| Tipo | Indicações (IND) |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | INDICAÇÃO N° 504/2022 – AUTOR ANDREAZO ALVES-PL - Prefeito Municipal de Apodi, ALAN JEFERSON DA SILVEIRA PINTO, que se digne determinar a SECRETARIA MUNICIPAT DE SAÚDE que seja retomado a publicação do boletim epidemiológico de infecção por Covid-19, no município de Apodi. https://camaraapodi.rn.gov.br/atividade-legislativa/materias-legislativas/materia-legislativa/1173/detalhe/. Despachada na Sessão Ordinária do dia 11 de agosto de 2022. |
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ê Comp zo erlêde rNDrcAÇÃoru.esa4/zazl SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, O Vereador que abaixo subscreve, vem sugerir a esta casa nos termos do art. LAT do Regimento interno, ouvido o Plenário, eue seja encaminhado OÍicio ao Excelentíssimo Senhor prefeito Municipal de Apodi, ALAN JEFERSON DA SILVEIR.â, PIli[TO, qne se digne determinar a SECRETARIA MUNICIPAT DE SAÚDE que seja retomado a publicaçáo do boletim epidemiológico de infecção por Covid-19, no município de Apodi. Destaca-se que a indicaçáo esta consubstanciada no meu dever de sugerir medidas de interesse público, as quais sejam de competência própria dos órgãos do Poder Executivo. Portanto, certo de poder contar com o desfecho favorável desta indicação, agradeço e perrnaneço no aguardo. Palácio Manoel Antônio de Souza, em OB de agosto de 2022. JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES VEREADOR PL Gabinete 03 I Vereador José Andreazo Pereira Alves - PL Câmara municipal de Apodi - RN I CNPJ: 08.545.949/0001-89 Rua |oaquim Teixeira de Moura,Ne 2L7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN Telefone +55 (84)3333-2138 [andreazo@apodi.rn.leg.br lwww.camaraapodi.rn.gov.br