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materia nº 399/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 399 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaPROJETO DE LEI N° 399/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 107.330,82 (CENTO E SETE MIL TREZENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - GESTÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS.
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Autoria

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Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do art
1, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conf
especificações orçamentárias a seguir:
Página 1
107.330,82
107.330,82
Total do Crédito Especial (R$)
15000000 R$
Fonte de
Recurso
Subvenções
Sociais
Transferências a Instituições Privadassem Fins
Lucrativos
Outras Despesas Correntes
DespesasCorrentes
Gestão de Emendas ParlamentaresImpositivas
Encargos Gerais do Município
Outros Encargos Especiais
Encargos Especiais
Gestão das Operações Especiais
Poder Executivo
335043
3350
33
3
0.006
0000
846
28
2029
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DE LEI N 3.9.9...1202Z
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO
VALOR DE R$ 107.330,82 (CENTO E SETE MIL
TREZENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA E DOIS
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no exercício corrente, no valor de R$ 107.330,82 (cento e sete mil
trezentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), nostermos que dispõem os artigos,
40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado a "Criação de Natureza de
Despesa", conforme especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi.,,
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
ILVEIRA PINTO
cipal
ALAN JEFFERSQN-0A >IL
Prefeito Mur
Alan Jefferaon da Sityptra Pinto
Prefeito Hunicipal^* Apodi
CPF:p61.599.í-39
Apodi/RN, em 10 de julho de 2023
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
107.330,82
107.330,82
Total da Reserva deContingência (R$)
15000000 R$
Fonte de
Recurso
Reserva de
Contingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
Reserva de Contingência -EmendasImpositivas
Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
Poder Executivo
999999
9999
99
9
3.002
0003
999
99
2099
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
eira Pinto
e Apodi
Alan Jeffercsffda S veira Pinto
Prefeito Mun' cipal
Alan
Pr
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NsJ^à de 11 de julho
de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fimde que seja apreciada e votada
por essa Casa Legislativa.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns OzJ^ Solicita Autorização Legislativa para um
Crédito Adicional Especial destinado a Gestão de Emendas ParlamentaresImpositivas￾FALS.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N135/2023/GC/CMA APODI-RN, em 11 de julho de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609

1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n 23^./2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 107.330,82 (cento e sete mil
trezentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), em observância ao que
determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, para pagamento de
subvençõessociais(Emendas ParlamentaresImpositivas) dos Vereadores:
Adailton José Targino e Luiz Carlos Fernandes Targino, tendo como
beneficiária a "Fundação Amigos do Lajedo de Soledade".
2.OPresente Projeto de Lei n 0ü3, atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Osrecursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de
Contingência, nos termos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federal n
4.320/64, de 17 de março de 1964.
4.Expostas, as razões ensejadora
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática di
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 049/2023
Apodi (RN), em 10 de julho de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal deApodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
ALAN JEFFESILVEIRA PINTO
Picipal
Alanlveira Pinto
Prde Apodi
14-39
Atenciosamente
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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