| Tipo | Requerimentos (REQ) |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | REQUERIMENTO N° 168/2023 - AUTOR ALEXANDRE ALVES - SEM PARTIDO -Alan Jefferson da Silveira Pinto, Prefeito Municipal de Apodi, no sentido de enviar cópia na íntegra (em PDF), dos GASTOS COM ARTISTAS E BANDAS DO NOSSO MUNICÍPIO NO CARNAVAL 2023, dentre as informações solicitamos os referidos procedimentos licitatórios, incluindo os editais, a documentação apresentada pelos licitantes, as atas de julgamento, os contratos assinados e todos os documentos complementares, bem como quaisquer outros documentos que possam estar relacionados aos mencionados procedimentos, para este vereador que subscrever. |
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AA, | Êo Se sm EVT CÂMARA SEL. NORE | MUNICIPAL EXANDRE | DE APODI GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALEXANDRE ALVES — SEM PARTIDO REQUERIMENTO Nº/L 4 /2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que abaixo subscreve e nos termos do art. 111 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, vem requerer a esta casa, ouvido o Plenário, que seja REITERADO ofício ao Excelentíssimo Senhor Alan Jefferson da Silveira Pinto, Prefeito Municipal de Apodi, no sentido de enviar cópia na íntegra (em PDF), dos GASTOS COM ARTISTAS E BANDAS DO NOSSO MUNICÍPIO NO CARNAVAL 2023, dentre as informações solicitamos os referidos procedimentos licitatórios incluindo os editais, a documentação apresentada pelos licitantes, as atas de julgamento, os contratos assinados e todos os documentos complementares, bem como quaisquer outros documentos que possam estar relacionados aos mencionados procedimentos, para este vereador que subscrever. Justificativa: CONSIDERANDO o envio do requerimento nº 158 deste gabinete quanto o pedido de informações em relação aos GASTOS COM ARTISTAS E BANDAS DO NOSSO MUNICÍPIO NO CARNAVAL 2023, bem como o envio por parte da municipalidade apenas dos extratos com a publicação destes gastos. CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br | CÂMARA MUNICIPAL tuto === DE APODI GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALEXANDRE ALVES — SEM PARTIDO CONSIDERANDO que o Portal da Transparência do município de Apodi-RN, não possuem informações satisfatórias quanto aos contratos e licitações, em relação aos documentos, dados financeiros e outros dados. CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, garante o direito do cidadão de ter acesso a documentos e informações da administração pública: Art 5º(...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado [...]; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; CONSIDERANDO, ainda, que o texto constitucional, garante aos usuários do serviço público o direito de acesso a atos de governo, sendo isso um desdobramento do princípio da publicidade: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: L.] $3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: [.] !l - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII. CONSIDERANDO o art. 216, parágrafo 2º da CF/88 que preconiza: Art. 216. [...] CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rm.gov.br GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALEXANDRE ALVES — SEM PARTIDO $ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. CONSIDERANDO a antiga Lei de Licitações nº 8.666/93 que dispõe de garantias de acesso aos processos administrativos e contratos administrativos sob sua vigência, sendo um dos meios extensíveis aos Vereadores individualmente como cidadão: Art. 4º, Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Art 7º. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: 88º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. (Destaquei). Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 8 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no 8 1º do art. 113. (Destaquei). Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. (Sem destaques no original). CONSIDERANDO a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21 que dispõe de garantias de acesso aos processos administrativos e CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br vttg E CAMARA RS FL NRE MUNICIPAL euenulo == DE APODI GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALEXANDRE ALVES — SEM PARTIDO contratos administrativos sob sua vigência, sendo também um dos meios extensíveis aos Vereadores individualmente como cidadão: Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento. $ 3º Todos os elementos do edital, incluídos minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos e outros anexos, deverão ser divulgados em sítio eletrônico oficial na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso. Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa: 8 2º Para a realização de suas atividades, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessárias à realização dos trabalhos, inclusive aos documentos classificados pelo órgão ou entidade nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o órgão de controle com o qual foi compartilhada eventual informação sigilosa tornar-se-á corresponsável pela manutenção do seu sigilo. CONSIDERANDO a Lei de Responsabilidade Fiscal a LC 101/2000, a qual defere o acesso, à qualquer pessoa, a informações sobre receitas e despesas da administração pública, inclusive pagamentos realizados: Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso Il do parágrafo único do art 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa físicaou jurídicao acesso a informações referentes a: !- quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rm.gov.br RSA €. PTE “a E «ne dan =: GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALEXANDRE ALVES —- SEM PARTIDO Il - quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. CONSIDERANDO, por fim, Lei de Acesso à Informação, a qual prevê inclusive a possibilidade de responsabilização por ato de improbidade em caso de recusa no fornecimento de informações por gestores públicos: Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: | - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; [.] $ 20 Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8. 429, de 2 de junho de 1992. Requeiro à Mesa Diretora da Câmara Municipal do Apodi, após ouvido o Plenário, na forma regimental de estilo, REITERADAMENTE por parte do município de Apodi o envio DOS GASTOS COM ARTISTAS E BANDAS DO NOSSO MUNICÍPIO NO CARNAVAL 2023, com os referidos procedimentos licitatórios incluindo os editais, a documentação apresentada pelos licitantes, as atas de julgamento, os contratos assinados e todos os documentos complementares, bem como quaisquer outros documentos que possam estar relacionados aos mencionados procedimentos. Conforme já apresentado acima, este requerimento tem amparo na Constituição Federal, que estabelece o direito à informação como um dos princípios fundamentais da administração pública, bem como na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta o acesso a informações públicas. De acordo com CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br atttr nano CÓRLEXANDRE DE APODI GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALEXANDRE ALVES - SEM PARTIDO essa lei, é garantido a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de acesso a informações públicas, observados os prazos e procedimentos estabelecidos. Ademais, como vereador municipal em exercício, tenho o dever e o direito de fiscalizar as atividades deste município, incluindo os procedimentos licitatórios realizados. Desde já, agradeço a atenção dispensada e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 04 de abril de 2023 ANDRE BEVENUTO VEREADOR - SEM PARTIDO CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br