br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 115/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 115 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 115/2021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 – AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, no Valor de R$ 95.765,00 e dá outras providências. (Destinado Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e outras – Lei Aldir Blanc – Ações de Apoio Emergencial para o setor cultural de Apodi). Aprovado na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2021
native_id713

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURÂ MUNICIPAL DE APODI
Gablnete do Prefeito
PRüJETt üE LEi y^i" ..1.!.5-.lZ*Z:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DÊ CRÉDITü ADICIONAL
ESPICIAL, NO VALCR DE R$ 95.765,ü0 (NOVENTA E C|NCO
MIL SETTCENTüS E STSSENTA E CINTCO REA|S) Ê DA OUTRAS
fln^r Jt-rêÀ rf a * -
rKLJV I TJE I\TLIA5.
Alan Jefferson da Silveira Pinto * Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, Xll, da Lei
Ürgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 4A,41,42e43, da Lei no 4"32ü/64, de
17 de mãrÇú de i364. Faz saber quÉ ã Câi-nara fuiunicipaiaprúvüu e ele sanciona a seEuinte lei:
Art. 1c - Fica o Poder [xecutivo Municipal autorizado a abrir Crádito Adicional
Especial, no exercicio corrente, no valcr de R$ 95.765,ü0 (noventa e cincc mil setecentCIs e
sessenta e ciErco reais), a Favor da SeeretariA MunicipAl de Êd{rsêcãç e_CulturA, nos termss que
dispõern os artigos, 4A,41,11,42 e 43, da Lei no 432A/64, destinado criação de despesa na Lei
ürçamentária Anual, conforme especificações orçamentárias a seguir:
Página
Unidade
Orçamentária
Ç-r-.e rsf ri"i:r l','li r;ri,^i,r-"1 rta Erl;,r--,-ân r. í,,!+,,"-, J!.L,L(utru iriviliLlHqi UL LUULü\üú g LViLUtC
Função 4aIJ Cultura
Subfunção 397 Difusão Culturai
Proqrama 0018 Cultura e Leitura pafq lqdos
Arãn 1.173 Lei Aldir EIanc - Ações de Apoio [mergencial par"a o Setor
Cultural
Natureza da
Despesa 3 Despesas Correntes
de
l^
Grupo
Naturez*
Despesa
33
Modalidade de
Aplicação 33gCI AplicaçÕes Diretas
Elernento
r.^-^^^- L/e5pesd
de
339ü31
Premiações
LUI tul cil5,
Artísticas,
Científicas,
Desportivas e
Outras
Fonte de
c^-..,--- í\eLLri5U
294000ü0 R$ 94.848,09
2üüü * Poder Êxecutivo ;-d;
Eiemento de
Despesa
33903 1
PremiaçÕes
Culturais,
Artísticas,
Científicas,
Desportivas e
Outras
Fonte de
Recurso
1 940CI00ü R$ 916,91
Valor do Crédito Especial (R$) 95.765.0CI
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA IqUNICIPAL DT APCIDI
Gabinete dc Prefeito
Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o aft. lo
desta Lei são provenientes de §uperavit Financeir* Âpurado em Balanço Patrimonial de
Exercício Anterior e Excesso de Arrecadaçãq, nos termos do art.43, § 10, inciso I e ll, da Lei
Federal na 432A164, de 17 de março de 1964, conforme a seguir
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor nã datâ de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Apodi/RN, em'16 de 202'l
r&laq §iir$iyJ irr:i:
Â:,rr,lr.;
AI-AN PINTO
Prefeito Mun ipal
Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial de
Fvarríria Ântorinr 29400000 R$ 94"848,09
Excesso de ArrecadaÇão 1 9400000 R$ 916,91
Total (R$) R$ 95.765,00
Fágina 2 dç2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAT DE APODI
cNPJ N" 08.349.011/0001-93
Praça Francisco pinto, 56 - centro cEp. sg700-000 - Apodi _ RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
üfícEç fti' i41iZüZ riGCleftfi à ÂPüüi-ftru, Êrrr i6 rie setenrbro de 2ü2j..
A sua Senhoria o Senhor
Antôniç de sauza Ma!a Júniur
Êi"esicie nte ria Câmara iviunicipai de Aporli
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ne solicita abertura de crédito Adicional Especial
no valor de 95.765,00 {hloventa e cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais}.
Pi"ezaüo Pi"esídente,
Encaminho a VCIssa Excelência, projeto de Leí Ns llS de j.6 de
s*tembro de 202i" de Autoria de poder Executivo, a fim de que seja
apreciacia e vctada pür essã Casa Legisiativa.
Sem mais parâ o momento, reitero votos de âsrÊÇ0 e consideração.
Aten
'n;!:r:t,
Alan da lra Pinto
osarne
Musiei
1
Prefeíto Mu
;it
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
n4f i, lai/^TÀÉ tla n.rô-/1,,'\1{ rvrLr\Jr1\.rttvt iv-' v.+J/ LvL t
Apodi (RN), em 16 de setembro de 2021
r"- -: -''L! - -t - -'- rÃLetEt!U55tillu Jt:fri-rÜr- Pi-esiderrte,
1. Tenho ã hCInra de subnietel por intermédío
de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei no l"/""§
que "Dispõe sobre autorização para aberlura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 95.765,0CI (noventa e cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais),
destinada erlaqã+ de despesa na Lei Orçamentár"ia Anr;al: IOA AüA'!,
2. O Presente Projeto de Lei n" |Lí, atende ao
disposto na Lei Federal no 4.320/64, art.20, letra "d", da portaria na 4?, de 14 de
abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o ÍUanual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público * Ba Edição - Exercício de Z01B - PARTE
l- Procedimentos Contábeis Orçamentários - pcCI.
3. üs recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art.
'iCI desta t-ei são provenientes de superávit Financeiro Apurado em BalanÇo
Patriruonia! de Exercício Anterior e Exçesso de Âfrecadaçãg nos termos do art.
4-3, § 1o, inciso le li, da Lei Federal no4.32ü/64, de 17 de nnarço de 1964.
1. Êxpostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discussão entre os
Nobres vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação s
devolvido pâra a sua sanção
Estado do Ria Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODi
Gabinete do Prefeito
5. lstü püsto, passamos as mãos de Vossa
Excelêncla e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido à alta apreciação e
deliberação, em Regime de Urgênçia, confíantes em um parecer favorável.
6. Na ceiieze de contarmos com a velicsa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e
aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
,.À^^-: É\LetrLt
4i 1;,in íl;liirl
^t ÂtI trrrr
NHiT 
'LI 
I L
FtttlT^
Prefeito Mu cipal
trÃÍHU. Õt.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JUNIOR
Presidente da Câmara h/unicipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de fu{oura no 217
59700-000 - Bairro Boa Viaqem * Apodi - RN
rdBttld L Ue L

open original →