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materia nº 128/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 128 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 128/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 – AUTOR ANDREAZO ALVES – PL - Altera o disposto na Lei Municipal Nº 1.725/2021, de 25 de junho de 2021 que Reconhece o 13 de dezembro (aniversário da Igreja de Cristo no Brasil), como patrimônio histórico-cultural e imaterial, no município de Apodi-RN. Encaminhado as Comissões na Sessão Ordinária do 21 de outubro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 02 de dezembro de 2021.
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PRO]ETO DE LEI NO 128/2O2L, DE 20 DE OUTUBRO DE 2O2L.
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PERE,IRA ALVES
Vereador - PL
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Attera o dÍsposúo na Leí Municipal No 1.725/202í,
de 25 de junho de 2A21 que Reconhece o 13 de
dezembro (aniversário da lgreia de Cristo no
Brasil), coma patrimônio histórico'cultural e
no municÍpio de Apodi-RN,
A Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, Aprova:
Art. {o - Fica alterado o art. 10 da Lei Municipal No 1.72512021, de 25 de
junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
'nArt, 1o - A Festa do aniversário da lg§a de Cristo em 13 de
dezembro e suas demais celebraçÕes é reconhecida como
Patrimônio Cultural e imaterial do Município."
Art.20 - Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal No 1.72512A21, de 25 de
junho de 2A21, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - O dia 13 de dezembro data de seu aniversário, deverá
sempre tazer parte da programação da festa de emancipação política
do Município de Apodi com a devidas condições;"
l. A prefeitura Municipal de Apodi ficara autorizado afazer uso de gastos
para que seja realizado o evento anual;
ll. A data de seu aniversário passará a constar no Calendário Oficial de
Eventos do Município;
Art. 30 Esta Lei entra em. vigor na data de sua publicação
AND
Gabinete 03 I Vereador José Andreazo Pereira Atves - PL
Câmara municipaL de Apodi - RN I CUp.l: 08.545.94910001-89
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ne 217, Bairo Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
Telefone +55 (Sa) $33-2 1 38 | andreazo@apodi.rn.leg.br I www.camaraapodi.rn. gov.br
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