| Tipo | Requerimentos (REQ) |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | REQUERIMENTO N° 167/2023 - AUTOR ALEXANDRE ALVES - SEM PARTIDO - Alan Jefferson da Silveira Pinto, Prefeito Municipal de Apodi, no sentido de explicar se houve o cumprimento o cumprimento da Lei nº 1.406/2018 – denominada Lei “Prata da Casa”, que dispõe sobre a contratação de artistas, grupos, bandas, músicos e afins, locais, para apresentação e/ou exposição em shows, exposições, eventos artísticos, culturais, musicais, e similares, que receberem subvenções sociais, ou financeiras, ou auxílio financeiro do Poder Público Municipal ou “ATRAVÉS DELE”, |
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s.= O o CÂMARA CEALEKANDRE MUNICIPAL | DE APODI GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALEXANDRE ALVES — SEM PARTIDO REQUERIMENTO Nº /6 7/2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que abaixo subscreve e nos termos do art. 111 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, vem requerer a esta casa, ouvido o Plenário, que seja REITERADO ofício ao Excelentíssimo Senhor Alan Jefferson da Silveira Pinto, Prefeito Municipal de Apodi, no sentido de explicar se houve o cumprimento o cumprimento da Lei nº 1.406/2018 — denominada Lei “Prata da Casa”, que dispõe sobre a contratação de artistas, grupos, bandas, músicos e afins, locais, para apresentação e/ou exposição em shows, exposições, eventos artísticos, culturais, musicais, e similares, que receberem subvenções sociais, ou financeiras, ou auxílio financeiro do Poder Público Municipal ou “ATRAVÉS DELE”, para este vereador que subscrever. Justificativa: CONSIDERANDO o envio do requerimento nº 158 deste gabinete quanto o pedido de informações em relação ao cumprimento da Lei nº 1.406/2018 — denominada Lei “Prata da Casa”, bem como o envio por parte da municipalidade de uma resposta genérica e de interpretação forçada em favor do município. CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br EU cama comi | 2 RE CÂMARA 2BL NR MUNICIPAL Ss ENANDRE GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALEXANDRE ALVES — SEM PARTIDO CONSIDERANDO que Lei Municipal cognominada “PRATA DA CASA”, estabelece critérios para contratação de artistas, grupos, bandas, músicos e afins, locais, para apresentação e/ou exposição em Shows, exposições, eventos artísticos, culturais, musicais, e similares, para quem recebe subvenção social, financeira, ou apoio do Poder Público Municipal ou eventos realizados ATRAVÉS DELE (PODER PÚBLICO). Art.1º da Lei Municipal nº 1406/2018: Ant 1º(..) Esta Lei, cognominada “PRATA DA CASA”, estabelece critérios para contratação de artistas, grupos, bandas, músicos e afins, locais, para apresentação e/ou exposição em Shows, exposições, eventos artísticos, culturais, musicais, e similares, que receberem subvenções sociais, ou financeiras, ou auxilio financeiros ou apoio do Poder Público Municipal ou ATRAVÉS DELE, para sua realização. Parágrafo Único — O disposto nesta Lei não se aplicará aos eventos, exposições, shows, e similares, que não receberem recurso financeiro ou apoio do PODER PÚBLICO MUNICIPAL ATRAVÉS DELE para sua realização. CONSIDERANDO que o termo "OU ATRAVÉS DELE" do art. 1º da Lei “Prata da Casa” se aplica a todos os casos em que o Poder Público Municipal esteja envolvido, seja na concessão de recursos ou apoio para eventos artísticos e similares ou na sua própria realização. CONSIDERANDO que por uma questão de lógica legislativa a Mens legis (mensagem da lei) da Lei Municipal nº 1406/2018, e fomentar e estimular a contratação de artistas da terra por todos que recebem e se utilizam de recursos públicos em seus eventos inclusive o próprio poder público. CONSIDERANDO, ainda, que se o próprio poder público realizar um evento artístico, como exemplo Carnaval e contratar artistas, grupos, bandas, músicos e afins, a Lei CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br tts, e £ — — CÂMARA S ALEXANDRE MUNICIPAL ss euenulo === DE APODI GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALEXANDRE ALVES - SEM PARTIDO Municipal nº 1406/2018 deve ser aplicada aos critérios de contratação de artistas locais para o evento. CONSIDERANDO que a Lei "PRATA DA CASA" estabelece que pelo menos 35% dos recursos destinados à realização do evento artístico, cultural, musical ou similar inclusive o carnaval, devem ser direcionados para a contratação de artistas, grupos, bandas, músicos e afins locais, e que isso significa que o poder público municipal deve reservar uma parcela do orçamento do evento para contratar artistas locais e dar oportunidade para a valorização da cultura local, a fim de garantir que os recursos sejam utilizados para promover e dar oportunidade para os artistas nossos se apresentarem e mostrarem seus trabalhos, e que a aplicação dessa lei pode contribuir para o fortalecimento da nossa cultura. Requeiro à Mesa Diretora da Câmara Municipal do Apodi, após ouvido o Plenário, na forma regimental de estilo, REITERADAMENTE QUE O MUNICÍPIO DE APODI INFORME SE OS GASTOS REALIZADOS COM ARTISTAS E BANDAS NO CARNAVAL 2023 CUMPRIU COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1406/2018. Desde já, agradeço a atenção dispensada e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 04 de abril de 2023 CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br se | SÉBLEXANDRE MUNICIPAL Ss EXANRE GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALE DRE e to SEM PARTIDO DRE BEVENUTO VEREADOR - SEM PARTIDO CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br