| Tipo | Requerimentos (REQ) |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | REQUERIMENTO N° 183/2023 - AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - Alan Jefferson da Silveira Pinto, Prefeito Municipal de Apodi, providências legais sobre descumprimento contratual pela Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte com o município de Apodi. |
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CÂUANA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DO VEREADOR LAETE OLTYEIRA
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Requeiro aY. Exn., çre ouvido o Plenário desta ca§a, no§
temos do art. 111 do Regimento Intemo da Câmara dos
Vereadores que seia encaminhado oficio ao
Excelentíssimo Senhor Alan Jefferson da Silveira Pinto,
Prefeito Municipal de Apodi, providências legais sobre
descumprimento contratual pela Companhia de Águas e
Esgoto do Rio Grande do Norte com o município de
Apodi.
O VereadorAIrlTO§[IO LAETE OLwEIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais,
apresenta para delíberação soberana do plenário desta Casa o seguinte requerimento:
CONSIDERANDO que Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte não
apresenta capacidade de gestão para o bom funcionamento do sistenna de abastecimento de
água em todazonavrbata, distritos e comunidades rurais.
CONSIDERANDO que diversas cláusulas contratuais têm sido negligenciadas, o que tem
impactado negativamente a qualidade dos serviços e o bem-estar dos cidadãos.
CONSIDERANDO que conforme o documento de concessão datado de23 de Setembro de
2005, a Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte assumiu compromissos
essenciais para garafitir o fornecimento adequado de âgaae serviços de esgoto à nossa cidade.
CONSIDERANDO que em conformidade com o disposto na Lei Municipal 433/2005,
artigo 4, paragráfo único:
ttliyt. 40 - A concessão se efetivará mediante comtrato típico, no qual será
assegurada a participação do Município da definição da política local de
saneamento básico e da zua regulação, tatiÍaçío, observadas as disposições da Lei
Estadual n. 8.485, de 2l de Fevereiro le 2004, assim como no planejamento dos
*Ciete Càmarados Vereadores I Setor 01 - Gabinete 01 | Apodi/RN - 59700-000
Tels (84) I96413908 I 3333 -2138 | gabinete.laete@gmail.com §ABE TRABAI.F.{ARI
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respectivos investimentos e na fiscalização da operação, manuntenção e
administração dos sistemas concedidos.
Paragráfo Único – O não cumprimento de uma das cláusulas do contrato de
concessão firmado entre a parte cessionária e a parte cedente implicará na recisão
desta contrato.”
CONSIDERANDO que o cumprimento do contrato de concessão entre a Companhia de
Águas do Estado e o Município é essencial para garantir o fornecimento contínuo e eficiente
de água para os moradores locais.
Pelo exposto,
REQUEIRO AO PLÉNARIO, que cumpridas as formalidades regimentais, que está casa
legislativa encaminhe o ofício ao Excelentíssimo Senhor Alan Jefferson da Silveira Pinto,
Prefeito Municipal de Apodi, no sentido de tomar as seguintes providências:
I. Iniciar uma revisão detalhada do contrato de concessão e da legislação
pertinente a fim de verificar os direitos e deveres das partes envolvidas.
II. Entrar em contato formal com a Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande
do Norte para notificar sobre os descumprimentos identificados e requisitar
prazos para correção das irregularidades.
III. Caso os descumprimentos persistam ou não sejam corrigidos dentro dos prazos
estabelecidos, tomar medidas legais cabíveis, buscando a proteção dos
interesses da população de Apodi.
IV. Detalhes das diligências ou medidas tomadas pelo município em resposta ao
possível descumprimento do contrato pela Companhia de Águas e Esgoto do
Estado.
V. Relatórios ou pareceres técnicos que tenham sido produzidos para avaliar a
situação, identificar problemas e propor soluções.
VI. Atualizações sobre eventuais notificações formais enviadas à Companhia, bem
como qualquer resposta ou ação subsequente.
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VII. Medidas adotadas ou planejadas para garantir o cumprimento das cláusulas
contratuais e a qualidade dos serviços prestados à população.
VIII. A criação da Companhia de Águas e Esgotos do Município de Apodi,
considerando a crescente importância de garantir o acesso a serviços essenciais
de saneamento básico para o bem-estar e qualidade de vida da população.
IX. A Prefeitura Municipal de Apodi manter a população informada sobre os
progressos realizados e as medidas adotadas.
X. Que as informações compartilhadas com a Câmara Municipal de Apodi, sejam
enviadas ao Ministério Público Estadual, a fim de promover a transparência e
assegurar que todas as instituições relevantes estejam cientes das medidas em
andamento.
Palácio Manoel Antônio de Souza, 09 de Agosto de 2023.
Antônio Laete Oliveira de Souza
Vereador – MDB