br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 167/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 167 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 167/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 - Dispõe sobre autorização Legislativa para Reposição Salarial aos Servidores Regidos pela Lei Municipal Lei Complementar N° 1740 de 05 de agosto de 2021, que dispõe sobre os Planos de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Apodi e dá outras providências. (33,24%, aplicado sobre o salário base para os Professores da Rede Municipal de Ensino do Municipio de Apodi). Aprovado na Sessão Ordinária do dia 10 de fevereiro de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1796/2022 DE 10 DE FEVEREIRO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2022. Edição 2715
native_id517

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEi NS,{6.uZAZZ
Apodi/RN, em 08 de Fevereiro de ZAZZ
Dispõe sobre Autorizaçâo Legislativa para reposição
salariai aos Lei c*mplementar ne 1740 de 0S de Agosto
de 2ü21", que dis*õe sobre as plancs cle cargos e
vencimentos dos servidores do município de Apodi e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuiçÕes legais que lhe
são conferidas pelo Art. 65, inciso lV da Lei Crgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art- 1s - Fica autorizada a reposição salarial, no percentuai de 33,24% (trinta e três
inteiros e vinte e quatro décimos por cento), aplicado sobre o salário base para os professores da
rede municipal de ensino que são regidos pela Lei Complementar ns 1,.24ü de 05 de agosto de
2Ü21, em conforrnidade ccm a Lei Federal nç 11.738, de l-6 de julho de 2008, que definiu o piso
nacional domagistárioeaPortaria na6T,de04defevereirode2AT2,dolVinistrodeEstadoda
Educação.
Art.2" - Fica autorizado, ainda, o pagamento da diferença de valores reÍativos a
contãr de 01 de janeiro de ?A?Z em parceia únrca.
Art.3e - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e
especiais para atender o dispasto no art, La da presente lei, nos termos que dispõe a art.43,
incisos l, lle lll, da Lei Federal n44.320, de 17de marçode 1g64.
Art.4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitcs
financeiros a l-q de janeiro de ZOZZ.
Gabinete do Prefe
em 0B de
4lGrl
pal em ApodilRN,
de 2ü22.
ira ilinio
Pinto
Prefeito Mu pal
AIan l
Página 1- de 3
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEiTURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
2423
Janeiro R5 345.000,00
Fevereiro R5 345"00CI,00
NIarço RS 345.000,CIü
Abrii R5 345.000,ü0
IVlaio R§ 345.ooo,oo
Junho R$ 345.ooo,oo
Julho RS 345.ooo,oo
Agosto Rs 345.000,00
Setembro R$ 345.000,00
Outubro R$ 345.000,00
Novembro R$ 345.000,ü0
Dezembro Rs 345.0ü0,0ü
Anual R$ 4.14ü.üüo,oo
Ânexo I
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dors anos subsequentes:
-)r'1-)-)
LWLL
Janeiro RS 31_0.000,00
Fevereiro R5 31_0.ü00,00
ÍViarço f{> 31"0.000,0ü
Abrll R$ 310,000,00
i\4aio RS 3:10.000,00
Junho a( 31ü.000,00
Julho R$ 31ü.000,00
Agosto R5 3L0.üüü,00
Setembro R$ 3l_0.000,00
Outubro R5 31"0.ü0ü,CIO
Novembro Rs 310.0CI0,ücl
Dezembro n) 31_0.000,s0
Anual R( 3.720.000,00
Página 2 de 3
7
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA I'4UNiciPAL DT APODI
Gabinete do Prefeito
7424
ia neiro R$ 383.0üü,00
Fevereiro R$ 383.ooo,oo
lVlarço RS 383.ooo,oo
Abril R$ 383.000,00
lVlaio 383.000,00
Junho R$ 3g3.CIoo,oo
iulho R$ 383"000,00
Agosto RS 383.000,ü0
Setembro R$ 383.000,00
üutubro R$ 383.000,00
Novembro R$ 383,000,00
Dezembro R$ 383.0ü0,00
Anual R$ 4.5e5.ooo nn
Página 3 de 3

open original →