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materia nº 168/2023

Tipo Requerimentos (REQ)
Número / Ano 168 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaREQUERIMENTO N° 168/2023 - AUTOR ALEXANDRE ALVES - SEM PARTIDO -Alan Jefferson da Silveira Pinto, Prefeito Municipal de Apodi, no sentido de enviar cópia na íntegra (em PDF), dos GASTOS COM ARTISTAS E BANDAS DO NOSSO MUNICÍPIO NO CARNAVAL 2023, dentre as informações solicitamos os referidos procedimentos licitatórios, incluindo os editais, a documentação apresentada pelos licitantes, as atas de julgamento, os contratos assinados e todos os documentos complementares, bem como quaisquer outros documentos que possam estar relacionados aos mencionados procedimentos, para este vereador que subscrever.
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Autoria

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| Êo Se sm EVT
CÂMARA SEL. NORE
| MUNICIPAL EXANDRE
| DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
CARLOS ALEXANDRE ALVES — SEM PARTIDO
REQUERIMENTO Nº/L 4 /2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que abaixo subscreve e nos termos do art. 111 do Regimento Interno da
Câmara dos Vereadores, vem requerer a esta casa, ouvido o Plenário, que seja
REITERADO ofício ao Excelentíssimo Senhor Alan Jefferson da Silveira Pinto,
Prefeito Municipal de Apodi, no sentido de enviar cópia na íntegra (em PDF), dos
GASTOS COM ARTISTAS E BANDAS DO NOSSO MUNICÍPIO NO CARNAVAL
2023, dentre as informações solicitamos os referidos procedimentos licitatórios
incluindo os editais, a documentação apresentada pelos licitantes, as atas de
julgamento, os contratos assinados e todos os documentos complementares, bem
como quaisquer outros documentos que possam estar relacionados aos
mencionados procedimentos, para este vereador que subscrever.
Justificativa:
CONSIDERANDO o envio do requerimento nº 158 deste gabinete quanto o pedido
de informações em relação aos GASTOS COM ARTISTAS E BANDAS DO NOSSO
MUNICÍPIO NO CARNAVAL 2023, bem como o envio por parte da municipalidade
apenas dos extratos com a publicação destes gastos.
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
| CÂMARA
MUNICIPAL tuto ===
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
CARLOS ALEXANDRE ALVES — SEM PARTIDO
CONSIDERANDO que o Portal da Transparência do município de Apodi-RN, não
possuem informações satisfatórias quanto aos contratos e licitações, em relação aos
documentos, dados financeiros e outros dados.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, garante o direito do cidadão
de ter acesso a documentos e informações da administração pública:
Art 5º(...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou
de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado [...];
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder;
CONSIDERANDO, ainda, que o texto constitucional, garante aos usuários do serviço
público o direito de acesso a atos de governo, sendo isso um desdobramento do
princípio da publicidade:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
L.]
$3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta,
regulando especialmente:
[.]
!l - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo,
observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII.
CONSIDERANDO o art. 216, parágrafo 2º da CF/88 que preconiza:
Art. 216. [...]
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rm.gov.br
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$ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e
as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
CONSIDERANDO a antiga Lei de Licitações nº 8.666/93 que dispõe de garantias
de acesso aos processos administrativos e contratos administrativos sob sua
vigência, sendo um dos meios extensíveis aos Vereadores individualmente como
cidadão:
Art. 4º, Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o
art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta
lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de
modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Art 7º. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto
neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
88º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e
preços unitários de determinada obra executada. (Destaquei).
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha
estritamente vinculada.
8 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na
aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para
a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação
em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no 8 1º do art. 113. (Destaquei).
Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo
processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o
pagamento dos emolumentos devidos. (Sem destaques no original).
CONSIDERANDO a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº
14.133/21 que dispõe de garantias de acesso aos processos administrativos e
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
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contratos administrativos sob sua vigência, sendo também um dos meios extensíveis
aos Vereadores individualmente como cidadão:
Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento,
à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à
entrega do objeto e às condições de pagamento.
$ 3º Todos os elementos do edital, incluídos minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto,
projetos e outros anexos, deverão ser divulgados em sítio eletrônico oficial na mesma data de
divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de
gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da
informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de
defesa:
8 2º Para a realização de suas atividades, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos
documentos e às informações necessárias à realização dos trabalhos, inclusive aos documentos
classificados pelo órgão ou entidade nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o
órgão de controle com o qual foi compartilhada eventual informação sigilosa tornar-se-á
corresponsável pela manutenção do seu sigilo.
CONSIDERANDO a Lei de Responsabilidade Fiscal a LC 101/2000, a qual defere o
acesso, à qualquer pessoa, a informações sobre receitas e despesas da
administração pública, inclusive pagamentos realizados:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso Il do parágrafo único do art 48, os entes da
Federação disponibilizarão a qualquer pessoa físicaou jurídicao acesso a informações
referentes a:
!- quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da
despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao
número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou
jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
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Il - quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive
referente a recursos extraordinários.
CONSIDERANDO, por fim, Lei de Acesso à Informação, a qual prevê inclusive a
possibilidade de responsabilização por ato de improbidade em caso de recusa no
fornecimento de informações por gestores públicos:
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
| - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu
fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
[.]
$ 20 Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por
improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8. 429,
de 2 de junho de 1992.
Requeiro à Mesa Diretora da Câmara Municipal do Apodi, após ouvido o Plenário,
na forma regimental de estilo, REITERADAMENTE por parte do município de
Apodi o envio DOS GASTOS COM ARTISTAS E BANDAS DO NOSSO
MUNICÍPIO NO CARNAVAL 2023, com os referidos procedimentos licitatórios
incluindo os editais, a documentação apresentada pelos licitantes, as atas de
julgamento, os contratos assinados e todos os documentos complementares, bem
como quaisquer outros documentos que possam estar relacionados aos
mencionados procedimentos.
Conforme já apresentado acima, este requerimento tem amparo na Constituição
Federal, que estabelece o direito à informação como um dos princípios fundamentais
da administração pública, bem como na Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011), que regulamenta o acesso a informações públicas. De acordo com
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
atttr
nano CÓRLEXANDRE
DE APODI
GABINETE DO VEREADOR
CARLOS ALEXANDRE ALVES - SEM PARTIDO
essa lei, é garantido a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de acesso a
informações públicas, observados os prazos e procedimentos estabelecidos.
Ademais, como vereador municipal em exercício, tenho o dever e o direito de
fiscalizar as atividades deste município, incluindo os procedimentos licitatórios
realizados.
Desde já, agradeço a atenção dispensada e coloco-me à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 04 de abril de 2023
ANDRE BEVENUTO
VEREADOR - SEM PARTIDO
CNPJ 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br

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