| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2021 |
| Date | 2021-10-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 124/2021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 – AUTOR ANDREAZO ALVES – PL - Institui O Programa de Inseminação Artificial em Bovinos - PIAB e dá outras providências. Encaminhado as comissões na Sessão Ordinária do 14 de outubro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 31 de março de 2022. LEI MUNICIPAL Nº 1837/2022 DE 22 DE ABRIL 2022. Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/04/2022. Edição 2764 |
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Gabinete 03 | Vereador José Andreazo Pereira Alves - PL Câmara municipal de Apodi – RN | CNPJ: 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN Telefone +55 (84) 3333-2138 | andreazo@apodi.rn.leg.br | www.camaraapodi.rn.gov.br PROJETO DE LEI Nº 124/2021 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 INSTITUI O PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS - PIAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI Decreta a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Inseminação Artificial em Bovinos - PIAB, que consiste no conjunto de ações desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente visando difundir a inseminação artificial como técnica simples e de fácil acesso, através da prestação de serviços de alta qualidade aos produtores rurais do município, com o objetivo final de melhorar geneticamente o rebanho de gado leiteiro e/ou de corte das propriedades rurais do Município de Apodi, elevando os índices de produtividade, gerando maior renda aos produtores e maior qualidade dos produtos comercializados pelos mesmos. Art. 2º O acesso ao PIAB é restrito aos produtores rurais residentes e domiciliados em Apodi, que preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – Estar devidamente inserido no cadastro de produtor rural da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Apodi; II – Preencher formulário de inscrição específico do Programa, a cada ano que desejar ser beneficiado pelo mesmo; III – Estar devidamente em dia com os comprovantes de vacinas exigidas por lei; Parágrafo único. Conforme a demanda do serviço, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente poderá restringir o acesso ao PIAB, através de mecanismos legais. Art. 3º Poderão ser executadas até 20 (vinte) inseminações por produtor rural por ano, limitado ao recurso orçamentário anual disponível. Gabinete 03 | Vereador José Andreazo Pereira Alves - PL Câmara municipal de Apodi – RN | CNPJ: 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN Telefone +55 (84) 3333-2138 | andreazo@apodi.rn.leg.br | www.camaraapodi.rn.gov.br Art. 4º Sendo ineficaz a inseminação realizada, fica autorizada a repetição do procedimento, respeitado o limite máximo de 02 (duas) inseminações por animal/ano. Parágrafo único. Sendo necessário repetir mais de 02 (duas) inseminações por animal/ano, fica autorizada a realização do procedimento através do PIAB, devendo as despesas das inseminações excedentes correrem integralmente por conta do produtor rural. Art. 5º No âmbito do programa criado por esta lei caberá ao produtor rural responsabilizar-se por solicitar à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, via telefone, a realização do serviço de inseminação, seguindo as instruções recebidas para identificar do período adequado para a realização do procedimento. Art. 6º Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento responsabilizar-se-á pela mão de obra necessária ao serviço de inseminação artificial (própria ou terceirizada) e demais despesas necessárias com deslocamentos, insumos e materiais de uso permanente utilizados na inseminação. Art. 7º A gestão e a fiscalização do PIAB serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Art. 8º Para o pleno desenvolvimento do programa o Município poderá firmar parcerias ou convênios com órgãos ou entidades ligadas diretamente ao setor de Bovinocultura de Leite ou Corte nas esferas federal, estadual e municipal. Art. 9°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apodi-RN, em 13 de outubro de 2021 ___________________________________________ JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES Vereador – PL Gabinete 03 | Vereador José Andreazo Pereira Alves - PL Câmara municipal de Apodi – RN | CNPJ: 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN Telefone +55 (84) 3333-2138 | andreazo@apodi.rn.leg.br | www.camaraapodi.rn.gov.br JUSTIFICATIVA A IAB (Inseminação artificial de bovinos) tornou-se uma das técnicas mais imperativas para o melhoramento genético de animais de criação, uma vez que, de preferência, o sêmen de touros/machos geneticamente superiores é usado para inseminar artificialmente as fêmeas. Tem sido amplamente utilizado na criação de gado leiteiro como também para gado de corte. O uso dessa técnica faz com que os criadores de bovinos não necessitem alugar ou comprar um touro com a intenção de fazer o melhoramento genético no seu rebanho. Com esse programa, trazemos aos pequenos criadores de bovinos o maior aproveitamento e melhoramento de seu rebanho, trazendo mais investimentos, incentivo a criação de bovinos e aumentando a economia do nosso município. Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei. ___________________________________________ JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES Vereador – PL