| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 185/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – DE 07 DE MARÇO DE 2022 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante doação a Igreja de Adventista do Sétimo Dia em Apodi, imóvel rural necessário à Construção de Sede Própria no Sítio Soledade. Imóvel Rural Público com área total de 339,00m2 (trezentos e trinta e nove metros quadrados) localizado no Sítio Soledade, Zona Rural de Apodi, s/n, avaliado em RS 15.255,00 (quinze mil, duzentos e cinquenta e cinco reais). Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/03/2022. Edição 2737 (EMENTA CORRETA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante a Cessão a igreja de Adventista do sétimo Dia em Apodi, imóvel rural necessário à Construção de Sede Própria no Sítio Soledade.) Aprovado com alterações, na Sessão Ordinária do dia 10 de março de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1823/2022 DE 14 DE MARÇO 2022. |
| native_id | 499 |
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-Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08"349.01 1 /0001 -93
Praça Francisco Pinto 56, - Centro - CEP - 59700-000
Tetefax: (84 3333,2123
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Projeto de Lei n".! S,ítzoz2, de 4 de março de 2022
Ementa:
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar rnediante
doação a Igre.ja de Adventista do Sétimo Dia ern Apodi,
imóvel rural neçessário à Construção de Sede Própria no Sítio
Soledade.
A Cârnara N4unicipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Noúe, aprovou, de autoria do EXECUTM MUIYTCIPAL
O Senhor ALAN JEFFERSON DA SILYEIRA PINTO,
Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, sanciona a seguinte Lei;
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante doação à Igreja
Adventista do Sétimo Dia sm Apodi o Imóvel Rural Público com área total de 339,00m2
(trezentos e trinta e nove metros quadrados) localizado no Sítio Soledade, Zona Rural de
Apodi, s/n, avaliado em RS 15.255,00 (quinze mil, duzentos e cinquenta e cinco reais),
conforme Laudo de Avaliação e Croqui constantes no ANEXO da presente Lei.
Art. 2o - o imóvel será destinado para a construção de sede da Igreja na
Comunidade
§1o - E vedado ao beneficiário vender, doar, trocar, locar ou por qualquer
alienação transferir a terceir* o predio doado
7
2
§2o - Em caso de desvio de finalidade, desocupação ou não utilização por período
superior a 2 (dois) anos, sem justificativa, o imóvel doado deverá retornar ao domínio do
Município.
§3' - A doação a qlle se refere esta Lei terá caráter de irretratabilidade e t1e
irrevogabiliclade. respeitados os Imites pre\'rstos na própria Lei.
Art. 3" - O hnóvel de que trata o Art. 1o desta Lei, tem as seguintes dirnensões e
Iimites:
FRENTE (Prefeitura Municipal de Apodi), 15,00m (quinze metros);
FUNDOS (Herdeiros de João Targino de Freitas), 15,00m (quinze metros);
LÀTERAL DIREITA, (Igreja de Cristo), 22,60m (vinte e dois metros e sessenta
centímetros);
LATERAL ESQUERI)À, (Igreja Quadrangular),22,6Am (vinte e dois metros e
sessenta centímetros) ;
Art. 4" - O Laudo de Avaliação e o croqui do inróvel integram a presente [,ei.
Art. 5" - As despesas corlr lavratura e registro da escritura de doação, bent como
pelos encargos dela decorrentes são cle responsabilidade do Donatário.
Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito" Palácio Francisco Pinto.
em Apodi/RN, de 2022
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A[,AF{
Pref'eito
PINTO
lgreja Adventista
do Sétlmo Dia@
Rriaçórs púericns
tutssÃo NoRüEsrE DA TGREJA
ADvENTTSTA so sÉrrnno ura
RUA VIRGINOPOLIS, 92, NOVÀ
PA RN,AIV'II R I I\4, PARNÂíV I RI M/RN
Femartdo
Apodi/RN, 07 de fevereiro de 2A22.
llmo Sr. Prefeito Alan lefferson da Silveira Pinta,
Os adventistas do sétirno dia, com mais de 20 milhões de membros no mundo, são membros de uma
igreja cristã pro[es[ante organizada em 1863 nos Estados L]nidos. No mundo, a lgreja Advelrtista do Sétirno Dia
é adminislrada por meio de 13 diüsões. Todas estão ligadas a sede niundial localizada em Silver Spring,
Maryland, nos Estados Unidos. A coordenação mundial está sob a responsabilidade da Conferência Geral da
Igreja Adventista do Sétimo Dia" A sede sul-americana da Igreja Adven[ista do Sétirno Dia, registra mais de 2,5
miihÕes cie membros e é respor.rsávei peia coorrienação da administrativa em oito paÍses rio concinente suiamericano.
A Igreia Adventista do Sétimo Dia por meio da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos
Assister.rciais - ADRA, atua ern todo o mundo junto às comunidades, organizaçoes e governos. Na América do Sul,
são cerca de 20 mil Dostos da Ação Aciventista que mobilizam mais de um rnilhão de voluntários anuaimente. A
ADRA presta atendimento a emergêrr:ias e promove prof etos de desenvolvimento comutritário e de assistência
l'run.ranitária sern qualquer distinção política, racial, religiosa, de idade, sexo ou cie eüria.
A lgreja Ariventista do Sêtimo Dia, é instituidora e rnantenedora da Rede de Educação Regular
Adventista, baseada em princípios bíblicos e valores pernranentes, tem como compromisso a qualidade
pedagogica, aperferçoarnento cio desempenlro escoiar do alulto e a sua lorntaÇao tntcgral. A hclucaçao Adventlsta
no Brasil detérn a Certificação de Entidade Beneficentes de Assistência Sociai na Área de Educação ICEtsAS],
conforme pottaria pubiicada pelo MEC.A Educação Adventista, conta com 9.400 instituições espalhadas pelos
contitrentes, 111.800 professores no tnundo, mais de 2 milhões de alunos espalhados peio mundo e 500 unidades
no Brasil, as quais tem por objetivo principal o desenvolvimento equilibrado da pessoa como um todo -
espirifr:a l, inte ler:tu al, li,s! crr e social.
Dentro deste contexto está inserida a UNIÃO NORDESTE BRASILEIRA DA IGREfA ADVENTISTA DO
SÉTIMO DIA, com sua sede administrativa situada em f aboatão dos GuararapeslPE, pessoa jurídica de direiro
privaclo, inscrita no CNP|/MF sob o no O1,1O4.932/AOOL-47, atende aos estados de Alagoas, Pernambuco,
Paraíba, Rio Grande do Nofte, Ceará e Piauí, corn mais de 220 mil membros espalhado.s pelas 2.591 igrejas. A
ADRA Nordeste coordena mais de 25 projetos sociais, atender.rdo mais de 6 mil famÍlias em diversas frentes de
trabalho voluntário que priorizam o desenvolvimento hnmano e social. A Educação Adventista no Nordeste é
cortposta por lÜ instituições, e conta com mais de 9 rnil alunos, que trilham o caminho do desenvolvinrento
espiritual, intelectual e físico.
Ca::slderatrdc o cenário eypcst/), a Igleja Ad..rentista de Sélir:rc Dla nr: E-.tadc d.c F.re Grande d+ Nr:rte e
especificadamente no munícipio de Apodi, pretende expandir seus prcjetos sociais e educacionais, ofertandc aos
cidadãos locais maior desenvolvimento pessoal, social, educacional e espiritual. De modo que a lgreja Adventis[a
do Sétimo Dia, solicita à Vossa Excelência a doação de imóvel localizado no município de Apodi, para que
os seus projetos de cunho social, cultural, educacional e espiritual, seiam promovidos visando o
crescimento do prestigiado município de Apodi/RN.
Certos de Vosso pronto atendiu.rento a esta sol.icitação, renovamos os votos de elevacla estir.na e
consideração.
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Pr. kiaalon Silva Pereíra
Pastor Distrital * Apodi/RN
ds Silva Mdrques
e Relações Públicas
OABISP na 407.929
Dep. de Liberdade
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HERDEIROS DE JOÃO TARGINO DE FREITAS
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COORDENADAS
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL t}E APODI
CNPJ: 08.349.0CI1 10CI01 -93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro
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PREFEITURA ETUNICIPAL DE APODI
Endereço:
Sítio Soledade - Zona Rural - Apodi/RN 01 i02
Classe do Projeb:
PLÁNTA DE S|TUAÇÃÕ É LOCAUZAÇÃO
Data:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
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CNPJ: 08.349.001 10001 -93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro
CEP: 59.70*-00C - Apadi- RN
TERRENO PARA DOAÇÃO
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PREFEITURA hIUNlClPAI DE APODI
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Endereçoi
Sítio Soledade - ü2i02
Zona Rurat - Apodi/RN
Classe do P!-ojeto:
PLANTA DE SITUAÇÃO E LÔCALiZAÇÃO
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AGOSTO/2021
Rev.
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