| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 399/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 107.330,82 (CENTO E SETE MIL TREZENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - GESTÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS. |
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Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do art 1, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conf especificações orçamentárias a seguir: Página 1 107.330,82 107.330,82 Total do Crédito Especial (R$) 15000000 R$ Fonte de Recurso Subvenções Sociais Transferências a Instituições Privadassem Fins Lucrativos Outras Despesas Correntes DespesasCorrentes Gestão de Emendas ParlamentaresImpositivas Encargos Gerais do Município Outros Encargos Especiais Encargos Especiais Gestão das Operações Especiais Poder Executivo 335043 3350 33 3 0.006 0000 846 28 2029 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N 3.9.9...1202Z DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 107.330,82 (CENTO E SETE MIL TREZENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 107.330,82 (cento e sete mil trezentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado a "Criação de Natureza de Despesa", conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi.,, Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 ILVEIRA PINTO cipal ALAN JEFFERSQN-0A >IL Prefeito Mur Alan Jefferaon da Sityptra Pinto Prefeito Hunicipal^* Apodi CPF:p61.599.í-39 Apodi/RN, em 10 de julho de 2023 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 107.330,82 107.330,82 Total da Reserva deContingência (R$) 15000000 R$ Fonte de Recurso Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva deContingência Reserva de Contingência -EmendasImpositivas Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva deContingência Poder Executivo 999999 9999 99 9 3.002 0003 999 99 2099 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito eira Pinto e Apodi Alan Jeffercsffda S veira Pinto Prefeito Mun' cipal Alan Pr Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NsJ^à de 11 de julho de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns OzJ^ Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Especial destinado a Gestão de Emendas ParlamentaresImpositivasFALS. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N135/2023/GC/CMA APODI-RN, em 11 de julho de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n 23^./2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 107.330,82 (cento e sete mil trezentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, para pagamento de subvençõessociais(Emendas ParlamentaresImpositivas) dos Vereadores: Adailton José Targino e Luiz Carlos Fernandes Targino, tendo como beneficiária a "Fundação Amigos do Lajedo de Soledade". 2.OPresente Projeto de Lei n 0ü3, atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Osrecursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadora iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática di Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 049/2023 Apodi (RN), em 10 de julho de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal deApodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN ALAN JEFFESILVEIRA PINTO Picipal Alanlveira Pinto Prde Apodi 14-39 Atenciosamente entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito