| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 398/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL. |
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Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do art. 43, 1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 196 especificações orçamentárias a seguir: 02. PoderExecutivo 5.000,00 5.000,00 Total do Crédito Suplementar(R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Material de Consumo Aplicações Diretas Outras Despesas Correntes Despesas Correntes Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria Municipal Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Administração Geral Administração Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas 339030 3390 33 3 2058 0003 122 04 2030 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária PROJETO DE LEI N .^.J..<?./2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURADECRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto -Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado ao reforço de dotações orçamentárias, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 de 2023 Pinto odi EIRA PINTO l ALAN JEFF Apodi/R Alan Pi Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 5.000,00 5.000,00 Total da Reserva deContingência (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência -EmendasImpositivas Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência Prefeitura Municipal de Apodi 999999 9999 99 9 3.002 0003 999 99 2099 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Pre into to i Alan Jeffe Prefeito CPF: Alan Jeffei Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns ^~J^ de 11 de julho de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Prezado Presidente, A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N? Ójõ Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Emendas Parlamentares Impositivas - Secretaria Municipal de Obras-Aquisição de Materiais deConsumo. Ofício N134/2023/GC/CMA APODI-RN, em 11 de julho de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 2.OPresente Projeto de Lei n .2^^>, atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discu entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após aprovação seja devolvido para a sua sanção. Página 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa iExcelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n .23/5/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (CINCO mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964. destinado ao reforço de dotações orçamentárias - (Emendas Parlamentares Impositivas) do vereador Charton Heston Rego Noronha Gonçalves. Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 048/2023 Apodi (RN), em 10 de julho de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN ALAN JEF'SILVEIRA PINTO nicipal ilveira Pinto il de Apodi .814-39 Atenciosamente 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito