| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2021 |
| Date | 2021-09-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2021 – AUTOR JÚNIOR SOUZA – MDB - Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Apodi - COMDES - e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Apodi - FUNDES, e dá outras providências. Encaminhar as comissões na Sessão Ordinária dia 09 de setembro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 07 de outubro de 2021, com uma Emenda Aditiva do Vereador Laete Oliveira - MDB. |
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PRoJETO DE LEr COMPLEMENTAR N"/fh DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
lnstitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável de Apodi - COMDES - e o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável de Apodi - FUNDES, e
dá outras providências.
A CÂMARA Municipal decreta:
Art. 10 Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Apodi - COMDES,
órgão colegiado consulüvo, deliberativo e de assessoramento do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, competindo-lhe a promoÉo, o incentivo, o acompanhamento, a
avaliação, a fiscalização e â revisão de planos, programas e projetos, relativos à Política Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável de Apodi, bem como a fiscalização do FUNDES - Fundo Municipalde
Desenvolvimento Econômico Sustentável de Apodi e regulamenta o inciso lll, aline "A" do artigo 7" da Lei
Complementar n". 1512O2O, a ser criado.
Parágrafo único. O COMDES é uma instância colegÍada, paritária e trissetorial, composta por
representantes do Poder Público, do Setor Produtivo e da Sociedade Civil, que atua no âmbito das polÍticas públicas
de desenvolvimento econômico sustentável de Apodi.
Art. 20 O COIUDES, visando o cumprimento de sua Íinalidade, terá ainda as seguintes
competências:
I - O acompanhamento e o monitoramento da atuação do Executivo Municipal, bem como
das respectivas secretarias, no gue tange às políticas públicas de desenvolvimento econômico sustentável e à
aplicaçáo dos recursos públicos consignados no orçamento municipal para essa finalidade;
tr - A promoção e a realização de Conferências Municipais I Regionais de Desenvolvimento
Econôm ico Sustentável ;
ttl - A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável, os impactos dessas ações no desenvolvimento municipal e a elaboração
de propostas de redirecionamento;
W - A formula@o e a proposi@o de políticas públicas municipais voltadas para o
desenvolvimento econômico sustentável;
V - A fiscalização do FUNDES - Fundo de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Apodi
- que deverá ter seus recursos direcionados exclusivamente para as finalidades previstas nessa lei;
VI - A mobilização e a articulação entre a sociedade civil, incluindo as instituições de ensino
público e privado, os poderes públieos constituídos e o setor produtivo;
VII - A proposição de a@es, programas e projetos previstos no Plano Municipal de
DesenvolvÍmenlo Econômico Sustentável para serem inseridos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e na LeiOrçamentária Anual (LOA) do Município;
VIII - O estimulo e a articulaçáo para implementação de programas voltados ao Íórtalecimento
da cultura empreendedora no município, bem como à implantação da Educação Empreendedora nas escolas do
município;
IX - A atuação no sentido de estimular a melhoria do ambiente de negócios no município, com
uma atenção especial às questões relacionadas à desburocratiza$o e simplificaÉo;
X - A articulação junto aos poderes executivo e legislativo para pêrmanente atualização da
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em âmbito municipal;
)([ - O fortalecimento da atuação do Agente de Desenvolvimento e da Sala Pody do
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XII - O monitoramento e o estimulo à adoção, por parte do Executivo, das medidas que
favoreçam os pequenos negócios locais nas compras públicas govemamentáis;
)OII - A priorização, a hierarquização e o exercicio do controle social local no desenvolvimento
de ações e atividades de responsabilidade do setor público nas questôes relacionadas às políticas públicas de
desenvolvimento econômico sustentável;
XIV - A interlocução privilegiada junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar
as inegularidades;
XV - A compatibilização entre as políticas públicas municipal, regional, estaduat e federal
-v9ltqdgs para o desenvolvimento econômico sustentável e para a conquista e consolídação da plena cidadania no
Município;
XYI -_O .estímulo à implantação e reestruturação de organiza@es representativas de
segmentos empresariais, tanto no meio urbano, quanto rural;
XVII - A articulação com os municípios vizinhos, visando à elaboração, qualificação e
implementação dos Planos Regionais de Desenvolvimento Econômico Sustentável;
XVItr - A integração das políücas públicas de Desenvolvimento Econômico Sustentável com as demais políticas públicas de Apodi, notadamente com as políticas públicas de meio ambiente, desenvolvimenlo
social e educa@o;
XD( - A promoção de açÕes que estimulem, preseruem e fortaleçam o empreendedorismo local;
XX - A plomoção do debate democrático de temas relevantes presentes na problemática do Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município;
)C« - 0 monitoramento do ambiente econômico local, regional, nacional e intemacionaÍ, visando
idenüficar oportunidades e eventuais ameaças, atuando de forma preventiva com foco no fortalecimento da
economia e na atração de investimentos;
rcil - A promoçâo de fóruns, seminários ou encontros técnicos, visando apreender melhor as
demandas da sociedade civil organizada, do poder público e do setor produtivo e sobre temas relacionados ao
desenvolvimento econômico sustentável do Município;
)Oütt - A identiÍicação e divulga@o das potencialidades econômicas de Apodi, bem como
desenvolver, em parceria com os poderes constituídos, diretrizds para a atração de investimentos;
)OÜV - O apoio à divulgação das empresas e dos produtos de Apodi, objetivando a abertura e
conquista de novos mercados;
)O(V - O ince-ntivo às ações visando o fomento à pesquisa, inovação e ao desenvolümento
tecnológico capazes de potencializar e destacar a e@nomia de Apodi;
XXVI - A análise e acompanhamento dos pedidos de doação ou mncessâo de uso de áreas
localizlclas no Município, destinadas a aüvidades industriais, comerciais e de s-eruiços, bem como outros incentivos
e beneficios a serem criados oomo estratégias para o fortalecimento da economia local;
)O(WI - A priorização de iniciativaq que gerem trabalho,.emprêgo e renda, promovendo a justiça
social e o meio ambiente e eonstruindo parcerias no âmbito municipat e regioná.
Parágrafo único. O COMDES podera ampliar sua atuação no exercício das atribuições
previstas por esta Lei Complementar aos municípios do seu entomo mediante demanda formal e desde que tal
atuação contribua, mesmo que Índiretamente, para o desenvolvimento econômico sustentável do Município de
Apodi.
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ArL 30 O COMDES será composto de forma trissetorial e paritária, com membros
representantes do Poder Público, do Setor Produtivo e da Sociedade Civil Organizada e terá atuação consultiva e
deliberativa.
Parágrafo único" A cada membro efetivo corresponde a um suplente que suprirá
automaticamente a falta ou impedimento do respectivo titular.
Art. 40 O COMDES será composto da seguinte forma:
| - Plenária;
ll * Presidência;
lll - Secretaria Executiva;
lV * Câmaras Técnicas.
§1o A Plenária é o órgão superior de deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico Sustentável de Apodi.
§2o lntegram a Presidência: o Presidente e o Vice-presidente do COMDES.
§3o A Secretaria Executiva e o orgão de suporte administrativoe executivo do COMDES.
§4o O COMDES poderá instituir câmaras técnicas em áreas de interesse afins à sua finalidade,
e recorrer a técnicos e entidades em assuntos de interesse socioeconômico.
Art. 5o O COMDES será composto por 09 (nove) membros titulares divididos em 03 (três)
bancadas:
I - Bancada do Poder Público:
a) O titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, indicado
pelo PreÍeito Municipal;
b) Representante da Procuradoria-Geral do Municipio, indicado pelo Prefeito Municipal;
c) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, indicado de pelo
Prefeito Municipal,
d) Representante do Legislativo Municípal, indicado pelo Presidente da Câmara de Vereadores
de Divinópolis.
ll - Bancada do Setor Produtivo.
a) Representante indicado pela CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Apodi;
b) Representante indicado pelo SINCOMERCIO - Sindicato do Comercio Varejista de
Apodi;
c) Representante indicado pela associação Comercial, ACID - Associação comercial, lndustrial,
agropecuária e serviços de Apodi;
lll - Bancada da Sociedade Civil:
a) Representante indicado em comum acordo e em rodízio a cada mandato, pelas
Universidades e lnstitutos de Ciência e Tecnologia particulares e públicos locais que possuam campus físico no
Município;
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b) Representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais local;
c) Representante indicado pelo Sindicato dos Produtores Rurais local;
d) Representante indicado entre eles em comum acordo e em rodizio a cada mandato, das
organizaçÕes: Maçonaria, Rotary e Lions.
§ 10 Poderão ser indicados representantes do Sistema " S " para participarem como
observadores do COMDES, a saber o Sebrae, o Senai, o Sesi, o Senac dentre outros existentes no município como
também, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2o O Secretário Executivo participará de todas as reuniões plenárias do COMDES, exceto
daquelas o:ja pauta tratar da indicação, substituição ou avaliação do próprio Secretário Executivo, quando a reunião
será secretariada por um Secretário ad-hoc indicado pelo Presidente da sessão.
§ 3o O Secretário Executivo participará das reuniões plenárias com direito a voz, mas sem
direito a voto.
Art. 60 Os integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável de
Apodi nâo terão direito a salários ou remuneração de qualquer espécie, sendo considerado o trabalho por eles
prestados como serviços públicos relevantes.
PaÉgrafo único. Os integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável de Apodi não poderão ter filiação partidária.
Art. 70 Compete ao Presidente do Conselho MunÍcipal de Desenvolvimento Econômíco
Sustentável de Apodi, dentre outras a serem previstas no Regimento lnterno:
l-CoordenaroCOMDES;
Il - Determinar a pauta das reuniões e dirigi-las, orientando os debates e consignando os votos
dos conselheiros presentes,
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lll - Submeter à apreciação do plenário os assuntos e propostas que dependam de decisão do
COMDES;
lV - Resolver as questôes de ordem suscitadas no curso das reuniões;
V - Emitir voto de qualidade, se necessário;
Vl - Proclamar o resultado das votaçÕes;
Vll - Prestar informações relativas ao COMDES;
Vlll - Cumprir e fazer cumprir as decisÕes do COMDES;
lX - Representar o COMDES, em juÍzo e fora dele.
Parágrafo único. Ao Vice-presidente do COMDES compete substituir o Presidente em suas
faltas e impedimentos.
Art. 8o O Presidente será o Secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo e
o Vice-presidente do COMDES será escolhido entre seus pares, para mandato de 02 (dois) anos, na primeira
reunião ordinária.
Art. 90 Compete à Secretaria Executiva, dentre outras atribuições previstas no Regimento
lnterno.
| - Preparar, antecipadamente, as reuniões do COMDES, incluindo convites com pauta,
informes de correspondências recebidas e enviadas;
ll - Acompanhar as reuniões, assistir ao Presidente e ao Vice-presidente;
lll - Manter os serviços administrativos e de arquivo do COMDES atualizados e em ordem;
lV - Fornecer informaçôes a outras entidades, mediante autorização do Presidente;
V - Prestar informações ao Presidente ou aos demais membros do COMDES, sobre assuntos
administrativos;
Vl - Receber informações de outros órgãos, de interesse do COMDES e transmiti-las ao
Presidente.
Paragrafo único. A Secretaria Executiva será mordenada por um Secretário Executivo, seryidor
público municipal, indicado pelo Presidente do COMDES e aprovado pela maioria absoluta dos Conselheiros
presentes na reunião.
Art" 10 Compete à Plenária dentre outras atribuições previstas no Regimento lnterno:
I - Discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados às suas competências;
ll - Analisar e deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação do COI/IDES;
lll - Dispor sobre as normas e baixar atos relativos ao funcionamento do COMDES;
lV - Decidir sobrê o pedido de urgência e de prioridade das matérias constantes da ordem do
dia da respectiva sessáo;
V - Discutir e decidir sobre os assuntos relacionados com propostas ou sugestões, moções ou
indicações, providências ou medidas do que resultem manifestaçÕes do COMDES;
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Vl - Julgar os recursos interpostos contra decisões do Presidente;
VIÍ - Alterar e aprovar atas das sessões do COMDES;
Vlll - Apreciar, aprovar ou rejeitar pareceres oriundos das Câmaras Técnicas e da Secretaria
Executiva do COMDES;
lX - Elaborar, aprovar e alterar o Regimento lntemo do COMDES;
X - Eleger o Presidente e o Vice-presidente do COMDES;
Xl - Aprovar indicação do Secretário Executivo do COMDES.
Parágrafo único. São integrantes da Plenária os Conselheiros Titulares e os Conselheiros
Suplentes, sendo que na presença do Titular somente este terá direito a voto.
Art. 11 A Ptenária do COMDES reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e
extraordinariamente; sempre que convocada pelo seu Presidente ou pelo Prefeito tVlunicipal ou por, no mínimo, 1/3
(um terço) de seus membros.
Parágrafo único. Nas deliberações do COMDES, eda membro teÉ direilo a um voto, cabendo
ao Presidente apenas o direito ao voto de qualidade.
AÍ1. 12 O COMDES, para a implementa@o de suas estratégias e visando o alcance dos seus
objetivos, poderá criar Câmaras Técnicas, sendo que existirão as permanentes e as temporárias, a serem
detalhadas no seu Regimento lnterno.
Art. 13 Cada Conselheiro terá um suplente, ambos indicados pelas entidades que representam,
e tomarão posse "lpsrs jún", sendo os titulares substituídos por seus suplentes nas suas faltas, ausências e
impedimentos.
§ 1o Os Conselheiros terão mandato de dois anos, permitida uma recondução;
§ 2o O Conselheiro perderá seu mandato se computada a sua falta em três reunióes ordinárias
elou extraordinárias consecutivas ou em cinco reuniÕes ordinárias e/ou extraordinárias altemadas no mesmo ano,
com ausência do seu suplente.
§ 30 Durante o período do mandato o Conselheiro e seu suplente poderão ser substituidos pela
entidade que os indicou, sendo que o substituto tomará posse na primeira reunião do COMDES após a sua
indicação e terminará o mandato do substituído.
§4o Em caso de renúncia, falecimento, perda da condiçáo de representaüvidade ou vacância do
mrgo do titular, o suplente substituiÉ até a indicação de um novo membro pela enüdade a qual representa e na
hipótese de o suplente assumir o cargo do titular definitivamente, a entidade deverá indicar um novo suplente. Em
ambas hipóteses, a entidade deverá íazer a indicação no prevo de 60 (sessenta) dias.
Art. Á O quórum mínimo paía a realização da Plenária será de 50% (cinquenta por cento) dos
seus membros, em primeira chamada, e de 30% (trinta por cento), em segunda chamada, a ser verificada 30 (trinta)
minutos após o horário previsto no edital de convocação; sendo o quórum para aprovação das matérias postas em
votaSo fixado em 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros presentes em cada reunião.
Art. 15 A organização e o funcionamento do COMDES serão disciplinados em Regimento
Intemo que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros em reunião plenária e instituído por
Decreto, em até 60 (sessenta) dias após a nomeação dos seus membros.
Art. 16 As reuniÕes ordinárias e as extraordinárias do COMDES ressalvadas as situações de
excepcionalidade deverão ser convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, com pauta
previamente comunicada aos seus integrantes.
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Art. '17 A nomeação e posse dos Conselheiros do COMDES far-se-á por meio de decreto, apos a
indicaçâo dos representantes das entidades.
§'lo A Secretaria de Desenvolvimento Econômim, Sustentável e Turismo, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias do final de cada mandato do Conselho, deverá convocar as entidades para, no prazo
de até 30 (trinta) dias, apresentar os nomes de seus respecüvos representantes, que deveÉo ser nomeados no
prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação dos indicados.
§2o A presidência do COMDES será exercida interinamente pelo titular da Secretaria de
Administração e Pçanejamenlo, durante o período compreendido entre a aprovação desta leie a primeira sessão.
ArL 18 O apoio administrativo, bem como os meios necessários à execução dos trabalhos do
COMDES e das Câmaras Técnicas serão prestados pela Secretaria de Govemo ou pela Secretaria de
Administração e Planejamento ou pelo FUNDES - Fundo do Desenvolvimento Econômico.
Art. 19 Cabe ao COMDES, dentre outras funçôes previstas nessa lei e em seu Regimento
lnterno, examinar os pedidos de doação ou concessão de uso de áreas destinadas à implantação de empresas,
elaborando pareer apresentado por um conselheiro escolhido pela presidência, em cada caso, no prazo de 15
(quinze) dias, para apreciação e julgamento do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Na hipótese de criação de programas municipais de incentivo aos
empreendedores e de atração de investimentos empresariais privados para o município cujo foco seja a facilitação
de acesso ao crédito bem como a conessão de incentivos fiscais e para fiseis, o COMDES poderá participar das
discussões e poderá prever, em regimento interno, os procedimentos necessários para isso.
Art. 20 O COMDES somente analisará os referidos pedidos no art. 19 desta lei, quando
encaminhados pela Secretaria de Administração e Planejamento, e, ainda, quando cumprirem os requisitos exigidos
por esta Lei.
Art. 21 Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Apodi -
FUNDES, de natureza e individuação contábeis e de duração indeterminada, como instrumento de captaçáo,
investimento e aplicação de recursos para atendêr os seguintes objetivos:
| - Financiamento de infraestrutura pública para viabilizar a instalação no município de
empresas de todos os portes;
ll - Dar suporte financeiro aos projetos apoiados elou realizados pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável - COMDES desde que guarde estreita relação com os objetivos do próprio
Conselho;
lll - Arcar com os custos de manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico Sustentável de Divinopolis - COMDES"
Parágraío único" Entende-se por Pequenos Negocios:
| - O Microempreendedor lndividual - MEI;
ll -AMicroempresa-ME,
lll - A Empresa de Pequeno Porte- EPP;
lV - Empreendedores Culturais;
V - Artesãos.
Art.22 São recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável -
FUNDES:
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I - As dotaçóes, consignadas de forma discricionária no orçamento do Município ou decorrentes
de créditos adicionais;
ll - Doa$es de entidades públieas e êmpresas privadas que desejem participar de programas
e projetos de desenvolvimento econômico sustentável, no âmbito do Município de Apodi:
lll - Recursos de repasses de convênios e/ou contratos celebrados com organismos de
desenvolvimento local, regional e demais entidades nacionais e ínternacionais de fomento;
lV - DotaçÕes diretamenle para este Fundo;
V - Doações, auxilios, contribuições que lhe venham a ser destinadas;
Vl - Os retornos relativos ao principal e encargos, de Íinanciamentos que vierem a ser
concedidos com recursos do fundo;
Vll - As receitas geradas pela operação do próprio íundo;
Vlll - Outros recursos, de qualquer natureza, que lhe forem destinados.
Aü. 23 Cabe exclusivamente ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável e Turismo de Apodi a deliberação acerffi da destinação dos recursos do FUNDES que deverão ser
mantidos em conta conente especifica, sob a gestão operacional da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento e Secretaria Municipal de Finanças.
§1o O FUMDES será gerido por um Conselho-Gestor, que será composto da seguinte forma:
| - O titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, como sends o
representante píncipal e um eventual substituto, ainda que interinamente, como suplente.
ll - O titular da Secretaria Municipal de Finanças, como sendo o representante principal e um
eventual substituto, ainda que interinamente, como suplente.
lll - 01 Representante do COMDES, sendo um titular e um suplente.
§2o Todos os representantes serão indicados pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 24 A liberação dos recursos da conta do FUNDES junto à instituição financeira caberá,
conjuntamente, à Secretaria MunicÍpal de Administração e Planejamento e a Secretaria Municipal de Finanças,
observado o disposto nesta Lei Complementar.
Art. 25 Os casos omissos nesta lei serão resolvidos pela Secretaria Executiva e Plenário do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável- COMDES, de acordo com a leivígente no país e
com os princípios gerais de direito.
Art" 26 Ficam revogadas as disposiçÕes em contrários.
Art.27 Essa Lei Complementar enlra em vigor na data da sua publicação.
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Apodi,02 de setembro de2A21
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, o presente Projeto de Leí Complementar tem como
objetivo central criar e instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Apodi, para o
bem e futuro desta cidade, e ainda instituir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico $ustentável de Apodi.
A proposição legislativa em tela é de extrema relevância por se tratar de um conselho
colegiado consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, a fim de possibilitar p§etos
de promoção, o incentivo, o acompanhamento, a avaliação, a fiscalização e a revisão de planos, programas e
projetos, relativos à Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável dentro do Município de Apodi, bem como a
fiscalização do FUNDES * Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Apodi.
Dessa forma, será possivel constatar as reais demandas para fomentar o desenvolvimento
econômico sustentável na cidade, e ainda apontar um diagnóstico pontual com apresentação de soluçôes para os
problemas detectados sobre o assunto, que é de interesse a todos apodienses.
Iniciativas de relevo como essa devem ser acolhidas e incentivadas, a bem do interesse
coletÍvo. E é exatamente este o norte da presente proposição.
Valemo-nos da opoÉunidade para reiterar a Vossas Senhorias e ilustres pares, os nossos
protestos de elevada esüma e distinta consideração.
Atenciosamente,
Vereadar - JUNTOR SOUZA
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