| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 179/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Valor de R$ 170.000,00 e da outras providências. (Remanejamento de partes das Emendas Parlamentares dos Vereadores Railton Diógenes-MDB Valor R$ 110.000,00; Filipe Gustavo-PL Valor R$ 10.000,00; e Alexandre de Bevenuto-PT Valor R$ 50.000,00 - Destinado a Pavimentação de logradouros públicos – Paralelepípedos da Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e Serviços Urbanos. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 24 de fevereiro de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1818/2022 DE 25 DE FEVEREIRO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2022. Edição 2726 |
| native_id | 505 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N, .,,Tfl..9.}2022
üISFÕÊ SOBRE A AUTORIZAÇÃCI PARA ABERTURA
DE CREDITO ÂDICIONAL SUPLEI\4ENTAR, NÜ
VALOR DE RS '17*.0üc,00 {CENTC F SETENTA r\fill
REAIS) E DA OUTRAS PROVTDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe sâo conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do l\llunicípio de Apodi e o disposto nos aúigos 4A, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara tVlunicipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 'lo - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adiciclnal Suplementar, a favor da Secretaria Municipal de Urbanismo, Transportes,
Obras e §erviços Urbano§, no exercício corrente, no valor de R$ 170.000,00 {cento e
setenta mil reais), nos termos que drspÕem os artrgCIs,4a,41,ll,42 e 48, l, da Lei n.,
4.32A164, destinado ao ,iRuatç,iamenta_-de Emendas hrlelDqntaJe§1, conforrne
especificaçÕes orçamentárias a segutr:
Art. 20 - os recursos fiecessárics à abertura do çredito a cue *e refere
art. 10 deste I el qãn 4rnrr4ni6616q rle: úL P
StqameclAlg§, nos
de março de '1964.
r
i.Jnidade
Orçamentáría 2A2E Secretaria lVlunici
Serviços Urbanos
pal de Urbanismo, Transporte, Obras e
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administraçâo Geral
rrogrãmã UUUó Spqqnq14in istrativo às Âções Fi n ai ísticas cio ivr un icípi o
Açâo 2.058 Manutençâo das Atividades
Secretaria tt/i ur n icipai
e Serviços Administrativos da
Natureza da
Despesa .) Despesas Correntes
,1*".-- - r^ Llrupu ug
Natureza de
Despesa
33 Outras Despesas Correntes
Modalidade
de Aplicação JJVU Á,plicações Diretas
Elamn^{^ .l^ I*,Çt I I(7t t(U utj
Despesa 339030
11 íalarin! na rvrctÇl ,clt uÉ
Consurno
Ean{a u{n I \.rL ((; gÇ
Recurso 1 7040000 R$ 'Í70.000,ü0
Yelql do Crédito Suplementar (R$) 170.0CI0,00
I
termos cjo art. 43, § 1o, inciso Ill, da Lei Federal no 4.82ü/Õ4,
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Unidade
Orçamentária 2A2s Gestâo das OperaçÕes Especiais
Funçâo 28 lpqqçqes Especiais
Subfunção 843 Serviço da Dívida lnterna
Programa UUUU Encargos Gerais eio MUnrcrpto
Açãc 0"CI04 Subvenções Sociais
Natureza da
üespesa ó Despesas Correntes
Grupo de
tr ! -.-a- -----
-
* -r ^ r\iítutÇz.a ue
Despesa
\)ú ^
!-..- -. !-a í\-' ,. i - -
\JULrars uebperrdb urjit Ei irE>
l\llodalidade
de Aplicaçáo 3390 ÂplicaçÕes Diretas
Elemento de
r'\^^ iJ(jÕljlrôd ^^^ ^
33s043 Subvençôes
Caaiaia \rirut<t r§
Fonte de
f,^^,,-^^ í\ÜvLri Ju
1 704ü000 R$ 170 000,0ü
Valor das AnulaÇões (R$) 170.000,0ü
Art. 30 - Esta Lei entra em vigoi"na data de sua publicaçâo, revogadas as dispcsiçÕes em contrário.
Apodi/RN, errl 22 de fevereiro de Z0ZZ
ALA,N JEFF DA
Prefei:o irfrun pai
IRA PINTO
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2000 - Prefeitura Municipal de Apodi