br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 164/2022

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 164 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 164/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 - Autoriza o município a realizar CESSÃO DE IMÓVEL a Associação de Pessoas com Deficiência de Apodi - APDA e dá outras providencias (imóvel pertencente ao município, localizado na praça da redenção, no 144, bairro são Sebastião, Apodi/RN, com área total de 107,57m2). Aprovado na Sessão Ordinária do dia 10 de fevereiro de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1797/2022 DE 11 DE FEVEREIRO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2022. Edição 2716
native_id520

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-? -- .{." rh{ 'B
".\
-Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE AFODI
CNPJ: 08.349.01 1 10001 -93
Praça Francisco Pinto 56, - Centro - CEP - 597CI0-000
Telefax: (84) 3333 - 36A9i2V28
1
I
Projeto ds Lei */6fo2a22, de 08 de fevereir o de2a22.
Ementa;
..AUTÜRIZ,A Ü MUNICÍPIO À REÂLIZAR CES§ÃO
DE IMÓ\,'EL  ÂS§OCLàÇÃO DE P§SSÜA§ COM
DAFICÉNCIÂ DE APODI . AFDA E DÁ OT}TEA§
PRÜYIDÊ]§CL{S.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, aprovou, de autoria do EXECIITM MUNICIPAL
O Seúor ALAN JEFFERSON DA SILI'EIRA PINT0,
Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Nofie, sanciona a seguinte Lei;
Art. 1o - Fica o Munieípio de Apodi autorizado a realizar cessãc de imóvçl à
ASSocIAÇÃo ng PESSGAS coM DEFICÉ,NCIA DE ApoDI - AIDA, associaçãc de
caráter civil e assistencial, iascrita no CNPJAvIF s*b o no 28.849.43310001-35, com
*ndereço à Rua Marechal Floriano Peixcto, no 737, eentro, Apodi - RN, um iMovEL
pcrteneente ao Munieípio, loealizado na Praça da Redenção, no 144, B»irro são
Sebastião, Apodi/RN, com área total de 107r57m2 (cento e sete vírgula cinquenta e
sete metros quadrados), conforme cornprova Planta de Locação, com coordenadas UTM,
a qual é parte integrante do preserúe Projeto como se aqui estivesse transcrita.
Ârt" 2o - A Cessão objeto da presente autorizaçã* ser*re*lizada a títul: gratuito pelo
prâzo de i0 {dcz) anos, podendo ser reâov,âda pcr iguais períodos, desde que seja
interesse dtr Cedente e der eessionáno.
2
Àrt. 3" - O Município Cedente poderá, a qualquer tempo, a bem do interesse público,
revogar, por ato próprio do executivo a cessão autorizada pela presente Lei, sem direito a
quaiquer in<Íenização, comunican<Ío ao Cessionário em prazo não inferior a 6ü (sessenta)
dias.
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ern contrário.
Gabinete do Prefeito, Paláçio Francisco Pinto,
em ApodilRN, 08 de fevereiro de2022.
;leii
.,a".iditê
ALAT\I VEIRÂ PINTO
Prefeito

open original →