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materia nº 407/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 407 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 407/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023 – AUTOR PODER EXECUTIVO - AUTORIZA O MUNICÍPIO E A CÂMARA MUNICIPAL A CELEBRAREM CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS QUE TENHAM POR OBJETIVO A QUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 24 de agosto de 2023
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITT]RÀ MTINICIPAL DE APODI
CNPJ; 08.i.19.0 i 1i000 l-9i
Praça Francisco Pinto, 56, Centro ClF.I'} 59.70fJ-ü00
Fone (84) 3i33 - 2i?.3 - felef,ar. (84) 3i33 - 3609
PR0JETO DE LEr MUNTCTPAL Ns H0-?2023,de 07 de agosto de 2023.
EMENTA: ÂUTORIZA O MUNICíPIO E A CÂNN*N*
MUNICIPAL A CELEBRAREM CONVÊNIOS COM
INSTTTUTçÕES EDUCACTONATS PRTVADAS QUE
TENHAM POR OBJETTVO A QUALTFTCAçÃO pr
SERVIDORES e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ApODl, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a tüdÇs
os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1" - Ficarn o Município de Apodi e a Câmara Municipal de Apodi autorizados a
celebrar Termos de Acordo de Cooperação, bem como Convênios e Contratos assemelhados
com Universidades, Escolas, Cursos Técnicos e lnstituições de Ensino privadas de uma forma
gera!, que d*monstrem interesse em firmar tais parcerias, com a concessão de benesses aos
serviriores.
Art. 2s - Eventuais despesas decorrentes de algum dos Convênios ou Termos de
Cooperação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando tambem
autorizada a suplementação e/ou remanejamento acaso necessário.
Art. 3e - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçÕes em contrário.
Palácio Francisco Pinto, em odi, 07 de agosto de 2023.
Alan Pinto
ALAN
Prefeito Con
VEIRA PINTCI
I de Apodi
IIltIrt§3§f,YI
()fício de núnrcro {}l
S*CI§DAT}E EÜUCACIüNÂtr, I,E,ONARDÜ UA VINCI [,TüÀ
Rçcreri,-"gi;iaelr pcl;r Pt'rrt,*ria n" 76J. dc 1t{ ilç'sclrjlrhrt) rtr.: f{}Jt}. pulrliladu no X.}í}1i ';l* ll r1*
s*ttnlht"tt d* l{}l{}. reç§tr l" púgina i lt}'
ftrrn 1l,;grsr 1rt,tlrinl.ut. N 7Ç - ilsirr*.§irr,4frrrlrr ^ {'I.f Í$91},§J-)$3 ' l*ittiu!l§{-
§ilc.: rtlirrs.çrh'i. gYaP. /rr'
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,ào senhor: Alan Jeílerson da Silveira Pinto.
( Excel*ntíssi n'rr: Preteitn de Ap*di i
À§SUNT'OI Ctnvênio tle Concessão de d*sc*titt:
Venhç par meio cl*ste ofÍci* süli';itiir ã sssin;rtura dü c*nvônin de c{ll}üe§t{1fi ile
dcscontos para r:ul*hr:raclor*s sla Pref'eituril Municipal cle Apr:tli. O prcs*nte ftnvôrrir"l
tsm pür r:hieto ir corlpsrâçã* n:útua *ntrc iih partcs pura ittccnlivo at: desenvt'rlvitndníd)
ricniçç prsfissioníll. atrnvds da tlivulgaçâ* rl:s ütrrsos rla {JNtrAS§EI,VI jLrnu: à
CüIIíYIIHIADÂ e a eonrersã* p*la UII{IÂS§ELVI de 5%, {cinr* pÕr r;onto} *rlicional at"r
4*sconr* já *fertado através d* polo de apoio ria UNIA§$IILVI s*L:cir:nado prl*
henr:l'ici:irio" s*hre o valor das rnensalidadcs do ü*rsn selecionad*.
Agriidec*r'nos anlêüipadamente * oportunidari* e *els çolocamr:s à ctispr:siçãc para
maicres esctareçirnentüs iltÍ{vés dc contilt* do píJlo de ap$is presencial: [-lni;rsselvi
Ap*di-RNI
áÊâ - : Atcnciosantsnte.
Unias:;lri !"c'* À;*di'Rll
Lr:ca e data #*
/
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE BESCONTOS
Por este instrumento particular que Íazem entre si, de um lado:
SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o no 01.894.432i0001-56, com sede localizada na Rodovia BR 470, KM 71, no 1040, Bairro
Benedito, Cidade de lndaial, Estado de Santa Catarina, CEP 89084-405, e VITRU BRASIL
EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÔES e COMÉRCIO S.A. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o na 2O.512.706/0003-01, localizada na Rodovia BR 470, KIII 71, no 1040, Sala P, Bairro Benedito,
Cidade de lndaial, Estado de Santa Catarina, CEP 89084-405, ambas neste ato por seus representantes
legais, doravante denominadas UNIASSELVI;
e de outro lado: sociedade inscríta n0 CNPJinnF no
com sedeifilial localizada nâ , Bairro:
Cidade: Estado: CÊP.
neste ato por seus rêpresentantes legais, doravante denominada CONVENIADA,
Resolvem ceÍebrar o presentê Convênio para Concessâo de Descontos ("Convênio"), mediante as seEuintes
condições.
1 - DO OBJETO
1.1 O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua entre as partês para incentivo ao
desenvoivimento técnico profissional, através da divulgação dos cursos da UhIIASSELVI junto à
CCINVENIADA e a concessão pela UNIASSELVT de 5% (cinco por cento) adlcional ao desconto já ofertado
atravás do polo de apoio da Ut\IASSELVI selecionado pelo Beneficiário, sobre o valor das mensalidades do
curso selecionado.
1.2. A concessão do Desconto ocorrerá no ato da matrícula.
1.3. Ô Desconto relacionado no item 1.1 acumula com o desconto de balcão dado ao beneficiário"
1.4. Este benefício destina-se aos socios, colaboradores ativos, filiados ou associados da CONVENIADA,
extensível ã seus cônjuges e/ou dependentes l"Beneficiários"), nas mensalidades dos cursos de graduaçâo,
pos-graduaçáo, teicnicos e profissionalizantes oferecidos pela UNIASSELVI na modalidade de Educação
Presencial ou à Distância, devidamente autorizados elou reconhecidos pelo Ministério da Educação.
1.5. Para terem direÍto aos Descontos, os Beneficiários devern obrigatoriamente ter passado por processo
seletivo da UNIASSELVI, preencher os pré-requisitos necessários para ingresso no curso escolhido e
comprovar o vínculo com a CONVENIADA, conforme previsto no itenn 1.4, por meio de documento hábil.
emitido pela COI,üVENIADA (anotação na carteira de trabalho, último holerite, deciaração de vínculo
empregatício assinada pela CONVENIADA, comprovante do pagamento de taxa de associação ou taxa de
sindicalizaçáo, comprovante de pagamento da mensalidade <le sócio ou contrâto/êstatuto social, conforme
o caso).
2 - BAS COND|ÇOES GERAIS
2.1. Com a assinatura do presente Convênio, os Beneficiários da CONVENIADA, tanto os que já estejarn
cursando como os que ingressaráo nos cursos identificados no item 1, passaráo a ter direito aos Desconto§.
sempre observando as condiçoes do item 1.5.
2.2. Os Descontos não serão retroativos e seráo aplícados apos a celebração do presente Convênio e
somente a partir do mês subsequente à comprovaçâo pelos Beneficiários do seu vínculo trabalhista,
associativo ou sindicai com a CONVENIADA, o que deve ser feito pelos Beneficiários por meic de
apresentaçáo à UNIASSELVI de documento hábil, conforme relacionado no item 1.5, cuja copia deverá ser
entregue pelo Beneficiário ao polo-parceiro da UNIASSELVI onde estuda ou à unidade da UNIASSELVI
onde está rnatriculado.
2.3. Em cada novo semestre, no ato da matrícula ou renovação da matrícula dos Beneficiários, os
Beneficiários deverâo comprovar a manutenção do seu vÍncuio trabalhÍsta, associativo ou sindical com a
CONVENIADA. e, no caso de cônjuge ou dependentes, a relação de parentesco com os Beneficiários, por
meio de documento hábil (certidão de casamento, nascimento, adoçáo, uniâo estável, etc.), sob pena de
suspensão dos Descontos durante todo o semestre.
2.4. Cabe aos Beneficiários firmarem, semestralmente, Contrato de Prestação de Senviços EducacionaÍs
Seirlr Jur;4i.Õ - UÍriasselvi
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com â UNIASSELVI e arcar com o pagamento do valor da mensalidade náo coberto pelos Descontos,
conforme vencimentos descritos no contrato firmado com a UNIASSELVI.
2.5. Os Beneficiários estão sujeitos ao Regimento. Normas e Procedimentos lnternos da UNIASSELVI.
2.6 Os Descontos não serão cumulativos com outros descontos aqui não expressamênte previstos, e/ou
proveniente de lei, convenção coletiva de trabalho ou sentênça normativa, com exceção do desconto de
pontualidade.
2.7. Os Descontos náo seráo concedidos
2.7.'1 . Nas mensalidades dos cursos promocionais de R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reaisi;
2.7.3.Nas mensalidades quitadas apos o vencimento;
2 7.4. Nas mensalidades advindas de disciplinas cumpridas por reprovaçáo;
2.7.5. Na ocorrência de reprovaçâo dos Beneficiários na sárie cursada'
2.7.5. Emcaso de rescisão do contrato de trabalho ou desligamento dos Beneficiários da CONVENIADA,
ou perda do vínculo parental no caso de Beneficiário dependente.
2.8" Os Descontos incldirão apenas sobre o valor da mensalidade escolar, não sendo aplicado sobre as
taxâs por serviços administrativos de qualquer naturêza, como despesas decorrentes da aquisiçáo de
material didático, multas de biblioteca e outros custos cobrados pela UNIASSELVI que náo se enquadrem
no conceito de mensalidade escolar.
3 - DAS oBRTGAÇOES DAS PARTES
3.1. Compete à GONVENIADA:
3.1.1. Fornecer a UNIASSELVI, sempre que solicitado, as informaçóes necessárias à comprovação da
habilitaçâo dos Beneficiários ao Convênio, especialmente documentos comprobatórios da permanência
do vínculo trabalhista, associativo ou sindical entre a CONVENIADA e os Beneficiários.
3. 1.2. Permitir e ceder espaço pâra a UNIASSELVI divulgar em suas dependências os cursos de
graduaçâo, pos-graduação, técnicos e profissionalizantes ofertados, bem como permitir a montagem de
quiosques da UNIASSELVI em suas dependências para que os Beneficiários possam efetuar a inscriçião
nôs cursos oferecidos pela UNIASSELVI.
3.1.3. Mânteros Beneficiários devidamente informados a respeito das condiçÕes deste Convênio ede
suas eventuais alteraçôes, rescisâo ou ténmíno
3^2. Compete à UNIASSELVI:
3.2.1. Conceder os Descontos aos Beneficiários, nas condiçóes estabelecidas neste Convênio.
3.2.2" Assegurar padrâo de qualidade dos seus cursos, de ,maneira a proporcionar sólida base de
conhecimento aos Beneficiários deste Convônio.
4- DO PRAZO
4.1. O presente Convênio terá o prazo de um ano a contar da data de sua assinatura.
5. DA RESCISÃO
5.1. O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por iniciativa de qualquer uma das partes,
através de comunicado por escrito, com antecedência minima de 30 (trinta) dias ou automaticamente.
independente de prévio aviso por escrito, em virtude do descumprimento das suas condiçôes por uma das
partes.
5.2. Em caso de rescisâo deste Convênio, a CONVENIADA deverá comunicar os Beneficiários da rescisáo
e da consequente perda dos Descontos, permitindo, assim, que a t!NIASSELVI passe a cobrar o valor
integral das mensaiidades dos Beneficiários, sendo que os Descontos seráo mantidos até o final do perioda
letivo (semestre) em qt,tê ocorrer a rescisão.
5.3. O presente Convênio cancela e substitui quaisquer contratos ou negociaçôes mantidas entre as partes
antes da presente data, devendo este prevalecer sobre quaisquer outros acordos firmados e que tenham o
mesmo objeto, bem como obriga as partes e sêus evêntuais sucessores ao seu fiel e integral cumprimento.
E - DO FORO
E assim por estar de pleno acordo com as cláusulas acima e retro fixadas, assinam o presente convênio em
ü2 (duas) vias de igual teor e forma. afim de que venha a produzir os devidos efeitos lêgais e jurídicos.
UNIASSELVI
TE§TEMUNHAS:
I,JOfu]E:
CPF:
NOÍVIE
CPF￾SetôrIurí.ii@ - UnlásselvÍ
v
Preencher com o nome da empresa (CONVENIADA)
RAZÃO §OCrAr-:
CNPJ:
NOME FANTASIA:
§TGMENTO:
Rua
Núrnero:
Complemento
Ba irro:
CÍdade:
Estado:
CEP:
Tel.:
FonefFax:
E-mail
Síte
I Estadu a I
Número de Funcionários:
( )1à30( )31às0( )s1à100( )101à200{ )201à300( )acimade300
A empresa/entidade possui mais de uma unidade?( ) Sim ( ) Não
Se sinr, quais cidades?
ME|O DE DTVULGAçÃO DO CONVÊNIO UnLTZADO NA SUA EMPRESA?
{ )Site { )e-mail ( ) panfletos ( )folders ( )Outros, qual?
DADOS DO RESPONSÁVTI PTIO CONVÊNIO NA EMPRESA:
Nome:
(.atnr'
Ce lula r:
Telefone Fixo (Ramal)
E-rna il:
Ê-mail alternativo:
sêtor:
v
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
6A8INETE CIVIL
Ofício N" L4O Í 2023/GCICMA APODI-RN, em 07 de agosto de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns itO l- Solicita Autorização Legislativa para
Autorizar o município e a cârnara municipal a celebrarem convênios com instituições
educacionais privadas que tenharn por objetivo a qualificação de servidores e dá oLltras
providôncias.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns í4 Ot de 07 de
agostCI de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Ate
Alan Pinto
ra Pinto '. .i.-_',-. I,l:. i,'-jt-!
,. " It, i..i.l
Alan
Prefeito M pal
i4{,}F.ri
V
'1rq#
PROJETO DE LEI N" qÇV2023,
AUTOfitZA O [llUNICÍPIO E
DE 07 DE AGOSIO DE 2Ü23
A CÂtllIARA t'JlUN IC I PAI- A
CONVÊN I OS COIllI I NST I TU I ÇõES EDUCAC I ONA I S
PRIVADAS QUE TENHAM POR OBJETIVO A OUALIFICAÇÃO DE
Estado do Rio Graude do Norte
PREFETTTIRA 1IIIINICIPAL I}E AFODI
CNPJ: 08.349 01 11000 l-9-i
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 5S.700-000
Fone (84) 3333 - 2123 - Teiefax: (84) 3333 - 3609
MENSAGEM J USTTFICATIV A O54l 2023.
Senhor Presidente,
§enhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
AUTORIZA O MUNICíPIO E A CÂMARA MUNICIPAL A cELEBRAREM coruvÊNtos coM
INSTITUIçÕES EDUCACIONAIS PRIVADA§ qUE TENHAM POR OBJETIVO A QUALIFICAçÃO §E
SERVIDORES e dá outras providêncías, parâ que sejâ analisado e vCItado pelo Legislativo
Municipal.
Recentemente o Município recebeu requerimento da §OCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTD& pessCIa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o ne
01.894.432/0001-56, com sede localizada na Rodovia BR 470, KM 71, ns 1040, Bairro Benedito,
Cidade de lndaial, Estado de Santa Catarina, CEP 89084-405, e VITRU BRASTL
EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAçõES E COMÉRCIO S.A. pessoa jurídíca de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o ns 20.512.706/0003-01, localizada na Rodovia BR 470, KM 71, ne 1040"
Sala P, Bairro Benedito, Cidade de lndaial, Estado de Santa Catarina, CEP 89084-405, por seus
representantes I egais, denom inadas conju nta mente como u N lAssEtvl.
A minuta de Convênio apresentada traz benefícios aos servidores, com a concessão de
descontos aos mesmos e, por essa razão, apresentamos Pro.ieto de Lei para a autorização desta
e de outras parcerias que possam ocorrer no mesmo sentido. Ao ensejo, incluímos também a
Câmara Municípal para que possa, tanrbém, realizar as mesmas parcerias em benefício de se1rs
servidores.
Encaminhamos, em arlexo, minuta do primeiro convênio a ser entabulado, sendo certo
que outros que possam vir a ser celebrados seguirão o mesmo norte.
Diante de tais razões e ciente da compreensão dos nobres edis, solicito a apreciação e
aprovação do referido Projeto de Lei.
Palácio Francisco Pinto, em 07 de agosto de 2023
Alan Pinto
Prefeito
ALAN JEFF IRA PINTO
Pref*itc e*nstitu de Apodi
t
,

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