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materia nº 133/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 133 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 133/2021 – AUTOR EXECUTIVO – Dispõe sobre para abertura de Créditos Suplementares ao orçamento da seguridade, no valor de R$ 450.000,00 e dá outras providencias (Destinado a Manutenção das ações e Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e hospitalar / Assistência Farmacêutica Suplementar do Fundo Municipal de Saúde de Apodi). Encaminhado as Comissões na Sessão Ordinária do 21 de outubro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 28 de novembro de 2021.
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Autoria

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Estado do Rio Grande da Norte
PREFEiTURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
t,
PRoJEro DE LEt r*' ."!.é.t"nazt
DISPÕE §CBR§ ABERTURA DÊ CRÉDITü ADICI*NAL
SUPLEMENTAR ÂC ORÇAMENTü DA §EGURINADH
süctÂ1, No VALüR *É R$ 450.ü00,S0 iSi"JATR*CHNTQS E ttNeu=NTA MrL REA|§), E DA *UTRAS
PRCIVIDÊNCIA§.
Âlan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito &dunicipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usandc das atribuiçôes legais, que lhe são conferidas pelo art. S6, Xll, da Lei
Orgânica do hrlunicipio de Apodi e o disposto nos artígos 4*, 41, 42 * 43. da Lei nç 4.3201§4, de
17 de marçCI de 1964. Faz saberque a Cârnara Municipal aprsvCIu e ele sanciana a seguinte
lei:
Aft" 1o - Fica o Poder Executivo lVlunicipal autorizado a abrir Cr'édito Adieiçnal
§uplernentai âo orçamento da Seguridade Socia!, no exercício corrente, a favor do Fundo
Mxnicipal de Saúde, no valor de R$ 45fi.000,0* (Quatro*entos e cinquenta mii reais), n*s
terrnoç que rli*pÕern os artigos. 40, 41.lr1.42 e 43, I e lli, da Lei no 4.32ü164, dcstinado cc
reforço d* dotaçÕes orçâmentárias, eonforme espe*ifi*açÕes orçamentárias a seçuir:
\
Unidade
Orçamentária 3002 Funda L4unicipal de §aúde
Funçáo 10 Saúde
Subfunção .7Ut Assistência Hospitaiar e Ambulatoriai
Proqrama aa22 Saúde lntegral para Todos
Açáo 2.117 Manutenção das AçÕes de hlédia e Alta Complexidade.
ambulatorial e Hospitalar
Natureza da
Despesa "} Despesas Correntes
de
de
Grupo
Natureza
Despesa
aâ Outras Despesas Correntes
h/iodalidade de
Aplicaçáo 3390 AplÍcaçôês Diretas
Elem*nto de
Despe*a 33S037 Locaçãc de
&tlâo-de-obra
Fcnte de
Recurso 1 530üSfiO pa 130.0ü0,0ü
Elemento
üespesa
de
??0naÕ
Outros
§erviços de
Terceiras
Fessoa
Jurídiea
Êcnte de
Recursc
I 530ü000 p{ 240.000,00
T*tal {R§} ,êrg"gCId,og
Página rie 3
3GSü * Fundo Munieipal de §aúde de Apodi
30üü * Fundo fVlunicipal de §aúde de Âpodl
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL }E APODI
Gabinete do prefeito
t-,tnidade
entáiia 3002 Fundo [\rlunicipal de Saúde
Fu 10 Saúde
Su 303 §u Prcfiiátieo * T
F üü32 Saúde I ?od*s
2.1 15 Âssistêneia Farmaeêiltica ntar Natureza da
J üespes*s Correntes
Grupo de
Natureza de ..1* *utras Despesas Carrextes
Modalidad* de 339§ AplicaçÕes Diretas
ElementCI
Despesa
À^
33É*32
I\llaterial, bem 0u $erviço
para
*istribuição
Gratuita
Fonte de
Recursa
1 530tS*ü R$ *Õ.r]**,**
Total 8S"*00 s* Total do ürr*dita r 45ü.S{}* *s
Ãrt" âu - Üs reeursos necessár'ias à ebeÉuia dc crádit* * qile *qe refere c art. .!a
desta Lei sâo provenientes de Ei(qes no =xerç!çjg, no* termos.doart43,§1Ô,incisotí,dm,de17demarçode19s4,coníorme
o seguinte demonstrativo.
o
17 DE MARÇO DE 1964
Ar1" 4.3
§ 30 - Entende se por excêsso de arrecadaçâo, para os fins deste artigo, o saldo positiva dac diferenças acumuiadas mês a mês entre a arrecadaçáo prevista e a rsalieada, cãnsideranaà-se, ainda, a tendência do exereício.
ÊHrr§§S-
[ecnômi*a l.ü.ü.ú.üG.*.ü Receitas eorre*tes
üri 1"7.fi.0.üil.ü.0 Tran Cr:rrentes
L4L+ 1.?.X.*.*ü.3.ü Tran sferô*eias Uni J^ui3 ã* e d* §uas Hr':tidad**
Desdobrament* 1.7.'!.Ê"*8.0.0 ?ransferênci ês da União J Êspe*ífíc à u §stad*i; DF
Tin* ?.7.1.8"*2"3.1 e*ãe-Pert* Rcya Ities e,:r:iper--Saçã* Fínen{1êitfi pela
Pr*du de Fetróleo Lei 6O 9Çü,rgg Fonte de Recursc t 53*Grü* Srailsferência d*
Fetról*c
ljniãa Referente a R*yait!es
DEMSN§THATIVO DA §§CTITÁ Aft R[CA*-4}A Ac*mufada *a período d*
seternbrc de 2ü?l
rc â
T*Íal
P
)
Estado do Rio Grande da Norte
PREFEITI.JRA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Frefeito
Arrecadadc na Períocic
Média de arrecad dos oito mese§ p11.6S1
Tendêncra de com base tra médi* arrecadada ô
d.,
alor arreeadad+ f t*ndên et&
J
?.[]3q.?1
É
AÉ' 30 - Esta Lei entra em vlgcr na data de sua publi*açâa, rev+gades as disposiçÕes em eCIntráíis.
ApcdilRN, em 1§ de outubr* de 20â1
'.,;ai;; I
.;t r,.)
'-i.li
AIAN JE SILVEIRA PINTO
[i* ieipal
T=NDÊNC
EXCES§O
ÍA DÉ DECRãT*
NâJMTR* §Âtr* ÜATA VALÜR
R$ 2.S39"212,3ü ü41812*2i 15/üü,íã*?1 _F$ Ê57 0ü0,fiü RS 2.282.212,3*
Fágina 3 de 3
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Estado do Rio Grande do Norte
Gâmara Municipal de Apodi
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il*r*ffi EIIHffi
PROTOCOLO: 2021.í0.21.0O08 -
lNÍERESSADO: PREFÊITURA MUNICIPAL DE APODI
SÊIOR SECRETÂRIA
DÊScRIÇÁo: PRoJETo DE LEI N.13?021 D§PÕE SoaRE ASERTURÁ DE CREDITo ADICIoNAL
SUPLEMENTÂR AO ORÇAMEI{TO F§Í.AL DA SEGURIOÀDE SOCIÂL NO VÀLOR DE
Rs45o mc @ (DEsrlxADo Ãs ÁÇoES E sERVtÇos of SAúDE pust_àcÀ
$tE}àmts:ffifiâSÊE!ãow;2&'t 1e21 fir-$Ee&l*-"8-*E=
DATA\HORA: 21 I 1 0 I 2021 07:49:00
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PROCESSO
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DAT-\ DA ENTR\DA: ü?, ôo . âl.:.r I
RUBRICA DO FUNCIONARIO :
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NSfiTI
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" ü8.349.011/0001_33
Praça Francisco Pinto, 56 - centro cEp. sg7ü0-000 * Àpodi - RN Tel: 3833-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N" 159/2ü2VGCICMA APODI-RN, em 1g de outubro de 2021.
A sua Senhoria e Senhor
Antônio de §ouza Maia.!únior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Âssunto: Encaminhar Frojeto de Lei Ne solicita abertura de Crédito Àdicional
Suplementar no valer de R$ 450.ü00,00 {Quatro{sntrs e Cinqueí:ta mil reais).
Preradn Pr esirlente.
fincaminho a Vossa lxcelêncla, Prajeto de Lei Nc /áte ].g de outubro
de 202J. de Autoria de Foder Executivo (secretaria de saúdei, a fim de que
seja apreciada e votada p*r essa e*sa Legislativa"
Sern rrrais pâra o momento, reitero votos de apreço e eonsideraçãc:
Aten
;jri: i l:J &jfln
tr rrfe:tÕ
ra Pinto
f, l:ri:] l)l-.i:il,i,
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\*inítt/ i*"lltlt)§i
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Prefeitc Muri pal
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f;stade do Rio Grande do Norte
PRÊFTITURA MUNICiPAL DT APODI
Gabinete do Frefeito
PROJETO DE LÊI N" .JdfoI2Ü21
CNÉOITO ADICIONAL SUPLEM ENTAR
VALOR R$ 450,000,00
L
;li ill!r:::t,lrit
i:::1lr.r:!!.j.i 1iÍ jri
...' ..:..,:
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Estado do R.io Grande dt Norte
PREFEITUR.A MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
12
\"
MENSAGEM Nü ü58/E021
Apodi iRN), em 19 de cutubro de 2üã1
Excelent[ssimo Senhar Presidente,
1. Tenho a honra de submeter, por intermédia
de Vossa Excelôncia, à apreciação dessa Casa Legislativa, c Projeta de Lei no "......,
que "Dispõe sabre autorizaçãa para abertura de Crédito Adicional §uplementar
no valor de R$ 450.000,00 {quatrocentos e cinquenta mil reais), #tinêdg-i-$
aÇÕes e rvicos cie saúcie uública.
2.. O Presente Projeto de Lei n' lJ,tI, atende ao
disposto na Lei Federal no 4,320164, art. 20, letra "d", da Portaria no 42, de 14 de
abril de 1999, do Minist,ário do Ürçamento e Gestão - MOG e o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 8a Edição - Exercíclo de 2018 * PARTE
I - Procedimentos Contábels Orçamentários - PCO"
3" Os rêcursos necessários a abertura do presente crédito adicional
suplementar é proveniente de Excesso de Arrec,adação, nos têrmos do art. 43, § 1o, ineisa
ll, da Lei Federal nÕ 4.37ü164, de 17 de março de 1964.
4. Expostas, as razões ensejadcras desta
iniciativa que, esperarnos, permita uma ampla e democrática dlscussão entre os
lrlobres Vereadores vem subrnetê-lo à votação e após sua Ção seja
devolvldo para a sua sanção.
nelrieã
b
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e
deliberação, ern Regime de Urgência, confiantes em um parecer favorável"
6. Na certezâ de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamCIs agradecimentos e
aproveitamos a aportunidade para reiterar protestos de estima e eonsideração.
Aten n:ente
'. r'.-Jlli
ALÂru JÊ
Prefeito
Exrno. Sr.
ANTONIO DE §OUUA MAIA JUNIOR
Presidente da üámara hrlunicipat de Apadi
Rua Jcaquim Tcixeira de il,,loura nu 217
59700 00ü - Bairrc Boa Viagem - Apodi ÊN
SItV§IRA PINTO
níeipal
\
-. it'l
i:1":;gai
Página ã de ?

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