| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2022 |
| Date | 2022-02-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 158/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 - Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, no Valor de R$ 490.000,00 - Destinado a Pavimentação de diversas ruas da Zona Rural de Apodi - Secretaria Municipal de Urbanismo, Transporte, Obras e Serviços Urbanos. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 10 de fevereiro de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1800/2022 DE 11 DE FEVEREIRO 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/02/2022. Edição 2716 |
| native_id | 526 |
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ffstado do Rio Grande do Norte
PREFEiTURA MUNICIPAL DT APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LÊt N, :!..!2b-..na2z
DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL E§PECIAL, NO VALOR DF
R$ 490.000,0ü (QUATROCENTüS ã NOVENTA rVilL
REAiSi E DA ÜUTRA§ PROVÍDÊNCIAS,
Alan JeffêrsCIn da §ilveira Pinto - Prefeito tVlunicipal de Apodi, t*tado
do Rio Grande dç Norte, usando das atribuições iegais, que lhe são conferidas petro art.
ü6, Xli, da Lei Orgânica do hlunicípio de Apodi e o disposto nos artigos 4*, 41, 42 e d3,
da l-ei nü 4.32üi64. de 17 de {narÇo de 1964. Faz saber que a târ"nara lu}unicipal
aprCIvou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Creditc
Adicianal Especial, no exercício correntÊ, no vaior de RS 4gü.ü00,0ü {quatrocentos e
noventa mil reais), nos terí'nos qlre dispÕem os artigos, aa,4i,lr,42 e 43, i, de Lei no
4.3241ã4, destinado a "Pavinnentacã de Diversas Ruas nâ Rural do
Muniqipio de Apodi", conforme especificaçÕes orçamentárias a seguir:
Àrt. Êe : üs reeursos
art, 1o desta Lei são provenientes de
ne*essários à abertura da eré*itc a que s* iefere
Exercícis Antericr. ncs termos do art. 43, § 1o, incisos I e ll, da Lei Federal nê 4.
Orgão 2000 PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária ZUZA Secretaria [nunieipal de Urbanismo, Transpofie, Obras e
Serviços Urbanos
Função ,íà Urnanismo
§ubfunçâc 451 lnfraestruiura iJ rbana
Prograrna *sü6 Desenvolvinrento U rbanç
Ação 1.ü42 Pavirnentaçâo çje üiversas Ruas nâ Zona Rural oo
hliunicí {q Apodi
Natureza da
üesp*sa
Á
t Desp*sas de Capital
Grurpo de
Natureza de
Despesa
44 !nvestirnentcs
flfrociaiieiade
de Aplicação 4494 Aplicaçôes Diretas
Elernento de
Despesa 449CI51 CIbras
lnstalações
â Fonte de
Reçurso
'17000000 R$ 481.1ü4,0ü
Elemento de r'\^^^^^ .- rJl'§l,rÉsiá 44s05'1 Obras
l+^{^t^-Ã^^ il rltorovLrü§
e Êonte de
r}^^.,.^^ nuLdllüL, 2704üüüü R$ 8.89ô,0ü
Valor do Çrédito Especial {R$} 490.ü00,sü
de i 7 de março de 1964
fistado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Exeessc de Arrçcadação
Êepasse ns I ü74638-87/2ü2ü
Contrato de Fonte
eie
Recursc
! 944^^^^4 I / UUUIJUU n+
j^/ Â
4.:t.tut},uu
Financeiro Apurado em Balanço
çio Anterior * Tr"ansferência da
Uniâo Referente a Royalties do petroleo e
/]Á- Àr^+,,.^t \J(t§ r 1úCXt Lit íti
§uperávit
do §xercí
Fante
de
Recurso
Õ?a1 r'l nílÍ"\rl á- I U*lJ'\JtJ\i ETi \q} 8.8§S,0t
Total das Fontes de Recursos 49S.000,0G
Art. 3a - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do
crédito adicionat especial de que trata o art. 10, ficã o Poder Executivo autorízado a
prom+v§{ sue suple*e*taçã+ eté G llmite -ostip*lad+ na Arl. 70 da Lei M**icjpel n" 1.79212Ú21, de 30 de dezembro de 2021, que "estima a receita e fixa a despesas da
município de Apodi para o exercício de ZAZZ.
AÉ. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ÂpodilRN, em 07 de tevsr"eiro de ZAZZ.
*.i.?li
AI.AN JEFF LVEIRA PINTO
Frefe pai
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