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materia nº 166/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 166 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 166/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 - Dispõe sobre autorização Legislativa para Reposição Salarial aos Servidores Regidos pela Lei Municipal Lei Complementar N° 1740 de 05 de agosto de 2021 que dispõe sobre os Planos de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Apodi e dá outras providências. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 10 de fevereiro de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1795/2022 DE 10 DE FEVEREIRO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/02/2022. Edição 2715
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNiCIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nç/i&zozz Apodi/RN, em ü8 de Fevereiro de 2022
Dispôe sobre Autorização Legislativa para reposiçãr:
salarial aos servidores regidos pela lei municipal Lei
compiementar na 1740 de 05 de agosto de 2021 que
dispõe sobre as planos de cargos e vencimentos dos
servidores do município de Apodi e dá outras
providências.
CI PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que
lhe são confertdas pelo Art. 66 inciso lV da Lei Crgânica, e eu sanciono a seguinte Lel:
Art. Le - Fica autorizada a reposição salariai, no percentuai de L0,06% {dez inteiros
e sers décimos por cento), aplicado sobre o salário base e L5% {euinze por centc) apiicadcs sobre
salário base de servisores que recebam compiemento Salariai, para tsdas as categcrias que são
regidas peta Lei í\4unicipai ne 1-.74A, de 05 de agosto de 2A21, exceto os professores da rede
rnunicipal de ensino e os agentes comunitários de saúde e agentes de endennias.
Art. 2a - F!ca autorizado, ainda, Õ pagamento da diferença de valores reiativos a
contar de 0L de janeiro de 2A22 em parcela única.
Art. 3e - Fica ü Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares e especiais para atender o disposto no art. 1a da presente lei, nos termos que
dispÕe o art.43, incisos l, lle lll, da Lei Federai na 4.320, de 17 de marçc de j.g64.
Art. 5s - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindc seus efeitos
financeiros a Lq de janeiro de 2022.
Gabinete da Prefeito l\4unicipal em ApodilRí\,
07 de o de 2022,
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Alan Jeffe Pinto
Prefeito Mu icipal
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Estado do Rio Grande do Norte
PRETEiTURA MUNiCIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Anexo I - DEMüNSTRATIVO FTANANICETRO E tMPACTO ORÇAMENTÁRIO
7422
Janeiro ri) 67.000,üü
Fevereiro R$ 67.000,00
I\4arço n) 67.000,ü0
Abrii 57.CI00,00
R$ 67.000,00
iunho RS 67.000,00
Julho R5 67.000,00
Agosto R$ 67.000,üCI
Setembro H\ 67.000,ü0
Outubro 67.000,ü0
Novembro R$ 67.CIOü,00
Dezembro n) 67.000,CIO
Anual n( 804.000,OCI
2ü23
Janelro Rq 75.000,0c
Fevereiro n( 75"000,OCI
Iúarço R$ 75.000,00
Abril RS 75,000,00
t\4a ro RS 75.00CI,00
Junho Rq 75.CI00,00
Julho R5 75.000,00
Agosto a( 75.000,00
Setembro p( 75.000,0ü
Outubro 11) 75.000,0ü
lrlovembro R5 75"000,00
Dezembro R$ 75.000,00
Anua! R§ g0ü.00CI,0ü
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7
hlaio
Estado do Rio Grande do Norte
PR=FEiTURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
)n1 A
Janeiro Rs 84.000,00
Fevereiro Rs 84.000,00
N4 a i-ço R5 84.000,00
Abrii R$ 84.ooo,oo
lvlaio R$ 84.0ü0,ü0
Junho Rs B4.00o,oo
J ulho Rs B4.oo0,oo
Agosto R$ 84.0ü0,0CI
Setembro R5 84.000,üü
Outubro 84.000,00
Novembra RS 84.üoü,oo
Dezernbro R§ 84.ooo,oo
Anual R5 1.üü8.ü00,0CI
I
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