| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 118/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Autoriza o município de Apodi a celebrar Termo de Convênio com a Associação das Pessoas com Deficiência de Apodi-RN – APDA e dá outras providências. (Valor do Auxílio Financeiro R$ 15.000,00 para a Campanha Setembro Verde). Aprovado na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2021 |
| native_id | 710 |
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPÀL DE APODX
CNPJ: 08.349.01 ii000 1-93
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000.
Telefones: (84) 3333 -3689/?728
PR0.tETs D§ L§: Muí{lClpALNe ll 8 120?1, de 20 de seternbro de 2021.
EíúIE,NTÃ: Autoriea o Município a cêlehrâr
TERMO DE CONVÊNIo COM A ASSOCTAçÃO DA§
PESSOAS COM DEFICÊNCm DE APODURN
APDA, e dá outras providências"
^ hnrrErr^ Àâtlltl-th^r rE Âô^^! r-I^.i^ .J^ n:- ----J- J^ À!^=+- I-- ^^|^^- -- L, f ]ltrfEllL, lYlLrlIlLlrAL LrE l1r\rl)1, E5LÉlUu UU nlu \flclllue UU IYUíLet lêL 5dutrÍ d
todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e
âprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Ârt. 3" - Fica o Município de Apodi âutürizadü â realizar Ter'mo de Convênio par*
auxílio financeiro no valor de R$ 15.000,00 {quinze mil reais), com a ASSOCIAÇÃO DA§
PESSOAS COM DEFICÊwCIA DE APODI/RN * APDA,, instituição sem fins lucrativos, inscrita nc
eNPi/Mf sCIb o ne 28.849.4331ü0ü1-35, com endereço na Rua Marechal Floriano Peixoto, n§
240, Centro - Apodi/RN, com o objetivo de auxiliar na realização da campanha denominada
SETEMBRO VERDE, quÊ tem o fito de reforçar a conscientizaçâo sübre a ii"nportância da
acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência.
Parágrafo Único. Caberá à Associação o cumprimentCI do Plano de Trabalho anexê
à presente Lei.
Art. 2c - A entidade beneficiada com os recursüs públicos nesta Lei submeter-se-á
à fiscalização do Poder Executivo Municipat, através do envio de prestação de contas ao Órgâo
competente.
Art. 3s - Fica o poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, para
atemder ao dispostü ilCI art. Ls desta Lei, nos termos dss arts, 4A, 43,, ll,, 42 e art. 43, § lc,
inclsos l, ll e lll, da Lei Federal ns 4.32ü164, de 11de março de 1-964.
Art. 4c - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçÕes em contrário
h^li-.:^ fítl.JL-ltJ Pirito, em Apoctri, 20 de seternbrü dt 202L.
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AL,qN INTO
Prefeito Constituci al de Apodi
1
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I
ESTADO DO RIO GRANDE DO í§ORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
cNPJ N" 08.349.01u0001-93
Fraça Francisco Pinto, 56 * Centro CEP" 59700-000 - Àpodi - Rt! Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Of íei+ N " 14412G21/CCICMA ÂPüilt-RN, en: 21 de setembi'o de'2fi21.
À sua Senharia o Senhor
Antônio de §ouza Maia Júnior
Presidente da Câma,'a Municipalde Apodi
Assuntc: Encaminhar Projeto de Lei Ns §olicita Autorização Legislativa para cetrebrar
Termo de Convênio com a APDA (Associação de Pessoas com Deficiência de Apodi-RN).
Õ-^-- -J^ n-^-iJ^-^+^ rtúadu|.J rtH)tuEtrLEf
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei y1u ll Í Oe 21 de
setembro de 2021 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
aprÊeiadã e'\rstadâ pür essa Casa Legislativa.
Sem mais pâra o momênto, de apreço e consideração,
Ate
PreÍ€itÔ
Alan ,ira Pinto
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WFi'I;l 'l
§'Êfltí- I tE--'i.
§oüt-Fttt,Z/ Z /)/l
Prefeito M ieipal
HCnr':' Lra
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL I}E APODI
CNFJ: ü8.349.0 I 1/000i-93
Fraça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000
TeIef,anes: (84) 3333 * 3&9/2,"128
M ENSAGEM Jl.J§T!FTCATIVA 05u2021.
Senhor Presidente,
Senhcres Vereadsres,
Encaminho à apreciaçãs dos integrântes desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que,
autoriza c Município a celebraf TERMã §É tc,lr.vÊf.i,s ÜoMÁ Ássocl.ÁÇÃ0 DA§ Ff§seÁ§
CüM DEFrcÊNCIA DE APOS\/RN - AFfrd e dá outras previdên ífls, pãra que sejã anali§ãdo e
votado pelo Legislativo Munieipal.
camç é de conhecimento público, a A§§oelAÇÃs ÜA§ PE55üA§ CÜM OEFICÊruelF' pe
APOÊÍ/RN - APDA, vem, já de longa data, prestando reievãntes serviços em prol de todos
aqueles que possuem quaisquer tipos de defieiência no Município de Apodi.
A Campanha Setembra Verde lnclusivo, aqui denominada apenas de SETEMBRO VERDE
foi cniada pelos movimentos sociais desde o ano 1982, tendo o dia 21 como dia nacional da
luta das Fessoas com Deficiêneia. O obietivo é dar visibiiidade à inclusão sücial da pessoa com
deficiência, bem como denunciar a falta dessa inclusão.
É um movimento de conscientização para ajudar a pessoa ccm deficiência a superar ã
barreira social e para alertar a todos sobre a necessidade de se fazer cumprÍr a Lei ne 13.146,
que instítui.a Lei Brasileira de tnelusão - LBi (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aprovada
pelo Congresso Nacional em 2Ü15.
For outro lado, todos tambérn sabenros das dificuldades que são enfrentadas pela
associação, do pontô de vista financeiro, parâ mânter a estrLltura bem como realizar tais
ÉvÊntos.
Diante de tais razões * ciente da eompreensão dos nobres edis, solicito a apr*eiaç§e e
aprovação do referldo Projeto de Lei.
Palácio Pinto, enr Apodi, 2ú cÍe seternbra de Zfi?1"
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Frefeito Constitu al de Apodi
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