| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 125/2021 – AUTOR EXECUTIVO – Dispõe sobre para abertura de Créditos Suplementares no percentual até 3% (três por cento) da despesa autorizada durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2021, destinado para despesa de pessoal (vencimentos e vantagens fixas e contribuições previdenciárias). Aprovado na Sessão Ordinária do 21 de outubro de 2021. |
| native_id | 704 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
l
\ -Éi
:É - -r:ii
"' tâ38,'..
t\"
i€*+j
Est*ds do Rie Grande da Norte
PREFEITU&{ IVÍI:HICIPAL DE APODT
CNPJ: 08.i'19.01 110001-93
Praça Fraaçisco Piota. 56, Ce*tro. CEP 59.700-000
Telefcnes: (84) 3333 - 36*912728
Projeto de Lei *"* 6de 14 de outubro de 2027
Ementa
\.
Dispõe sohre a âutorizâçãCI para âbÊrtura de cróditos
suplementâre§üopercel}tuâlatê3%(trêsp*rcetrtü}dadespesa
auiorizada duranie * execuçã* do orç*mento municipal uo
exercícic de 2021, destinado parâ de§pe§â de $ê§§0âl {vencimentos
e vantagens {ixas e contribuições previderciári**}'
À câmara Municipal de Apodi. Estado do Eio Grandç do Norte,
aprüvott, de autoria do EXECUT§!"ü MUI§ICIP'à'L e;
O SENhOT ALAI{ J§FFEB*§ÜN $À SILYE,IRÂ PINTO' PTEfEitO
Muni*ipal de Àpodi - HN, Estado do Rio Grande do Norte, sanciona a
seg*ir*e Lei;
Àrt. 1o - Fica autorizada ã âbffrtura de çréditos adicionais suplemÊrtâres no montante
até 3r0üYo {três por cento} do vaiar da despesa autorizada.pâra CI presente exercício 12021),
p*ru r,rprir insutjçiôncias de satrdos de dotações orçamentárias'
Ârt. 20 - o pcder sxecutivo poderá, mediante decrato, efetwr o remanejamentc'
transposição e transferência nas dátaçOes orçamentaÍiâs âprÜvadas na lrO,+-Ae 2ü21 e em
créditos adicionais ,,rptt*""*.**, *orf*r*e inciso YI, art' 167, daConstituiçã* Federal'
§1. A transposição. remanejamento e transferência são instrumeutos e flexibilízaçáa
orçamentária, diÍbrencianilo-se dal crêditos adicianai§ que tem a funçâo de corrigir o
planejamento.
§2o Para efeitas desta Lei entende-se como:
I * B-emanejameÍltOs são realccações na crganização de um eate públicc som destinação de
recursüs de um *rgão Para outrc;
II - Transp*sições são realo*açõ*s na âmbito dcs pr*gramas de trabalhr: dentro do mesmo
órgão;
III - Transferênçias são realoeações de 6ÇBrsss entre as *alegorias ecanômiças dg despesas,
dentro do mesmc orgão e do sresmo prÜgí*ffia *c trahalh*. *tl seia, repri*rizações dcs gastcs
a s€rem efetuados.
Àrt. 30 - Revogarr-se â§ dispasições ein *cntrário'
,4.rt" 4o - Esta lçi entra om vigcr na data dc s*a publicaçãc
Estado da Rio Grande do Norte
PRETEITURA. M{'NICIPAL DE APODI
CNPJ: 08.349.0 1 1i0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000
Telefones: (84) 3333 -360912728
GÂBINETE í}Ü PREFEITÜ IVXUNICIFAL DE ATOBL
i4 de 2*21
.{!an Jefferrat
Pret'sito
?into
pâl
\'s
*'Ã:,, #
1 à,F-
'f,*'
.ii
li:
:.:
:l
iiii.,.,,
iij,:j:.!
'iú
§stado do Rio Grande do Norte
PEEPEITUEA MUNICIPÀL CIE APT}DI
CNPJ: 08.349 0 1 1/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000
Telefones: (84) 3333 -36Ü91272g
\,
,U{l\{SAGE.\I },1* 056/2S2 I
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Êstâ Casa Legislativa o presente Projeto de I-ei, s quâl "Dispõe ssbre *
âutorizaçãü pâra abertura de créditos suplemÊntares nc percentual **é 3o/" (três por
cento) da despesa âutorizada durante a execução do crçamento municipal no exercício
de 2ü21, destinado p*ra despesa de pessoal (veneimentos e vântagen§ fixas e
contritluições ;l revirlenciárias) ".
Ocorre que durante a ôxecução orçarnentária deste exercicio de 2ü21 diversas
dotações de despesas do Município vêm apresentando insuf,ciências de saldcs para
realização das despesas rorrÇspondentes, necessitando, assim, reabzat suplementações por
anulação parcial eiou total, ou seja, transferir valorss de urna dotação não utilizada para a
que necessita de suplemento, conforme autcrização na Lei Orçamentária.
Dadas estas insuticiências, principalmente das dotações para custeio da foiha d*
pagamento dos servidores, tornâ-se necessáriâ a concessão dc limite para suplementação atá
3"/* {trâs psr cecto} sobre * valcr do Orçameato Ànu*l para realizaçáa de
suplementações *rçamentárias.
Em iinhas gerais, resumidamentg o que se busca especiaimente, é a conclusão do
ano de 2021 sem que haja possibilidade de que remuneração de servidores deixe de ser paga"
Cumpre destacar que o presente âro é completamente atípico, dadas as
peculiaridades decorrentes da Pandemia da CüYID-19, bem cümo a todas as reorganizações
administrativas, tonvocaçã* de grancle q*antidade de concursadas etc.
Assim, encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Yereadores este Frojeto de
!
como funna de manter regular *sta situação e considerando sempíe o grande esforçc
Sstado do Rio Grande do Norte
PRtrFETTURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ: 08. 349.0 I 1/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56, CenÍo. CEp 59.700-000
Tdefones: (84) 3333 -360912725
Casa e de seus nobres Vereadores no tratc das matérias de interesse público, solicitamos que
esta matéria seja apreciada e votadâ em caráter de URGÊNCL{ TIRGENTISSÍMA tendo
em vista que a parfiÍ deste mês 1á será necessário utilizar dos limites acrescidos por este
Projeto de Lei.
GAtsI\ETE DO PREFÉTITO },Tf,]T'ICIPAL I}E ÁP*ÜI.
14 de de 2ü21
Âlan Pinto
Prefeito
Y