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materia nº 134/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 134 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 134/2021, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 – AUTOR EXECUTIVO – Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do município de Apodi, no Valor de R$ 661.000,00 e dá outras providencias. (Destinado a criação de natureza de despesa e fonte de destinação de recursos - Manutenção das Atividades da Educação Infantil/Creche – FUNDEB 30% e 70%). Encaminhando na Sessão Ordinária do dia 28 de outubro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 11 de novembro de 2021.
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Estado do Rio Grande do Norte
PR.EFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
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L
PROJETO DE LEI N' JJ.*.. /2A21
nrr.nÃr a\/1nnr- ^ rlE!-\r!-! r11 ^ rtE nnÉnrrn 
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Lli.ir\Jt o(rrJFtt n'dLr\ t Lrl.t}{ LJL \JntLJt t \., lL{Lltut\-rt\/*\L
ESPECTAL AO ORÇAMENTO FTSCAL DO MUNrCíprO »E
APODT, NO VALOR DE R$ 661.000,00 (SETSCENTOS E
SESSENTA E UM IVIIL REAIS) E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto * Prefeiio Municipal de Apodi, Estado do
Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66,
Xll, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 4ü,41,42 e 43, da
Lei nc 4.32A164, de 17 de março de i 964. Faz saber que a Câmara Mr"rnicipal aprovoil e
-l- --'--:-.-.- .:.-+- t^:. eiç >dirr,ruil(: (1 SeLJUtiiLe l§t.
Art. Í o - Fica o Poder Executivo Municipal âutorízâdo a abrir Crédito
Adicional Especiai, no exercício corrente, no valor de R§ 661.0ü0,ü0 (seiseentüs e
sessenta e irm mit reais), a Fâvor do Funds de Manutenção e Besenvolvimento da
EJ==---!: E:::-* 
- -l* *t-I--a*--d* =!-- n:-J:--:--=-:- -t- Fl----*ã^ Ft !àtÀFh E[Iuçirçeru Eir5lUa g Urt vêltlílZâçlrü qtr§ rr$ll§li!(rtlêI§ Ui, EUUUAçãU - rUIIUnrt, ílUU
termos que dispÕem os artigos, 4A, 41, ll, 42 e 43, da Lei na 4.32ü/Õ4, destínado à
criação de Ratureuê de despese e fonte de destinaçâo de rêrur§*, conforn:e
especificaçÕes orçarnentárias a seguir:
2000
Unidade
Orçamentária 2416
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDÊB
Função 12 Educação
Subfunção ?Á( Educaçâo lnfantil
Programa 001 5 Educação para todos
Ação 2"243 Manutenção das Atividades da Éducação lnfantil/Creche
- Fundeb 70%
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
de
de
Grupo
hlatureza
Despesa
a1JI Pessoai e Encargos Sociais
Irlodalidade
de Aplicação 31 90 Aplicações Diretas
Elemento de
Despesa 31ç01 ''.r
Vencimentos
e Vantagens
Fixas
Pessoal Civil
Forrte de
Recurso 1"t180ü00 R$ 431. n
P
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
1 1 1 800ü0 R$ 89.000,00 Fonte de
Recurso
Obrigações
Patrutrais 3i 901 3
Elemento de
520.0 Valor do Grédito
b
2000 - Poder Executivo
Art. 20 - Os recursos necessários à abefiura do cródito a que se refere o
art. 1o desta Lei são provenientes de E*c€sso de Atrecadação - Fp-nte de Regursa:
11180000 - Transferência do Fundeb - Compl€mentação da União - \íAAT, nos
iôrn\^c dn art /? R 'l o inniqal ll fta I ai Ear{arr:l no 4 .'??n lÂA àa 11 Aa' mâr^^ rlzr 1OÃrl
i-,,,isv tv, J , ", --.-=; i Ç-J*rv"r "--U''U'i' UC ; i sÚ rrruiYÚ
Aft. 3e - Esta Lei entra em vigar na data de sua pubticação, revogadas as
disposiçôes em contíáriCI.
Ànnrli/Dhl arn ?7 F\truul, l\llt vat! !,
rla 1fi11 uv +vL.
L
i;eiat'
201 6
FUNDEB
Fundo d
ô Manuten e Desenvoh/imento dd Edu CA Çã0 ção
dos Profis si0ncl J da Edu\,cl Bási CA ê de Vd ori zação ção
Unidade
Orçamentária
Fun 12 Educa
Subf un 36§ Ed lnfantil
P rama 0ü1 5 o ra tOd0s
Manutenção das Atividades da Educação lnfantii - Creche
- Fundeb 3ü94
Ação 2.2ü4
Natureza 4 Despesas de CaPital da
44 lnvestirnentos
De
Grupo de
Natureza de
4490 Aplicações Diretas
de lica
lvlcdalidade
RS 't41.00ü,00
1 1 1 80000
Fonte de
Recurso
Equipamentos
e tutaterial
Permanente
449A52
Elemento de
Despesa
141 00 Valor do Crédito al
661
ALAN
Prefeito Mun pal
IRA PINTO
Página 2 de 2
Tota! do Crédito Espeeial
.J i i:!
t
ÊSTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N' 08.349.01u00ül_-§3
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 59700-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3509
GABINETE CIVIL
Of ício N" L65 / 2A21lG C/C MA APODI-RN, em 27 de outubro de 2021.
A sua Senhorla o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Prejeto de Lei Ns solicita abertura de Crédito Adicional Especial
ns valor de 661-.0ü0,ü0 (Seiscentos e sessenta e um mil reais).
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa [xcelência, Projeto de Lei N#t de 27 de outubro
de 2A21 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e
votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais pâra o mornento, reitero v*tos de apreçc e conside:"açãa.
Aten
Frefeito Mun
ix,5-..1Çr, I s*ra,*66v
,!'. ' . tçr+:fárã*P,
- l;.'..'".,.j.r:{§ry;.ii:-
. 
, ,:§1, 1:.:!rãrl
-"l jà'' énel
Alan
Prefeito
Pintc
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MBffi
ÍI
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEiTURA MUNIClPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
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MENSAGEM No A64/2421
Apodi (RN), em 27 de outubro de 2021
Exceientíssi mo Senhor Presidente,
1. Tenho a honra de submeter, por intenrrédic
de Vossa Excelôncia, à apreciação dessa Casa Leqislativa, o Projeto de Lei no .......,
que "DispÕe sobre autorização para abertura de Creditc Adicicnal Especial no
valor de R$ 661"ü00,0ü (seiscentos e sessenta e um rnil reais), destinado à criação de
natureza de despesa e fonte de destinação de recurso'
Z. O Fresente Frojetr: eie Lei n" JJ.t, aterrrje ao
disposto na Lei Federal n" 432A/64, art.20, letra "d", da Portaria no 42, de 14 de
abril de 1999, do Ministário do ürçamento e Gestão - h4OG e o Manual de
Contabilidade Apiicado ao Setor Publico - Sa tdição - Exercício de 2018 * PARTI
! : Frocedim*nios Ccntábeis Oi'çamentárias - P{C'
3. Cs recur§*§ neces*ários à abertura do
crédito a que se refere o afr. 10 desta Lei são provenientes de Exqegsg -dG
Arrecadação - Fonte de Recurss: 11180000 - Trafsferência do Fundeb -
tOrnpiementaçãg Cia -União - vAnT, nos termos do art.43, § ''ic, inciso ii, ria Lei
Federal na 432A/64, de 17 de marçCI de 1964.
Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamcs, permita uma ampla e democrática discussão entre
Nobres Vereadores vem submetê-lo à votaçâo e apOS Suã aprovaçãa
4
devolvido pãrã a sua sanção
Págin
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPA.L DE APODI
Gabinete Co Prefeito
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelêneia e Excelentíssimos Pares, para que seja subrnetido à alta apreciação e
deliberação, em Rsg!.me-"de Urgênci-A, confiantes em urn parecer favorável.
6- Na certeza de contarmos corTr a valiosa
cclaboração rjos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentcrs e
aproveitaffiCIs ã oportunídade para reiterar protestos rje estima e consideraçlão.
Atenciosamente
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ALAN JEFF E
Prefeito Mu rinal
- t--
Exrno. Sr.
ANTONIC DÉ SOUZA MAIA JUNIOR
Presidente da Ctimara Iviunicipal cie rlpocii
Hua Joaquim Teixeira de ítlloura no 217
-R
RA PINTCI
Página 2 de 3
* ii*
Estado do Rio Grande do Norte
Gâmara Municipal de Apodi
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PROTOCOLO: 2021.1 0.29.0003 -
INTERESSADO: PREFÊITURA MUNICIPAL DE APODI
SETOR: SECRETARIA
DESCRTÇÁo: pRoJETo DE LEt rf 134i2021 - DrspÕE soBRE ABERTURÁ DE cRÉDn-o ADlclo,rlÂL ESPECIAj￾Ao oRÇÂ!á€NTo FtscÀL Do MUNIcÍPlo DE APoDl. No vALoR DE Rt661.mo.@
DATA\HORA: 2g1Al2A21 09 32 ::
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