| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 182/022 – AUTOR ADAILTON TARGINO-MDB - CONCEDE isenção de IPTU para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), e dá outras providências. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 24 de fevereiro de 2022. https://camaraapodi.rn.gov.br/ portal/proposicao/860/detalhe/. Arquivado dia 30 de maio de 2022. |
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rt- ililt t; ]rilii.:t:ii:.ri:r i'ir.i:i, ::.,]i.::r "-i]::i,ii.ir. t r, ]l..:tr.i, .. j:l. ,t' ii: ,:] i- i r GABINETE DO VEREADOR ADAILTON JOSÉ TARGINO . MDB PROJETO DE LEI No;/2022 APODI-RN, DE FEVEREIRO DE 2022. CONCEDE isenção de IPTU para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Decreta a seguinte Lei: Art. 'lo. Fica concedido isenção de IPTU (lmposto Predial Territorial Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge elou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Parágrafo único. A isençâo de que trata o caput será concedida somente para um único imoveldo qual a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista), seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel. Art. 20. Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos: I - Documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família: ll - Quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário; lll - Documento de identificação do requerente (Cedula de ldentidade /RG) e/ou Caúeira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for a pessoa com TEA, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento e/ou cópia da declaração de imposto de renda); lv - Documento de identificação do requerente e do dependente com TEA, quando houver; V - Cadastro de Pessoa Física (CPF); Vl - Está inscrito no cadastro Único para Programas sociais (Cadúnico); Vll- Atestado médico da pessoa com TEA, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: a) Diagnostico expressivo da doença (anatomopatológico): b) Estágio clínico atual: c) Classificação Internacional da Doença (ClD): d) carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM). AÉ. 30. Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por 2 (dois) anos, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condiçôes já especificadas, para um novo período de 2 (dois) anos e assim sucessivamente sem limite, e cessará quando deixar de ser requerido. Art. 40. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio ManoelAntônio de Souza, em 22 de Fevereíro de 2A22 ADAILTO rNo MIlB CNPJ 08.54s,9 49 / OOO t 89 Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ns 217, Bairro centro - cEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | GABINETE DO VEREADOR ADAILTON JOSÉ TARGINO . MDB JUSTIFICATIVA O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é uma condição neurobiológica que traz prejuízos no desenvolvimento do indivíduo principalmente nas seguintes áreas: comunicação verbal, socialização e comportamento estereotipado. As €usas do transtorno ainda são investigadas, porém sabe-se que é congênito. o termo"espectro" significa que há muitas variaçÕes nas manifestaçÕes clínicas dos acometidos o que torna cada caso único. Não há cura e o tratamento é basicamente feito por meio de psicoterapia, medicamentos para as estereotipias e fonoaudiologia além de outros que podem ser necessários. Esses tratamentos são fundamentais para que os sintomas diminuam e o individuo possa ter uma vida o mais funcional possível. Conforme a OMS, em 2017, uma em cada 160 crianças possui Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Está condição interfere de maneira direta no seu convivio, embora algumas pessoas com TEA possam viver de forma independente, existem outras pessoas com deficiências severas que precisam de atenção e apoio constante ao longo de suas vidas. As intervençÕes psicossociais baseadas em evidência, tais como terapia comportamental e programas de treinamento para pais, podem reduzir as dificuldades de comunicação e comportamento social e ter um impacto positivo no bem-estar e qualidade de vida de pessoas com TEA e seus cuidadores. Portanto, o presente P§eto de Leivolta-se ao benefício que transcende o contribuinte com TEA, bem como pretende atingir, igualmente, as pessoas quê o cercam e que com ele convivem no mesmo círculo atingido pelo sofrimento derivado do acompanhamento e da dedicação. Não menos importante, cabe salientar, nesse contexto, o caráter e a inferência Iógica que o objetivo do presente Projeto de Lei alcançará no benefício às pessoas a serem atingidas, a par do reconhecimento notório da situação familiar e econômica em que acabam envolvidos, muitas veze§ comprometendo grande parte do seu orçamento doméstico no tratamento, consumindo recursos que atentam contra a propria manutenção da vida. Diante do exposto, pedimos aos nobres pares, o necessário apoio para a aprovação do presente P§eto de Lei. CNPJ 08. 54s.9 49 / OOO t -89 Rua |oaquim Teixeira de Moura,Ne 2L7, Bairro Centro - cEp 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 |