| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 135/2021, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 - AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, nas placas de obras públicas municipal o código bidimensional “QR CODE”, vinculando a página de transparência do município de Apodi e das outras a providências. Encaminhando na Sessão Ordinária do dia 28 de outubro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 9 de dezembro de 2021. |
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a I wtoa Í dÔs GABINEÍE DO VEREADOR ANTôNlo LAETE OLIVEIRA 'OUZA - MDB L PROJETO DE LEI N" 13512021 DÉ.27 DE OUTUBRO OÉ.242',|- Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, nas placas de obras públicas municipal o código bidimensional 'QR CODE", vinculando a página de transparência do município de Apodi e das outras a providências. O VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE §OUZA, NO USO dE suas atribuições legais, apresenta para deliberação soberana do plenário desta Casa o seguinte projeto de Lei: Art. 1" Ficará determinado a obrigatoriedade da inserção nas placas de obras públicas, pelos órgãos integrantes da administração direta e indireta, inclusive entidades controladas direta ou indiretamente pelo município de Apodi, a utilização do código bidimensional "QR CODE" vinculado à página do portal da transparência municipal, com as informações completas sobre sua execução. Art. 2" A página do portal da prefeitura no link transparência, deverá relatar a qual obra o QR CODE está vinculada, disponibilizando para efeitos de fiscalização pública, contendo as seguintes informações: l- Objeto Contrato; ll- População atendida; lll- Valor total da obra; lV- Valor da obra a ser executado; V- Valor da obra, já executado Vl- lnformaçôes da obra: Prazo de realização, com data de início e previsão do término; Vll- Empresa (s) executante(s) com número do CNPJ; Vlll- Engenheiro (os) e/ ou Arquiteto(s) responsável(is) pela obra, com os respectivos números do(s) registro(s) profissional(is); lX- lnformações e documentos de todo o processo licitatório e da execução contratual, inclusive de eventuais aditivos contratuais, com a descrição clara e justificada da necessidade de aditamento; CNPJ 08.54s.9 49/ AOO t 49 Rua foaquim Teixeira de Moura, Ns 2L7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 I ww§.camarapodi.rn eqy.br GABINETE DO VEREADOR ANTôMO LAETE OLIVEIRA DE 'OUZA - MDB X- ldentificação do agente público responsável pela fiscalização da obra, com número de sua matrícula; Xl- Dados da execução financeira, como empenhos e notas fiscais; Xll- Relatório mensal sobre a execução e avanço da obra. Art.3". A inserção do "QR Code" em placas de obras públicas em andamento realizar-se-á na medida que estas forem atualizadas, conforme previsão contratual. ArL4". O poder público observará a atualização das informações sempre na mesma página, de forma a manter o link do "QR Code" sempre atualizado, independente do trâmite processual respectivo a obra vinculada. ArL 5". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 27 de outubro de 2021. ANTÔNIO OLIVEIRA DE SOUZA VEREADOR. MDB CNPJ 08.s4s,9 +9 / OOA t 49 Rua foaquim Teixeira de Moura, Ns 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 I www.caruarapodlJn.soy.br