br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 135/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 135 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 135/2021, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 - AUTOR LAETE OLIVEIRA-MDB - Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, nas placas de obras públicas municipal o código bidimensional “QR CODE”, vinculando a página de transparência do município de Apodi e das outras a providências. Encaminhando na Sessão Ordinária do dia 28 de outubro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 9 de dezembro de 2021.
native_id694

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

a
I
wtoa Í dÔs
GABINEÍE DO VEREADOR ANTôNlo LAETE OLIVEIRA
'OUZA 
- MDB
L
PROJETO DE LEI N" 13512021
DÉ.27 DE OUTUBRO OÉ.242',|-
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, nas
placas de obras públicas municipal o código
bidimensional 'QR CODE", vinculando a página de
transparência do município de Apodi e das outras
a providências.
O VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE §OUZA, NO USO dE
suas atribuições legais, apresenta para deliberação soberana do plenário
desta Casa o seguinte projeto de Lei:
Art. 1" Ficará determinado a obrigatoriedade da inserção nas placas
de obras públicas, pelos órgãos integrantes da administração direta e
indireta, inclusive entidades controladas direta ou indiretamente pelo
município de Apodi, a utilização do código bidimensional "QR CODE"
vinculado à página do portal da transparência municipal, com as
informações completas sobre sua execução.
Art. 2" A página do portal da prefeitura no link transparência, deverá
relatar a qual obra o QR CODE está vinculada, disponibilizando para
efeitos de fiscalização pública, contendo as seguintes informações:
l- Objeto Contrato;
ll- População atendida;
lll- Valor total da obra;
lV- Valor da obra a ser executado;
V- Valor da obra, já executado
Vl- lnformaçôes da obra: Prazo de realização, com data de início
e previsão do término;
Vll- Empresa (s) executante(s) com número do CNPJ;
Vlll- Engenheiro (os) e/ ou Arquiteto(s) responsável(is) pela obra,
com os respectivos números do(s) registro(s) profissional(is);
lX- lnformações e documentos de todo o processo licitatório e da
execução contratual, inclusive de eventuais aditivos contratuais,
com a descrição clara e justificada da necessidade de aditamento;
CNPJ 08.54s.9 49/ AOO t 49
Rua foaquim Teixeira de Moura, Ns 2L7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 I ww§.camarapodi.rn eqy.br
GABINETE DO VEREADOR ANTôMO LAETE OLIVEIRA DE 
'OUZA 
- MDB
X- ldentificação do agente público responsável pela fiscalização
da obra, com número de sua matrícula;
Xl- Dados da execução financeira, como empenhos e notas
fiscais;
Xll- Relatório mensal sobre a execução e avanço da obra.
Art.3". A inserção do "QR Code" em placas de obras públicas em
andamento realizar-se-á na medida que estas forem atualizadas,
conforme previsão contratual.
ArL4". O poder público observará a atualização das informações
sempre na mesma página, de forma a manter o link do "QR Code" sempre
atualizado, independente do trâmite processual respectivo a obra
vinculada.
ArL 5". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2021.
ANTÔNIO OLIVEIRA DE SOUZA
VEREADOR. MDB
CNPJ 08.s4s,9 +9 / OOA t 49
Rua foaquim Teixeira de Moura, Ns 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 I www.caruarapodlJn.soy.br

open original →