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materia nº 124/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 124 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 124/2021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 – AUTOR ANDREAZO ALVES – PL - Institui O Programa de Inseminação Artificial em Bovinos - PIAB e dá outras providências. Encaminhado as comissões na Sessão Ordinária do 14 de outubro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1837/2022 DE 22 DE ABRIL 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/04/2022. Edição 2764
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Gabinete 03 | Vereador José Andreazo Pereira Alves - PL 
Câmara municipal de Apodi – RN | CNPJ: 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
Telefone +55 (84) 3333-2138 | andreazo@apodi.rn.leg.br | www.camaraapodi.rn.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 124/2021 
DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 
INSTITUI O PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO 
ARTIFICIAL EM BOVINOS - PIAB E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Inseminação Artificial em Bovinos -
PIAB, que consiste no conjunto de ações desenvolvidas pela Secretaria 
de Agricultura e Meio Ambiente visando difundir a inseminação artificial 
como técnica simples e de fácil acesso, através da prestação de 
serviços de alta qualidade aos produtores rurais do município, com o 
objetivo final de melhorar geneticamente o rebanho de gado leiteiro 
e/ou de corte das propriedades rurais do Município de Apodi, elevando 
os índices de produtividade, gerando maior renda aos produtores e 
maior qualidade dos produtos comercializados pelos mesmos.
Art. 2º O acesso ao PIAB é restrito aos produtores rurais residentes e 
domiciliados em Apodi, que preencherem, cumulativamente, os 
seguintes requisitos:
I – Estar devidamente inserido no cadastro de produtor rural da 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Apodi;
II – Preencher formulário de inscrição específico do Programa, a cada 
ano que desejar ser beneficiado pelo mesmo;
III – Estar devidamente em dia com os comprovantes de vacinas 
exigidas por lei;
Parágrafo único. Conforme a demanda do serviço, a Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente poderá restringir o acesso ao PIAB, 
através de mecanismos legais.
Art. 3º Poderão ser executadas até 20 (vinte) inseminações por 
produtor rural por ano, limitado ao recurso orçamentário anual 
disponível.
 
Gabinete 03 | Vereador José Andreazo Pereira Alves - PL 
Câmara municipal de Apodi – RN | CNPJ: 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
Telefone +55 (84) 3333-2138 | andreazo@apodi.rn.leg.br | www.camaraapodi.rn.gov.br
Art. 4º Sendo ineficaz a inseminação realizada, fica autorizada a 
repetição do procedimento, respeitado o limite máximo de 02 (duas) 
inseminações por animal/ano.
Parágrafo único. Sendo necessário repetir mais de 02 (duas) 
inseminações por animal/ano, fica autorizada a realização do 
procedimento através do PIAB, devendo as despesas das inseminações 
excedentes correrem integralmente por conta do produtor rural.
Art. 5º No âmbito do programa criado por esta lei caberá ao produtor 
rural responsabilizar-se por solicitar à Secretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente, via telefone, a realização do serviço de inseminação, 
seguindo as instruções recebidas para identificar do período adequado 
para a realização do procedimento.
Art. 6º Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 
responsabilizar-se-á pela mão de obra necessária ao serviço de 
inseminação artificial (própria ou terceirizada) e demais despesas 
necessárias com deslocamentos, insumos e materiais de uso 
permanente utilizados na inseminação.
Art. 7º A gestão e a fiscalização do PIAB serão de responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Art. 8º Para o pleno desenvolvimento do programa o Município poderá 
firmar parcerias ou convênios com órgãos ou entidades ligadas 
diretamente ao setor de Bovinocultura de Leite ou Corte nas esferas 
federal, estadual e municipal.
Art. 9°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Apodi-RN, em 13 de outubro de 2021
 
___________________________________________ 
JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES 
Vereador – PL 
 
Gabinete 03 | Vereador José Andreazo Pereira Alves - PL 
Câmara municipal de Apodi – RN | CNPJ: 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
Telefone +55 (84) 3333-2138 | andreazo@apodi.rn.leg.br | www.camaraapodi.rn.gov.br
JUSTIFICATIVA
A IAB (Inseminação artificial de bovinos) tornou-se uma das 
técnicas mais imperativas para o melhoramento genético de 
animais de criação, uma vez que, de preferência, o sêmen de 
touros/machos geneticamente superiores é usado para inseminar 
artificialmente as fêmeas. Tem sido amplamente utilizado na 
criação de gado leiteiro como também para gado de corte. O uso 
dessa técnica faz com que os criadores de bovinos não 
necessitem alugar ou comprar um touro com a intenção de fazer o 
melhoramento genético no seu rebanho. 
Com esse programa, trazemos aos pequenos criadores de bovinos 
o maior aproveitamento e melhoramento de seu rebanho, trazendo 
mais investimentos, incentivo a criação de bovinos e aumentando 
a economia do nosso município. 
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio 
dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei.
 
___________________________________________ 
 JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES 
 Vereador – PL 

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