br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 117/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 117 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 117/2021, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, no Valor de R$ 940.000,00 e dá outras providências. (Destinado a Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – FUNDEB 30% - Folha de Pagamento – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e Obrigações Patronais). Encaminhado as comissão na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 30 de setembro de 2021
native_id711

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Norte
PRTFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
nr'!a! tr-.lra1 nr t rr r
rÃ\.,Jtr r \-., utr url 
^lo 
.4.{..?,ror,
DISPÕE SCBRE §IRTURA DE CRÉDITS ADIC|ÜNÀL
ISPECTAL AO üRÇÂM§NTO ftStÂL DO MUNtülpl* nr
Âp*ü1, Nü VAL*R DE R$ 940_0ü0,fiü {ruüVECENTe'§ E
^rlÂ-nrÀtÍÂ li!! ftrÁiô\ rní nrrrnÀ^nnn.rrnêr \.luÁlnÊr\ rA lvitL Kr'AtÕl tr uA uu I KAõ rKl.Jvt[iEt\t lÊ.b.
AIan Jefferso* da §ilveira Finto * Pr*feito Municipal de Âp*di, fstâdo do
Río Grande do Norte, usaRdo das atrihu!çÕes leçais, qu* lhe sãc eor:feridas peío art. 66,
Xll, da Lei Orgânica do Mu*ícípio d* ,&podi e + dísp*sto nss artisos 4ü, 4'l , 42 * 43, da
Lei no 4.32ü/'a4, de i7 de març* de 1964. Faz saber que a Câmar* iüunicipal aprüvüu e
ele sanciana a seguinte [ei:
Art. 1o - Fíca o Poder Executiva Mur:icipal autorizado a abrir Crédits
Adicionai Hspecial, no *xercício corrente, ftü valor de RS ?4*.*ü*,ü0 {n*vecentos e
quarenta mil reais), a Favor do Funde cie Manutenção e üescnvslwimento da Educaçãe
Básica e de Valorizaçãc dos PrafissÍsnaÍs da Educaçã§ - Fil§DEB, nos terrnCIs que
dispõem os êrtigos, 4*, 41, lt, 42 e 43, da Lei nü 4.32ü164, destinado a criação de
natureza de despesa e fante de destinação de recurso , ccnforme especifi*açÕes
orçamentárias a seguir.
200ü - Poder Executivo
Unidade
Orçamentáría 201 6
Fundo de Manutençãc e Desenvclvirnento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB
Função 1a Educaçã*
SubfunÇão J§I Ensino Fundamental
Prcgranra 0ü1 5 Educaçãc para Tod*s
Ação 2.2ü1 ManutenÇão das Atividades do Ensino Fur:damentâl *
Fundeb 30%
Natureza da
Despesa J Despesas Correntes
d*
de
Grupo
Í{aturezâ
üespesa
?1 PessCIai e [ncarEos §ociais
M*dalidade
de Âpiicaçãa 3't90 ÂplicaçÕes Diretas
§lementa de
Despesa
31 ?01 i
Vencimentos
Ê Vantagens
Fixas
Pessoal Givil
Fonte rie
Recurs*
1 1 i 3ü0ü0 R$ 714.fi*r,r
ilemento de 3X 901 3 ObrigaÇões Fonte de 1 1 1 30000 R§ 160.000,00
Página I
Estado da Rio Grande do Norte
PRTFEITUR.A MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Despesa Patrcnais Recurso
Valcr do Crédito Êspecial (R$) 974.S0§,S0
Unidade
ürçamentária 2416
Fundo de [iianutenção e Desenvolvirnento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educaçãr: -
FUNDEB
Função 12 Educação
SubfunÇão 365 Educação lnfantil
Proqranna ú0i § EciucaÇão para Todos
Ação 2.202 Manutenção das Atividades da Educação lnfantil- Creche
- Fundeb 3ü%
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo
Natureza
Despesa
de
de JI Pessoai e fneargos Sociais
Modalidade
de Aplicação 31 90 Aplicações Direias
Elemento de
Despesa
31 ?01 1
Vencimentos
e Vantagens
Fixas
Pessoal Civll
Fonie de
ftecurso
1 X 1 3üüüü RS 54"üflc,üü
Elernent* de
Despesa 31 9ü1 3
ebrigaçÕes
Fatronais
Fonte de
Recurso
1 1 1 3C*00 R$ 1?.üüú,**
Valor do Crédito 66.ü$0,00
Tote! do SrédÉto Especi*l iR$) oÁn r'nV.VVVrvv nnn nn
Afr. 2§ - Os recursCIs necessários à abertura do crédito a que se refere c
ârt" 1ô desta l-ei são provenientes de Excesso de Arrecadação : Tendêne-ia no
EXercícig, nos termos do art.43, §'lo, incisc ll, da Lei Federal no 4.32Ü/64, de i7 de
i"nâíÇü de 1964, co*fcrme demcnstratívo a seguii':
DEMON§TRATIVO DE TÁLCULü DE EXCESSO DE ARRECADAÇ& DE RETEIT§
PRÇAMENTÁR|A§ NO
43, § 31, DA LEI FEDEÊAL Ns 4.320/64, DE 17 DE MÂRÇO DE :t964
/il 1,. .+J
§ 3o - Entende se por excesso de arrecadaçãc, parã os fins deste artigo, o
positivo das diferenÇas âcurnuladas rnês a mês entre a arrecadação
realizada, considerandü-se, ainda, a tendência do exercício.
I
rd CI
ea
Estado do Rio Grande do Nofte
PREFÊITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
ria HconÔmica 1 .ü"0.0.üü.0.ü.0ü Receitas Correntes
Ori em 1 "7.*.ü.0ü.*.fi"0ü Transferên*ias Corrente§
Espécie -1 ,7.5.8.ü*"CI.0.0ü
Transferências de Outrâs tnstituições
Fúblicas * Específícas de Estados, DF e
tu{unicípios
[-\norlnhra mantn ug*)uuui ul i rur t(u 17c.Qn1 i ., nníln -J.U.U i .U.v.uv
Transferêneias de Recursos do Funda de
Manutençê* e Des*nvclviment* da
Educação Básica e de Valorização dos
Proflssianais da Êdu - FI..'NDEB
Tipo 1 .7.5.8.01 .1 .1 "00
Transferências de Recursos do Fundn de
Manutençãs e Desenvolvirnento da
Educaçã* Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB -
Principal
Fonte de Recurso i 1 1 20000 Transferências do FUNDEB 7ÜYo (Recur"sos
do Tesouro)
Fonte de Recurso "i i 13000ü 11130üüü - Transferêneias do FUNDEB
3CI"á (Recursos do Tesouro)
D[h/,ION§TRATIVO DA RECEITA ARRECADADA
Acumulada n0 período de
roa de 2021
Total Orçado 13.000.000,Üü
Arrecadado no Período 1ü"079"773
lv4édia de arrecad o dos oito meses 1 "259.ç71,6ç
Tendência de Arrecadação com
arrecadada
base nã média 5.ü3?,88&,7Õ
Valor arrecad*do {+i tendência da a rrecadaçãa 1)
rr
2.11ç.66S,30
E§PÉCIEEFONTEDREURSO
disposiçõês em contrário
ApcdilRN, em des
Art. 30 - Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicação, revogadas as
àa (JL 1í111 àVê !
i::.!t i.;r iia*lü
V§IRA PINTO
**t pdr
!!I s:n i r:
ALAN
Êr-efeito Mu
Página 3 rle 3
7
MEMÓRIA BE CALÜULÜ DE TENÊÊNICà DE EXÇESSÜ BE ÀRRLTÃDAÇç *ʧE
ÊSTADO DO RIO GBANDE DO NÜRTE
PREFEITURA IVTUNICIPAL PÊ APODI
cNPJ N" 08.349.01 1"/00$1-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 5970CI-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
§ABINETE CIVIL
Ofício t{' 143/2021/GCICMA APOOI-RN, em 20 de setembro de 2021.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de §ouza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne solicita abertura de Crédlto Adicional Especial
*o valor de 9aü.0üü,00 {Novecentos e quârenta mil reaisi.
Prezado Fresidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ne:l* de 20 de
setembro de 2021 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja
âpreciada e votadâ por essa Casa Legislativa.
Sen: mais para o momÊnto, reitero vctos de ap reÇo e consideração.
:.iiliri i;i:ií:!
Alan lveira Finto
icipal
'wffi:i; -"BSt#' itrr.:-' ":,-
ffiffi
Aponl,fftâ.
eiosa
hffi
Prefeito M

open original →