| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 136/2021, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 – AUTOR EXECUTIVO – Autorizado o município a conceder auxílio financeiro a FUNSEL – Fundação Sebastião Lucio da Silva entidade cultural sem fins lucrativos para realização do Projeto Cidadela Natalina no Valor R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Encaminhando as comissões na Sessão Ordinária do 04 de novembro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 11 de novembro de 2021. |
| native_id | 693 |
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Estado do Ria Grande do Norte
?REFEITURA MUNICIPÀL DE APODI
CNPJ: 08.349.0 I 1/000 1-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59. 700-000
Telefanes. 84-3333 -360912728
Prajrt+ de Lei o. 436 ds 28 ds +utubro de2*21
Ementa:
Autoriza r Municípi* a conceder *uxílio fin**ceir* à FUNSEL -
Fundaçãti Sebastiãc Lúci* rta §ilva, entidade cultural sem fins
lucrativos, parâ a realização do Projeto CII)ÁDELA NÀTALINA.
A Câmara Municipai de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte,
apÍovon, de autoria do EXECUTIVO NIUNICIP,{L e;
O Senhor ALÂN JEF§'ER§ON §À SILYEIRA PII§TO, Prefeito
Municipal de Apodi - RN, Estado do Rio Grande do Norte, sanciona a
seguinte Lei;
Art. 1o - Fica a Prefeitura Municipal Apadi, por intennedic do Poder Executivo, autorizado
a repassar recursos finançeiros na importância de RS 38.üü0,00 (trinta s oito mil reais), à
FLTNSEL * Fundaçãa Sebastião Lúcio da Silva, entidade cultural ssm fins iucrativos,
inscrita no CNPJ/MF sob o n" ü7.028.1791AAA1-34, Inscrição Municipal n'18184523,
reconhecidâ de Utilidade Pública pela Lei Municipal no 4722A*6 e eüm sede na Rua
Francisco Manoel de Paiva, no 41, Centro, ApodirRN, CEP 59700-000.
Parágrafo Único - A doação mencionada no c*put será destinada ao custeio do Frojeto
CIDADELA NATALfNA, que se trata de uma cidade cenográfica no Centro de Apodi, com
a apresentaçâo do espetácula: "EM CADA CANTO EU CONTO IIMA GENTILEZA DE
NATAL", em conformidade coül o Plano de Trabalho ânexo à presente Lei.
Art. 2o - A entidade beneticiada ccm os reüursos públicos nesta Lei submeter
fiscalização do Poder Executivo Municipal, através do envio de prestação de
Orgão competente.
Estado do Ris Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.0 I 110001 -S3
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59 700-000
Tel efones: 84-3 3 3 3-3 60 I I 2725
Àrt. 3o - Fica o poder Executiva autorizado a abrir Crédito Adici*nal Espe*i*l, pâra atender
ao disposts no art. io desta Lei, acs tennos dos arts. 4ü, 41,1t" 42 ç art. 43, § lo, incisos I, II
e IItr, da Lei Federal n* 432A164" de 77 de marçc de 1964.
Art. 4" - Esta lei eatra em vigor na data de sua pubiicaçãa.
GABMIETE DO PRBFEITO MUNICIPAL D§ APOD t,
28 de 1
Ét3n
ii- ÍJ,ç
Âlan J eir* Pinto
Prefeito
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I
ESTADO DO ftIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" 08.349.0t 1/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEp. 597ü0-00CI - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Of ício N" L66 I zAzU GC / CMA APODI-RN, ern 28 de outubro de 2021.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne'í4olicita Autorização Legislativa para
Conceder um Auxíllo Financeiro a FUNSEL {Fundação Sebastião Lúcio da SiÍvai.
Prezado Presidente,
Eneaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns de 28 de outubro
de 202L de Autoria de Poder Êxecutivo, a fim de que seja apreciada e
vCItadâ por essa Casa Legislativa.
Sem mais parã o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
âr§os
d. f{ourâ
ciil'i
4
Luciano
ehefe de Gabinete
Msura
do
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITUR{ MLTNICIPAI- DE APODI
CNPJ: 08.349.0 I 110001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000
Telefonss. 84-l 3 3 3 -3 609 127 28
PãEI§S,{GEM N' 065/202X
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Presente Projeto de Lei tem "Autoriza o Muxícípio $ caftceder au:cilio tínüficeiro
à FÍINSEL * Frzrudaçã* Sebastião Lúeio d* SÍivc, entid*de cultur$, semrtrrs lucrutivos,
par{, & realizaçfro da Prajeio CIÜÁDELA NÁTALINA.'
Como consta na requerimento e no Plano de Trabalho, que seguem anexos, o
Programa "Prajeta CIüÁDELÁ NÁTÁLINÁ, é umtt cidade cenográfic* no C.entro de Apodi,
co?n a apresentação do espetáculo: "EÃ,{ {:ÁDÁ CANTü EU CüNTA LüvL4 GENTÍLEZA
DE NATAL". Na quaÍ a mesmx contst'á com praça de aÍirnentaçiia e lazer, stt?
comeworoÇão à chegnd{a dçs lbst*s ytçtqii.,'las. Á idei{E *ultura! do projeÍo Jbi ideaÍizada e
roteivizuda pela FUNSEL - Fundação Seb*stíõa Lucía da Silva e cüÍ?i dt prüpüstt de apaio
da Prefeitura lv{unicipal de Áp*di, üíravés dcs Secretarias luÍunicipai.u de DesenvoÍvimeflta,
Ássistência Social, Mulher e lgualdade Rr.tcia!; Esporíe, Turismo e Juventude., Educação e
Culturs. O pro1eta visa resgatrtr e tta{atizar {t culÍura e &s memaráveis cús{;s hisÍóricas que
wwrcavann épac* na cidade cie Apocir. Logo a.r-um, esse praseto obseíwrs também psrfixitit o
acesso igualitárb à arte e à cultura apodiense, hene{icianda a populaçãa utravés do íazer e
entretenitnenta püvü as criança,s, jovens, idosos e todas *s Jttxiílias *podiense".
Ou seja. o que se pretende é prorncver, val*rit*r e divuÍgytr * cztlturs no nosso
rczunicípio e a vaíorizaçã* tios aríistas Í*c*is. Por oxtr* lado, é dever da Àdministração
Munieipal auxiliar no fomento desse tipo de atividade.
Diante do exposto, rometemos a Êssa Egrágia Casa Legislatirra o Projeto de Lei em
questão, iuntameirte cam cópia do Projeta, certos de sua aprovação, ao tempo em que
manifestamos nüssos agradecintentos e, n* ensejc, externarnos to<io nosso resperto e
consideraçãa aos membras do Poder Legislativo Municipal
AL DE, ATOI}L
28 de 1
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Âlan PintCI
Prefeita
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ai$1.?
GABII{ETH, DO
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Apodi
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PROTOGOL O : 2A21 .1 A.29.0009 -
INTERESSADO PREFEITURA i,,IUNICIPAL DE APODI
SETOR: SECRETARIA
DESoRIÇÃo: PRoJETo DE LEI N"13612021 AUToRtz o MuNtcípto A CoNCEDER AUxíLlo FtNÂNcElRo Á
FUNSEL - FUNDAÇÃo SEBASTIAo LUcIo DA SILVA ENTIDADE CULTURAL SEM FINS LUCRATMoS PARA REÁL12ÁÇÃo Do PRoJETO cIDADELÂ NÂTÂLINA
DATA\HORA: 2911012021 1 I :49.21
ilffiffillilil[il 2t2r.1029@
lso{mlo_@tulla.d]p"M=2O21 10 29.0008&Rpes=2&d@=
PROCESSO
N" 436
ANO: 4_
PREFD(O ?poJeToDe L4 t
DESFii*\€t{@
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PíIrê o Prazo tagiat' se
§ §. $m..--..*-.J *..-----..r---
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ASSUNTO: rcQrzA /1/ iC Po
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DATA DA ENTRADA