| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 107/2021 – AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Apodi para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências. Encaminhando as Comissões na Sessão Ordinária do dia 2 de setembro de 2021- Retirado da Pauta na Sessão Ordinária do dia 9 de dezembro de 2021. EMENDAS ADITIVAS N°S 01 A 12/2021 – Aprovadas na Sessão Ordinária do dia 16 de dezembro de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 16 de dezembro de 2021. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEt N" .*i-,,.,'l.".zozt DispÕe sobre o Plano Plurianual do Município de Apodi para o quadriênio 2422-2025 e dá outras providências. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, Xll e art. 91, I, § 10, da Lei Orgânica do [4unicípio de Apodi, Faço saber que a Câmara lrlunicipal de Apodi aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPíTULO I DO PIÁNEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL DO MUNlcíPIO Art.1o - Esta Lei institui o Plano Plurianual do tt/unicípio de Apodi para o período de 2A22 a 2A25 (PPA 202212A25), em cumprimento ao disposto no art. 165, § 10, da Constituição Federal. Art. 20 - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - objetivo * declaração de resultado a ser alcançado que expressa, em seu conteúdo, o que deve ser feito para a transformação de determinada realidade; ll- meta - declaração de resultado a ser alcançado, de natureza quantitativa ou qualitativa, que contribui para o alcance do objetivo; lll- indicador- instrumento gerencial que permite a mensuração de desenho de programa em relação à meta declarada; lV - programa - instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de açÕes que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; V - atividade * instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operaçôes que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Vl - projeto * instrumento de programação para alcançar o objetivo de programa, envolvendo um conjunto de operaçÕes, limitadas no tempo, das Página I" Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; Vll - operação especial- despesas que não contribuem para a manutenção das açÕes de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; Vlll - açáo - o conjunto de operaçÕes cujo produto contribuem para os objetivos do programa; lX - produto - bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao públicoalvo; X * meta - quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medita adotada; Xl * índice * quantidade realizada atualmente (índice recente) e quantidade planejada para aplicação ideal do plano (índice final); Xll * encargos especiais * programa de cunho orçamentário, que engloba açÕes de natureza financeira, não associáveis aos demais programas da administração publica. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DA ORGANTZAÇÃO DO PLANO PLUTTANUAL DO MUNTCíP|O DO MUNICíPIO Art. 30 - O Plano Plurianual iPPA 2022^2A25) reflete políticas públicas, orienta a atuação governamentale deÍine diretrizes, objetivos, metas e programas. Parágrafo único - A cada progrâma finalístico será associada uma unidade responsável, um objetivo e uma meta. Art. 4o - lntegram o Plano Plurianual (PPA2022-2025): l* identificação de programas; ll - açÕes integrantes do programa; lll - proposta de programas setoriais - identificação de ações; lV - detalhamento do programa; Página 2 de Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito V - programas finalísticos; Vl - açôes por funçÕes e subfunÇÕes; Vll- resumo dos programas finalísticos por áreas de resultado CAPíTULO III DA TNTEGRAÇÃO DO ppA COM OS ORÇAMENTOS DO MUNTCíP|o Art. 50 - Os programas do Plano Plurianual (PPA 2022-2A25), estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de abertura de creditos adicionais especiais. CAPíTULO IV DrsPosrÇÔrs erRnls Art. ôo - Para fins do disposto no § 11do art. 167 da Çonstituiçâo Federal, o investimento que ultrapassar um exercício financeiro, durante o período de 2A22- 2425, será incluído no valor global dos programas. Parágrafo Unico - As leis orçamentárias e as leis de créditos adicionais detalharão, em seus anexos, os investimentos de que trata o caput, para o ano de sua vígêncía. Art. 70 - Fica o Poder Executivo hlunicipal autorizado a promover alteraçÕes no Plano Plurianual (PPA 2A22-2A25), em ato próprio, para: | - conciliar com o Plano Plurianual (PPA 2A22-2025) as alteraçÕes promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de abertura de créditos adicionais e poderá, para tanto: a) Alterar o valor global do programa; b) Adequar vinculações entre açÕes orçamentarias e programas; c) Revisar ou atualizar as metas; e d) Revisar ou atualizar os investimentos plurianuais em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global previsto para os investimentos discriminados nesta alínea; ll* alterar metas, e Página 3 de Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito lll * incluir, excluir ou alterar: a) A unidade responsável por programa; b) O valor global do programa, em razáo de alteração de fontes de financiamento. Art. Bo - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ApodilRN, em de 2021 ALAN J RA P]NTO Página 4 de 4