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materia nº 169/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 169 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 169/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 - Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, no Valor de R$ 202.800,00 - Destinado a Execução das ações do Projeto de Serviços de Atendimento Domiciliar ao Idoso – Banco Santander Brasil S/A – Fundo Municipal de Assistência Social. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 17 de fevereiro de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1807/2022 DE 18 DE FEVEREIRO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2022. Edição 2721
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNiCIPAL DE APODI
Gabinete do prefeito
PRoJEro DE LEI N ..l.6g.nozz
DISPOE SOtsRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE T$ 202.80ü,00 (DUZENTO.§ E üOt§ t\lltl r
orrOe ENTOS REATS) E DÁ e ürn*s PROVIDÊNCIAS
Alan JeffersCIn da §ilveira Pinto - Frefeito fulunicipai de Apodi, Estadc
ô6, 
dcl Rio Grande do Norte, usando das atribuiçôes legais, ,que lhe são conferidas pelo art. xtt, da Lei orgiânica do_Município deepàoi * oãlrpol1,;;:]}1-*';d,'l,l",fi;;; da Lei no 4'320164, de 17 de rnarço de 1964 Faz saber que a"ca*.,"árá rtr--"iããi aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Adicicnal 
Art' tro - Fica o Poder Executivo [/lunicipal autorizado a abrir Credita Especia!, nc exei"cício cori.cnte, nc vâlsi. de R$ 2C2.8CC,0C mil {duzentçs e dci* e oitocentos reais), nos termos que dispõem os artigos , 4a, 41, ll, 42 e 43, l, da Lei r']o 432A164, destinado à _E *"
ficações orçamentr*rías a seguir"
4000 Fundc h/lunici d Assistência Socia â
ria
untgaüe
r\ 4004 Fundo l\fiunicipal de Âssistência Social
F lJO Âssisiência §ocial
Subfu 241 Âssistênci a0 ldas*
P rama 001 0 Sócio familiar e lncl usáo Social Âção I u+4
S/A
! Frojeto oe Õervtços çie Atenciimentu üornieiiiar ao ieioso Banco Santander Brasil Natureza da
3 Despesas Correntes
ües
Grupo de
Natui'eza de 14L, I Fessoal e Enca;'gos Sociais
h/l*dalidade
r{p 31 9C Âpiieaçôes Diretas
Elemento de
I-\oc.nac^ vvslrvüú Q'í Onn/Í Contratação pct' Ten:pc
Determinado
Fonte de
Pôn',rc^ Í \vvui Çu 4vvvvv-úú ?^^Ãnnnn pq 4 | 4.vTv, ) E,^(\ finVú
Elemento de
Despesa 319004
Contratação
por Tempo
Dçiermlnada
Fonte de
Recurso 1 500000ü R$ a
Z￾Des â
Natr:reza da
3 úespesas üorrentes
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEiTURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Art. 2o - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere c
a*. '1ô desta Lei sêç prcvenientes ce super.ávit Fir"ra*sÊirc,Acuradc em.,*a!ar:ç* Patrimqnial dq Elerq,ício Anteriot e Ánü termosdoart.43,§1Ú,incisoslelll,daLeire*eraoce
1 964.
Grupo de
i"iatureza çje
Despesa
.JJ üutras ilespesas Correntes
hllodalidade
de Aplicaçáo 3390 ÂplicaçÕes Diretas
Elemento de
n-^^^^^^ LJEãÕPr5üá 33S030 Material de
f\^*^, \JLJI l>LJl '*^I ll-,
Fonte de
n^^,,*^^ ! \Çr-L,ll irLJ
26650000 Kü 2.66ü,00
Elernento de 339037 Locação de
l\llão-de-abra
Fonte de
Recurso 26ô5CÜÜÜ R$
Valor do Crédito E*
184.S00,00
2§2.8ü0,S§
du 4000 Fundo hllunici I de Assistência Social
Uniciacie
o ria 4004 Fundo tVlunicipal de Assistência Social
Fu na Assistência Social
244 Assistência Comu nitária
rama 001 0 o Socio fami liar e lnclusão Social Âção 2.'ii2 írôa ir uter:çãç: cias Âtiviçiacies
CadUnico * IGD * BOLSA F
cio Frograma Boisa Fanríiia e
AMíLIA
Natureza da , Despesas Correntes
Grupo de
À!4+".^-^ .J^ r\atuttrz.a uç t1rJü ^.,r-^^ n^^-^^^^ t \^--^^r^^ \rLrLr dJ L,rrrüiJç)ciô,gui Í Yilres
Modalidade
de 3390 AplicaçÕes Diretas
Elemento de
flacnaea lJvsl/vvs
339039
Outros
§or-rrinne vv, YrYvv daqv
Terceiros
Pessoa
Jurídica
Fonte de
Pnr.r rrcn
1 5000000 R$ 2.800,CI0
Financeiro Apurado em
Balanç{r do F:xereíeio Anterior" - 
prçjslq
Família Guardiã Banco Santander
Brasil SiA
Superávit
26650000 2CIO.000,0ü
Total das Fontes de Recursos
Fágina
§ubfunção
202.800,00
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNIC]PAL DE APODI
Gabinete do prefeito
Art" 30 - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotaçÕes consiantes da n'Áâi{a ^''l;^;^6Al ^^^^^;,^l Àa n, rn *ra*a n ar-r 4 o fina a q)nr.!r-- 8,,a1^, ,+i.,^ ^, rinri-aaIn ^
vreurtu clvrvrvrtsi v§yuúiu; iiU i.iuij iiu.q v urr, r , riwci v r vuçr L^vuurrvv surv!!4quv a
prornover sua suplernentação até o limite estipulado no Art. Ts da Lei L4unicipal n$ 1.792í2Ü21, de 30 de dezen'lbro de 2a21, que;'estima a receita e fixa a despesas dc rnunlc[pio de Apodi para o exercício de 20?2.
Art' 4CI - Esta Lei entra em vigor na datã de sua publicaçâo, revogadas as -lia^aqi^Ãan ao ann*rÁria vrslJuút\,UÉJ ua i i UUr r\i qr tU.
Apodi/RN, Êm 10 de fevereirCI de ZAZZ
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ALAN JEF VEIRÂ PINTO
Freíeita Ívi rpar
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