| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 140/2021 - AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar, no Valor de R$ 160.000,00 e dá outras providencias. (Destinado a realização do Natal das Crianças 2021, como também a execução de serviços e ações dos Programas da Rede Sócioassistencial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial – SEMDASMIR). Encaminhando na Sessão Ordinária do dia 18 de novembro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 25 de novembro de 2021. |
| native_id | 618 |
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r-!^l^ l^ n:^ J- l^ ÂI^+^ CbLCIUU UU r\IU \JI CiIIUE UU IIUI Ltr
PREFEITURA MUNICIPAL DT APODi
Gabinete do Prefeito
\
PRorETo DE LEr *, .{!.ünor,
ntspÕr sogRE ABERTURA D[ cRÉnlro ADtctoNAL
SUPLEMENTAR, NO VÀLOR DE R$ 160.Ü00,0Ü {CENTO E
SESSET\ITA MiL R.ÊAIS), [ üA OUTRAS PROVIDENCiAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Ric
Grande do Norte, usando das atribuiçôes legais, que lhe são conferidas pelo art" 66, Xll, da Lei
Crgânica do Miunicípio de Apodi e o disposto nos artiEos 40,41,42 e 43, da Lei no 4.32CI/64, d*
17 de marÇo de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprÕvou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicior"ral
suplementar, no exercício cCIrrente, no valor de R$ 160.üü0,00 (cento e sessenta mil reais), nos
termos que dispõem cs artigos,40, 41, 11,42 e 43, ll e lll, da Lei no 4.32ü164, destinado à
realização da "Írlatal das Crianças 2ü21", cotrlo tambér* a execução de serviços e ações dos
Programas da Rede Socioassistenciai da Secretaria Municipai de Desenvolvimento, Assistência
Social, Mulher e lgualdade Racial - SEMDASMI& confsrme especificações orçamentárias a
seguir:
L
Orqão 4IUUU Fundo Muinicip*l d* Assistência Sociai
Unidade
Orçamentária
.+UUe r.,^J^ À r,,^:-i^-l .l^
^ --:-+Â^^:- C^-i-l i-ur ruu rvÍuiitLr[.rdr Lrc /.l5)r5L§! rLrd JULrdr
Função Assistência Social
5ubfunçâo 74Â Assistência Comunitária
Programa 0023 COMUNIDADE FELIZ
Ação 2,12ç Manutenção das Atividades dçs eentrss de Referênçia da
Assistência Social - CRÂS
3000cü Despesas Correrites
J^ Natureza ud
Despesa
de
de
Grupo
FJatureza
Despesa
33ü000 Or.itras Despesas {cr';-entes
Modalidade de
Aplicação 339ü00 Âplicaçoes Diretas
Elemento de
Despesa 339030
Material de
Consumç
Fonte de
Recurso
1311ü000 R$ 30.000,00
Elemento de
Despesa
339ü39
Cutros
Serviços de
Terceiros
Pessoa
Fonte de
Recurso i31i üüüü R5 *rr*
r-!-l^ J^ n:- /1**-J^ J^ Ãt^4^ trSLdUU UU ÁIU \JI CIIIUE UU I\UI Ltr
PREFEITURA MUNICIPAL }§ APODI
Gabinete do Prefeito
Y
Jurídica
T*tal {R$} 70.0ü{i"s0
Órgão 4üCIü Fundo Municipal d* Asslstência Soclal
Unidade
Orçamentária
4AA2 Funclo I'dunicipal de Assistência Social
Fu nçâo Assistência Social
Subfunção ?44 Assistência Comu nitária
Proqrama üü23 COMUNIDADE FELIZ
Ação 2.131 iGD * PRCGRAIUA BÜLSÀ FAÍVIíLIA
Natureza
Despesa
l^Ud
300000 Despesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
de
Á^ L1ú ) f r\r:/\11 J J\JI}ULI Cutras Despesas ecrrentes
Modalidade de
Aplicação 3390C0 Aplicaçõ*s Diretas
Elemento
üespesa
de
33903ü
Material de
Consumo
Fonte de
Ê.ecurso 1 31 iüüü0 R§ 6ü.CI*0,*ü
Elemento de
Despesa
1 tqn?q
Clutros
Serviços de
Terceiros
Pessoa
Jurídica
Fonte de
Recurso
1 31 1üüGü R§ 30.üOCI,OCI
Total {R$} gü.*ü0,**
Tota! Geral da erédita Adieíonal Suplementar (R$) 'i$*=üüü,üü
Art- 2ê - üs recursas neeessárias à abertura do e:'áciitc ê üue se refere o art. 10
cie:ta Lei sãa pr*venientes de Ânul*çãa Parciaí ou Tatal de totaçÕ*s CrÇarnen'táriag nús tersncs
do art.43, § 1c, inciso lll, da Lei Federal na 432AiM, de i7 de março de i964"
4 - FTl]\DO MTJi\ICIPAL DE ASSISTÊNCL{ SOCIAL DE APODI
\
Órqão 4üüü Fundc Municipal de Assistôncia Social
Unidade
Orçamentária
,4 nfi .) Fundo Municipal de Assistência Social
Função a Assistência Social
Subfuinção 243 Assistência à Crian(a e ao Adolescente
Programa 0ü23 COMUNIDADE FELiZ
Âçãc 2.130 Manutençãc das Atividades dos Serviços de
Fortalecimento de Vínculas - SCFV
ConviveT{cia e
Natureza da 3*üü0§ Despesas Correntes I
/
Estado do Rio Grande d* Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
33ü0üi] Outras DesPesas eorrentes
de
de
Grupo
Natureza
Modalidade 33900ü Aplicaçoes Diretas de
R$ gü.000,00 ü00ü 4a.í 4
l'} I I
Fonte de
Recurso
Material de
Csnsumo 339ú3ü Elemento de
13110üe$ R.$ ?ü.üü0,CIü
Fonte de
Recurso
Material, Bem
0u Serviço
para
Distribuição
Gratuita
339032
Eiemento
Despesa
de
1
Total da
*
AÍt. i§ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publlcação, revogadas as
disposições em contrário.
Âpodilfi,hi, de 2021
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ALAN JEFF LVEIRÀ PINTG
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Prefeito M ipal
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1 DE 2ü21
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Estads da Rio Grande do Norte
PR FEITURA MUNICIPAL DE ÂPODI
Gabinete do Prefeito
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h/i [NSÂGElvi No ü68/7ü21
Apodi (RN), em 12 de novembro de 2021
Excelentíssi mo Sen hor Presidente,
1. Tenho a honra de submetel por intermédi*
de Vossa Êxçelência, à apreciação dessa Casa Legisiativa, o Projeto de Lei no .."....,
que "DispÕe scbre abertura de Crédito Adiçional Suplementar no valor de R$
160-000,00 (cento e sessenta míl reais), destinado à realização do "f.latal das
Crianças 2A21", como também a execução de serviços e açÕes dos ProEramas da
Rede Socioassistencial da Secretaria Munlcipal de Desenvolvimento, Assistência
Social, Mulher e lgualdade Racial - SEt\ilDASI\ÍlR
2. O Presente Projeto de Lei flo ......., atende ac
disposto na Lei Federaf no4.320/64, art.20, letra "d", da Portaria nç 42, de 14 de
abril de 1999, do Ministério do Crçamento e Gestão - MSG e o Manua! de
Contabilidade Aplicado ao Setor Púbiico - 8ã Edição - Exercício de 2ü18 - PARTH
l- Procedirnentos Contábeis Orçamentários - PCO.
3 Ss reeursos necessários a abeftura do presente crédito adicional
suplementar á proveniente dÉ: Ânr:larãr: Farcial Total de DotaeÕes
OrÇamentárias, ncstermcsdo art.43, § 1o, ineise lll, da Lei Federal no4.32ü164, de
17 de marÇo de 1964.
fxpostas, as razÕes ensejadora
b
./l Í.
à
des
iniciativa que, esperâmcs, permita umâ ampla e democrática disc entre
b,
Estada dc Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Nobres Vereadores vem submetê-to à votação e apÓs sua aprovação seja
devolvido para a sua sanção.
5. lsto posto, pãssâmos as rnãcs de Vossa
Excelêncía e Excelentíssimos Pares, para que seja sr-lbmetida à alta apreciação e
deliberaçãc, em Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável.
6. Na certeza de contarmc§ com a vaiiosa
colabcração dos Senhores Vereadores, desde já. antecipamCI§ agradeeimentos e
aproveitamCIs a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideraçãc.
Aie er:te
.Eil?'a
S1:c{Êitô
ALAN JÊ SILVEIRA PINTÕ
Prefeitc icipaf
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA.IÚITIION
Presidente da Câmara [\4unicipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Nloura no 219
5-920Q -Q0Q -BairyE Bqa Viagem 'êpqdi EN
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F:igina ã de ?