| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 109/2021 – AUTOR FILIPE GUSTAVO – PL E EDNARTE SILVEIRA-MDB- Institui o dia 4 de outubro como Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Município de Apodi. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 2 de setembro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 30 de setembro de 2021 |
| native_id | 719 |
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GABINETE DO VEREADOR FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA - PL ___________________________________________________________________________________________________ CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camarapodi.rn.gov.br PROJETO DE LEI Nº 109/2021 DE 1° DE SETEMBRO DE 2021 Institui o dia 4 de outubro como Dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no Município de Apodi. A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI DECRETA: Art. 1º É instituído, no Calendário Oficial do Munícipio de Apodi, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro de cada ano. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A data comemorativa visa valorizar, homenagear e destacar a relevância destas duas categorias na composição das equipes multiprofissionais de saúde e no contexto da saúde pública do país, em especial no êxito da atenção primária à saúde. Os agentes são os profissionais responsáveis por realizar visitas domiciliares, ouvir os relatos da comunidade, identificar os problemas e agravos de saúde e informar a demanda da população à equipe do programa Estratégia de Saúde da Família. Eles se destacam pela capacidade de se comunicar com as pessoas e pela liderança natural que exerce. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 1° de setembro de 2021 FILIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA VEREADOR – PL