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materia nº 408/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 408 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 408/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023 2023 – AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 653.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI NO t2023
DrsPÕE SOBRE AUTORTZAÇÃO LEGISLATTVA PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE RS 653.000,00 (SEISCENTOS E
CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS) E DA OUTRAS
PROUDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuíçôes legais, que lhe sâo conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do [\4unicípio de Apodi e o disposto nos artigos 4A, 41, 42 e 43,
da Lei no 4.32Aft4, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara t\íunicipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1., - Fica o Poder Executivo ttllunicipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício de ?AZQ, a favor da Secretaria Municipal dç
Transportes e Obras Públicas, no valor de R$ 653.000,00 (seiscentos e cinquenta e
três mil reais), nos termos que dispõem os artigos,40,41,ll,42, da Lei no 4321ft4,
destinado à
o'Criacãn da Fonfpç drr Destinacão rle Rêerrrsô" conforme
especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
orgão 2000 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária 2030 Secretaria t\íunicipal de Transportes e Obras Públicas
FunÇão 15 Urbanismo
Subfunção 451 I nfra-Estrutura U rbana
Programa 0006 Desenvolvimento U rbano
Ação Pavim de Logradouros Públicos - Paralelepípedos
Natureza da
Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de
Despesa
44 lnvestimentos
Modalidade
de Aplicação 4490 Aplicaçôes Diretas
Elemento de
Despesa 449051 Obras e
lnstalações
Fonte de
Recurso 170031 10 R$ 500.000,00
Elemento de
Despesa 449451 Obras Â
lnstalações
Fonte de
Recurso 27Affi110 R$ 50.000,00
Elemento de
Despesa 449051 0bras e
lnstalaÇões
Fonte de
Recurso 25000000 R$ rcz aofia
Total do Crédito Especial LR$) 653.0q0,00
Página
1 .018
I
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gablnete do Prefeito
Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 10 desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro Apurado em Balanco
Patrimonial do Exercício Anterior e Excesso de Arrecadacão, os termos do art. 43, §
10, incisos le ll, da Lei Federal no 4.320164, de 17 de marÇo de 1964, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
Banco do Brasil S/A - Conta Corrente no
40.805-0 - Agência no 0892-3 - Apodi -
RN
Fonte de
Recurso 1 70031 1 0 R$ 500.000,00
Banco do Brasil S/A - Conta Corrente no
40.805-0 - Agência no 0892-3 - Apodi -
RN
Fonte de
Recurso 270031 10 R$ 50.000,00
Banco do Brasil S/A - Conta Corrente no
4.081-9 - Agência no 0892-3 - Apodi -
RN
Fonte de
Recurso 25000000 RS 103.000,00
Total do Crédito Disponível (R$) 653.000,00
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/R N, em agosto de 2023
Alan Pintc
1
ALAN JEFFE LVEIRA PINTO
Prefeito M cipal
írá.gina 2 ile 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cN PJ N" 08.349.01 r./0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N" L42/ 2O23/6C/CMA APODI-RN, em 07 de agosto de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns ?úf soii.ita Autorização Legislativa para um
Crédito Adicional Especial destinado a Pavimentação de Logradouros Públicos -
Paralelepípedo * Emendas de Walter Alves e Zenaide Maia.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne hOq de 07 de
agosto de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para CI momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Alan Pinto
ra Pinto @, *****
wffi-
/rJ:1tlpi- 5:;1.1
Alan
Prefeito M pal
i-{ÕÍtr{:
/
'lqír
N'LIQi'/2A23, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
I ADICI ONAL ESPEC I AL - VAL0R R$ 653. 000, 00
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEiTURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM NO 05612A23
Apodi (RN), em 07 de agosto de 2023
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1. Tenho a honra de submeter, por intermédio de
Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de'Lei no \Qf,lZAZZ,
que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 653.000,00 (seiscentos e cinquenta e três mil reais), em observância ao que
determina a Lei no 4.32A, de 17 de março de 1964, destinado à "Criacão de Fontes de
Destinação de Recurso"
2. O Presente Projeto de Lei n"EOi, atende ao
disposto na Lei Federal no 4.320/64, art.20, letra "d", da Portaria no 42, de 14 de abril de
199§, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual de ContabilidadeAplicado
ao Setor Público - 9a Ediçâo - Exercício de 2021 - PARTE I - Procedimentos Contábeis
Orçamentários - PCO.
3. Os recursos necessários a abertura do presente
crédito adicional especial é proveniente de Superávit Financeiro Apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior e Excesso de Arrecadacão, nos termos do art. 43,
§ 1ô, incisos le ll, da Lei Federalno 4.320164, de 17 de março de 1964, de emendas
parlamentares individual dos parlamentares: Zenaide e Walter Alves.
4. Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa
que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres
Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua
sanção.
Excelência e Excelentíssimos Pâres, pâra que seja submetido a alta apreciaçâo e
deliberação, em Reqime de Urgência, confiantes em um parecer íavorável.
Pági
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNiCIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Atenciosa
Alan Pintc
Prefeito
CPF:
ALAT'I JEFFERS HNn PINTo
P pal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara l\íunicipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de hlloura no 219
Boa
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