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materia nº 109/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 109 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 109/2021 – AUTOR FILIPE GUSTAVO – PL E EDNARTE SILVEIRA-MDB- Institui o dia 4 de outubro como Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Município de Apodi. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 2 de setembro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 30 de setembro de 2021
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Autoria

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GABINETE DO VEREADOR 
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL 
___________________________________________________________________________________________________
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN 
(84) 3333 2138 | www.camarapodi.rn.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 109/2021 
DE 1° DE SETEMBRO DE 2021 
Institui o dia 4 de outubro como Dia 
Municipal dos Agentes Comunitários de 
Saúde e Agentes de Combate às Endemias 
no Município de Apodi. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI DECRETA: 
Art. 1º É instituído, no Calendário Oficial do Munícipio de Apodi, o Dia Municipal 
do Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a ser 
comemorado anualmente no dia 4 de outubro de cada ano. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
A data comemorativa visa valorizar, homenagear e destacar a relevância 
destas duas categorias na composição das equipes multiprofissionais de 
saúde e no contexto da saúde pública do país, em especial no êxito da 
atenção primária à saúde. Os agentes são os profissionais responsáveis por 
realizar visitas domiciliares, ouvir os relatos da comunidade, identificar os 
problemas e agravos de saúde e informar a demanda da população à equipe 
do programa Estratégia de Saúde da Família. Eles se destacam pela 
capacidade de se comunicar com as pessoas e pela liderança natural que 
exerce. 
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 1° de setembro de 2021 
 
FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA
VEREADOR – PL 

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