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materia nº 106/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 106 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 106/2021 – AUTOR ANDREAZO ALVES – PL - Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores do Sítio Bamburral – do município de Apodi – Rio Grande do Norte. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 2 de setembro de 2021
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Autoria

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Seriedade e Compromisso
GABINETE DO VEREADOR
JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES -FL
PROJETO DE LEI Nº. 106/2021
DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Declara de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES DO SÍTIO BAMBURRAL -
do Município de Apodi — Rio Grande do
Norte.
A CÂMARA MUNICIPAL DO APODI Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com
natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO BAMBURRAL, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º
02.263.253/0001-83, com sede e foro no município de Apodi-RN.
Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de
utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento
perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 27 de agosto de 2021.
José Andreazo Pereira Alves
VEREADOR - PL
Gabinete do vereador Andreazo Alves
Câmara municipal de Apodi RN
CNP) 08.545.949/0001-89
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rm.gov.br
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ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DO SÍTIO BAMBURRAL
Apodi-RN
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ESTATUTO
CAPITULO |
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO.
Ari. 1º - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DO SÍTIO BAMBURRAL., doravante denominada de Associação, com sede e
foro nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, localizada no
Sítio Bamburral, Zona Rural, Apodi-RN, fundada em 20 de Agosto de 1995,
com prazo de duração indeterminado, pessoa jurídica de direito privado,
associação civil com fins não econômicos, passa a reger-se pelo presente
estatuto e pela legislação civil aplicável.
Parágrafo Único - A Sua extinção somente poderá ser deliberada por
Assembléia Geral extraordinária para isso especialmente convocada com
antecedência de no mínimo sessenta dias, contando com a presença de no
mínimo dois terços (2/3) de seus associados efetivos e será aprovada por
dois terços (2/3) de votos dos presentes.
OBJETIVO GERAL DA ASSOCIAÇÃO
Art. 2º . O objetivo geral da Associação, é promover o desenvolvimento
local sustentado da agricultura familiar e da apicultura e demais atividades
agrapecuárias de pequenos produtores na comunidade do Sítio Bambural e
comunidades adjacentes, Zona Rural, Apodi-RN.
ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 3º - Para alcançar o seu objetivo geral, a Associação desenvolverá
as seguintes atividades:
| — Promover a elaboração dos planos e projetos de desenvolvimento local,
com efetiva participação e comprometimento dos associados;
ll — Encaminhar os projetos a potencias financiadores e parceiros da
apicultura, acompanhamento de sua tramitação e negociando a sua
aprovação e efetivação;
ll — Promover a eficiente gestão das atividades associativas de apoio à Na
apicuitura, à produção agrícola e/ou pecuária e dos equipamentos e
serviços comunitários;
IV — Apoiar grupos formais e informais criados pelas famílias associadas, no
alcance de seus objetivos específicos;
VY — Promover com apoio de instituições públicas e/ou privadas, a assistência
técnica gerencial e a qualificação profissional dos agricultores familiares,
apicultores e demais produtores associados, focados na adequada
implementação dos planos e projetos de desenvolvimento local;
VI — promover outras providencias que forem consideradas de importância
para o desenvolvimento e fortalecimento da comunidade, obedecendo a este
estatuto e a legislação vigente;
Parágrafo Único — para desenvolver suas atividades, a Associação poderá
fazer convênios, contrair empréstimos e filiar-se a outras entidades públicas
ou privadas, sem perder sua individualidade e autonomia.
CAPITULO li
DOS ASSOCIADOS
, Art. 4º - Poderão se associar, os agricultores familiares, os
apicuitores, os pequenos produtores, seus cônjuges filhos e filhas e
agregados, residente na área abrangida pela associação, admitidos com
idade acima de 16 anos, todos com direito a votar votado, sendo que para
ser votado, exige a idade mínima de 18 anos.
Parágrafo Primeiro — O quadro social da Associação se constitui das
seguintes categoria:
| — Sócios Fundadores: Os que participaram da Assembléia Geral de
Fundação;
Il — Sócios Efetivos: Os que, atendendo as exigências do caput, forem
admitidos na reunião mensal da Associação:
Hi — Beneméritos: os que prestarem valiosa colaboração
organizacional, material e financeira a Associação.
Parágrafo Segundo - O associado, só será admitido após o devido
preenchimento da Ficha Cadastral de Associado e aprovado pela reunião
mensal da Associação.
Parágrafo Terceiro — Não existe entre as categorias de sócios,
diferenças de direitos e deveres.
DIREITO DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - São direitos do associado:
| — Participar das assembléias gerais com direito a voz e voto;
Il — votar e ser votado para fazer parte da Diretoria Executiva, do Conselho
Fiscal, do Conselho de Disciplina e Ética, ou de grupos de trabalhos e/ou
comissões, observando para ser votado, a idade mínima prevista no caput
do art. 4º;
HH — participar das reuniões convocadas para tratar de assuntos de interesse
geral;
IV — obter todas as informações sobre quaisquer atividades da associação;
V — Participar de todas as atividades empreendidas pela Associação e dos
benefícios por ela gerados;
Vi — Denunciar à assembléia geral ou ao Ministério Publico, atos dos
dirigentes, conselheiros e membros dos grupos de trabalhos ou comissões,
que contrariem a probidade administrativa e a legislação vigente;
Vil — contribuir, sob várias formas, para o eficiente desempenho da
Associação.
VIII — Convocar Assembléia Geral na forma deste Estatuto;
IV — Desligar-se da Associação quando quiser.
Parágrafo único - Os direitos relacionados neste artigo, não são
garantidos aos associados que não estiverem em dias com o comprimento
dos deveres relacionados no Art. 6º.
DEVERES DO ASSOCIADO
Art. 6º - São deveres do associado:
| — Se fazer presente às assembléias e reuniões para as quais for convocado
e contribuir para alcance dos objetivos da convocação;
il — executar com eficiência e dedicação as tarefas que lhe forem atribuídas;
Il — manter relações solidárias e cooperativas com os demais associados, na
busca da concretização dos interesses comuns;
IV — Cooperar na concretização das decisões tomadas pelas assembléias e
reuniões;
V — Manter atitudes e comportamentos condizente com a seriedade das
ações empreendidas pela comunidade, eliminando aqueles que possam
prejudicar o bom desempenho dos planos e projetos comunitários;
vi — Pagar em dia as taxas, mensalidades e outras contribuições
estabelecidas pela Assembléia Geral;
Parágrafo único - Não há entre os associados, direitos e obrigações ><...
recíprocas.
DA EXCLUSÃO E DA DEFESA DOS ASSOCIADOS
Art. 7º - Perderá a condição de associado, aquele que:
| — solicitar seu desligamento da Associação;
H — abandonar a Associação, comprovada a sua. ausência nas atividades
normais sem a devida justificativa, no período ininterrupto de 3 (três) meses.
Hi — se for excluído da Associação, através de processo administrativo
disciplinar, por decisão da Diretoria Executiva;
IV — for condenado pela prática de crime doloso, cuja pena de reclusão seja
superior a quatro anos, com trânsito em julgamento na justiça comum:
V- Vier a falecer.
Parágrafo único - O associado poderá ser suspenso de exercer direito
ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, se julgado pela
Diretoria Executiva, pela prática de atos incompatíveis com a legislação
brasileira em vigor, os bons costumes e os deveres impostos por este
estatuto, regimento interno e o decidido em assembléia geral, assegurando-
lhe sempre, o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Art. 8º - A exclusão do associado será por justa causa, nos casos de
não observância dos compromissos assumidos pelo associado, conforme
dispositivos constantes deste estatuto e regimento interno.
Art. 9º - O processo administrativo disciplina será instaurado, pelo
Conselho de Disciplina e Ética, sendo assegurado ao acusado o seu direito
ao contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único: Não serão objetos de Prova os fatos notórios,
incontroversos ou confessados.
Art. 10 - Concluídos os trabalho do Conselho de Disciplina e Ética,
será entregue um relatório por este a Diretoria Executiva, com as conclusões
de culpa do acusado, para que a Diretoria Executiva Julgue.
Parágrafo único: Da decisão da Diretoria Executiva, caberá recurso à
Assembléia Geral, no prazo de 30 dias, a contar da data da comunicação
escrita ao acusado.
CAPITULO iii x
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
| - Assembléia Geral
li — Diretoria Executiva
HI — Conselho Fiscal
|V - Conselho de Disciplina e Ética
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11 - A Assembléia Geral é o órgão Máximo e soberano da
administração da Associação, composto por todos os associados que
estiverem em dias com suas obrigações e reuni-se ordinariamente uma vez
por ano, no primeiro quadrimestre do ano e extraordinariamente sempre que
necessário, ambas por convocação da Diretoria Executiva, através de seu
presidente, podendo também para fins específicos, serem convocadas pela
Diretoria Executiva e por no mínimo um quinio do número de associados em
dia com suas obrigações, desde que não acatado o seu pedido pela Diretoria
Executiva.
Parágrafo primeiro: O quorum para a instalação da Assembléia Geral
em primeira convocação, será com a presença da metade mais um dos
associados, que não atingido o quorum far-se-á em segunda convocação,
uma hora depois, com no mínimo, a presença de um terço. As deliberações
a que se referem os incisos Il e Vil do Art. 12, só serão aprovadas com o
aceite de pelo menos dois terço dos associados presentes, tanto na primeira
como na segunda convocação.
Parágrafo segundo: As assembléias gerais, serão convocadas pelo
presidente com 10 (dez) dias de antecedência para a primeira convocação
ou com 30 (trinta) dias de antecedência quando se tratar de eleições. O
edital será afixado no quadro de aviso da associação ou publicado em jornal
de circutação tocat e todos os associados em dia com suas obrigações, serão
convocados pelo edital, indicando o dia, hora, local e assunto da pauta a ser
apreciado.
Art. 12 - São atribuições da Assembléia Geral
| — eleger membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de
Disciplina e Ética, Grupos de Trabalho e Comissões;
IH — reformar os estatutos;
Il — aprovar as prestações de contas da Diretoria Executiva, encaminhando
as providencias julgadas necessárias;
IV — apreciar e aprovar o plano de trabalho da Diretoria Executiva;
V — fixar mensalidades, taxas e outras contribuições a serem pagas pelos Nur
associados;
Vi — Decidir sobre exclusão de associado no caso de recurso na forma desse
estatuto;
Vil — destituir membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de
Disciplina e Ética, Grupos de Trabalho e Comissões:
VIII — Resolver questões nas quais o estatuto seja omisso.
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 13 - Diretoria Executiva Será composta pelos seguintes cargos:
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º
Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada grupo de trabalho ou comissão
que venham a serem criados.
Parágrafo único: A Diretoria Executiva será eleita entre os associados,
pela Assembléia Geral para o mandato de dois anos consecutivos, podendo o
associado ser reeleito para o mesmo cargo 1 (uma) vezes.
Art. 14 - Compete ao Presidente:
| — representar a Associação ativa e passivamente, judicial ou extra-
judicialmente;
H — assinar juntamente com o tesoureiro, cheques e documentos relativos á
movimentação de valores;
HI — presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais;
IV — rubricar os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação;
Art. 15 - Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em
casos de impedimentos ou faltas.
Art. 16 - Compete ao 1º Secretário:
| — responder ao expediente diário e ter sob sua guarda o arquivo da
Associação;
tt — lavrar ou fazer lavrar a atas das reuniões da Diretoria Executiva, das
Assembléias Gerais e das reuniões mensais da Associação;
Il — superintender os demais trabalhos da secretaria;
Parágrafo único - Compete ao 2º Secretario, substituir o 1º Secretario
em casos de impedimentos ou faltas.
Art. 17 - Compete ao 1º Tesoureiro
| — organizar o balanço anual e os inventários financeiros e patrimoniais da
Associação;
Il — pagar as despesas autorizadas;
A
HI — depositar e retirar em banco que a Diretoria Executiva determinar, os =. A
valores sob sua guarda.
Parágrafo único - Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro
em casos de impedimentos ou faltas.
Art. 18 - Compete à Diretoria Executiva da Associação:
| — dirigir e administrar a Associação, cumprindo e fazendo cumprir o
estatuto;
H — elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação
da Assembléia Geral;
HI — deliberar verbas quanto a sua destinação;
IV — propor ou apoiar proposta para a criação de grupos de trabalhos ou
comissões para coordenar atividades específicas;
V— tomar medidas necessárias à realização das atividades da Associação;
VI — responsabilizar-se pela operacionalização e execução das Assembléias
Gerais;
VII — executar com eficiência os planos e projetos da associação, administrar
seu patrimônio e zelar pela saúde financeira;
Vil — reunir-se uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que
necessário, por convocação de seu presidente, pela maioria de seus
membros ou pelo Conselho Fiscal;
IX — organizar o relatório anual das atividades da Associação, bem como sua
prestação de conta a ser apresentados na Assembléia Geral Ordinária:
X— julgar em primeira instância, os processos de exclusão de associado.
Parágrafo único: respondem subsidiariamente os Diretores com seus
bens individuais, no caso de má versão de verbas, descaminho de bens, e/ou
quaisquer outras irregularidades praticas no âmbito de sua gestão.
Art. 19 - O presidente da Diretoria Executiva poderá ser convidado
para participar de reuniões de qualquer Grupo de Trabalho ou Comissão da
Associação.
Art. 20 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) Conselheiros e
de igual número de suplentes, eleitos pela assembléia Geral, para o mandato
de 2 anos consecutivos, devendo ser renovado a cada eleição em 2/3 de seu
membro efetivos.
Parágrafo único — compete ao Conselho Fiscal:
| — examinar o livro e papéis relacionados com as finanças da Associação e o
estado de caixa, devendo a Diretora prestar-lhe as informações solicitadas;
H — inspecionar o patrimônio da Associação;
Hl — lavra o livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal e resultados dos >
exames do inciso |;
VY — denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo
providências úteis e necessárias à Associação;
Árt. 21 - O Conselho de Disciplina e Ética, composto de 3 (três)
Conselheiros Titulares e de igual número de suplentes, é o órgão responsável
pela instauração do processo administrativo disciplinar, para apuração de
ilícitos praticados pelos associados, bem como, a sua falta no cumprimento
dos compromissos assumidos, na forma deste estatuto.
Parágrafo primeiro: Na apuração dos fatos apresentados ao Conselho
de Disciplina e Ética, será assegurada ao denunciado o direito ao
contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Parágrafo segundo: Quando às denúncias ou informações atingirem a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do denunciado, os
integrantes do Conselho de Disciplina e Ética, ficam impedidos de emitir
opiniões públicas, mantendo as apurações em caráter reservado até a
conclusão do processo administrativo;
Parágrafo terceiro: Em todas as etapas do processo, quando for
necessário, o acusado será notificado por escrito através de aviso de
recebimento (AR);
Parágrafo quarto: após a conclusão das apurações e da decisão do
Conselho de Disciplina e Ética pela exclusão do Associado, o processo será
submetido à apreciação do da Diretoria Executiva, que será convocada para
esse fim.
CAPITULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 22 - A eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de
Disciplina e Ética, Grupos de Trabalho e Comissões, poderão ser por
aclamação ou por voto secreto e serão a cada dois anos no primeiro
quadrimestre do ano.
Parágrafo primeiro: O Presidente afixará na sede da Associação com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, os competentes editais de
convocação, especificando a natureza das eleições, o tocal, o dia e a hora da
realização da mesma;
Parágrafo segundo: Com uma antecedência mínima de 25 (vinte e x
cinco) dias, a Diretoria Executiva criará uma Comissão Eleitoral, constituída
de 3 (três) membros, com a finalidade de:
t) elaborar as intruções gerais da eleição:
H) elaborar os modelos das cédulas, se for necessário;
Hi) organizar a mesa receptora e junta apuradora;
IV) controlar a votação;
V) apurar os votos;
VI) dar posse aos eleitos.
Parágrafo terceiro: Concluídos os trabalhos do pleito e entregue todos
os documentos e materiais utilizados à Diretoria Executiva, a comissão será
destituída automaticamente, sem maiores formalidades;
CAPITULO V
FONTE DE RECURSOS
Art. 23 - Para manutenção de suas atividades e formação de seu
patrimônio, a Associação terá as seguintes fontes de recursos:
| — taxas e contribuições de associados;
H — doações, contribuições de entidades e pessoas físicas nacionais e
estrangeiras;
Il — bens adquiridos através de celebração de convênios, contratos,
legados, subversões ou outras formas de ajuste com pessoas jurídicas do
direito públicos, desde que não existam clausulas que impeçam a
incorporação ao patrimônio da Associação;
IV — resultado de aplicações financeiras, provenientes de suas atividades.
V— quaisquer outras formas de rendas com amparo em lei.
DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 24 - Em caso de extinção da Associação, o seu patrimônio depois
de liquidados os passivos, será destinado a outra associação de caráter
idêntico, conforme for decido em Assembléia Geral convocada para esse fim.
Parágrafo Único - Antes da destinação do remanescente referida
neste artigo, será restituído ao associado, o valor atualizado de suas
contribuições prestadas ao patrimônio da associação na forma como for
decidido na assembléia de extinção
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CAPITULO Vi NO)
GESTÃO PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL fed
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Art. 25 - A administração da Associação se obriga a manter, em todos
os níveis de atividade, uma gestão democrática e participativa, facilitando o
controle de todas as suas atividades pelos associados, portanto, mantendo
os seguintes eventos:
| — realizar reunião administrativa mensalmente com os associados;
Hl — outros que for conveniente à Associação.
CAPÍTULO Vil
DOS LIVROS
Art. 26 - A Associação deverá ter:
|— livro de matrícula dos Associados;
H — livro de atas de reuniões da Diretoria Executiva:
lli — livro de atas de reuniões do Conselho Fiscal;
IV — livro de atas da Assembléia Geral;
V-— livro de presença dos associados em Assembléia Geral;
VI — outros livros — contábeis, etc, exigidos por lei e/ou regimento interno.
Parágrafo Único - O livro de matrícula dos Associados pode ser
substituído por filhas soltas devidamente numeradas.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 - A reforma deste estatuto, será proposto pela Diretoria
Executiva, em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada
para este fim e entrará imediatamente em vigor, desde que mais de um ano
antes das eleições e com a aprovação da maioria absoluta em 1º convocação
e nas demais com a presença de um terço, com a aprovação de dois terços
dos presentes aptos a votar.
Art. 28 - A destituição de diretores, será proposto em Assembléia
Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim e entrará
imediatamente em vigor, com a presença da maioria absoluta em 1º
convocação e nas demais com a presença de um terço, com a aprovação de
dois terços dos presentes aptos a votar.
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Art. 29 - A dissolução da Associação será proposta em Assembléia Rd
Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim, e entrará
imediatamente em vigor, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 1º.
Art. 30 - A ata da Assembléia Geral, data de 13 de Dezembro de 2004,
que aprovou este Estatuto, é peça anexa dele, para quaisquer fins de
direitos.
Parágrafo único - Casos omissos neste estatuto, serão decidido em
ASSEMBLEIA GERAL
Ata da assembléia geral ordinária da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO BAMBURRAL, realizada dia 13 de
Dezembro de 2004.
Aos treze de dezembro, do ano de dois mil e quatro, às 14:00h, esteve reunida a
ASSOCIAÇÃO DOS PEQENOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO Bamburral, na
sede desta, cito ao Sitio Bamburral, Zona Rural, Apodi/RN, com a finalidade de discutir a
reforma de seu Estatuto. Abertos os trabalho pelo Sr. Antonio Fernandes de Oliveira,
presidente desta associação, comunicou ao plenário que o novo Código Civil Brasileiro,
trouxe significativas mudanças sobre a constituição, organização e administração das
associações e que esta associação necessita que os seus Estatutos se enquadre na citada lei
federal. A partir disso, informou o presidente, que uma comissão de associados, contratou
um técnico para estudar este assunto e assessorar-nos neste pleito. Em seguida, o presidente
apresentou ao plenário, uma proposta, de alteração elaborada a partir dessa assessoria, cuja
proposta, o presidente solicitou a mim, como secretário, ler e por em discussão. De posse
da palavra, fiz a leitura solicitada, cujo novo Estatuto, contendo 7 Capítulos e 30 (trinta)
Artigos, foi lido artigo por artigo, proporcionando ao plenário, discutir, modificar € aprovar
cada artigo. Depois disso, foi proposto e apoiado, a anulação do antigo Estatuto, datado de
13 de Dezembro 2004, contendo 06Capítulos e 23 (Vinte e três) artigos, e a aprovação do
novo ora apresentado. Isso posto em votação. foi aprovado por unanimidade dos presentes.
Não havendo mais nada a tratar, tendo todos os assuntos sido discutidos, propostos,
apoiados e aprovados, foi encerrada a sessão e em seguida lavrada a presente Ata por mim
Ageu Teixeira canário de souza, no meu cargo de secretário, a qual depois de lida e
aprovada, vai assinada por mim e pelo presidente, os demais presentes à assembléia geral
ordinária, assinarão no livro de presença na página nove vers.
Apodi-RN, 13 de agosto de 2004.
PRC
Presidente Secretário
SAREIR
GaMEIRO
Éa o,
f my &
Válido somente com o selo de autenticidade e fiscalização e a
a Ed
Registrado o presente ESTATUTO as fls. 118 à
120-V, sob o múmero de 231, do livro “A-Q2” do Registro de Pessoas
Jurídicas, e, apontado às fis. 143, sob o número de ordem 1.465 do livro “A”
de PROTOCOLO.
Apodi, 10 de j iEDeio de 2005
P: Serra,
= Edwiges Pinheiro da Silva Souza =
Of. do Reg. de Pessoas Jurídicas
Válido somente com o selo de autenticidade e fiscalização
EA
r
PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO
EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA
Tabelã do *º Oficio
Oficial Privativo do Registro de Imóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Rua Margarida de Freitas, 173- APODI-RN
Telefax: (084) 333-2015
CERTÁDÃO
CERTIFICO. em razão de meu Ofício, a pedido verbal
de pessoa interessada, que o “ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO BAMBURRAL”,
com Sede e Foro na cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte,
localizada no SITIO BAMBURRAL, Zona Rural de Apodi-RN, encontra-se
registrado neste Cartório, no Livro “A-02”, do Registro de Pessoas jurídicas,
sob o número de ordem 231, às fis. 118 à 120-V, em data de 10 de janeiro
de 2005. Dada e passada nesta cidade de Apodi-RN, aos dez dias do mês
de janeiro do ano de dois mil e cinco. (10.01.2005). O referido é verdade;
Dou fé Eued sos DAdese dani Ga - Edwiges Pinheiro da Silva
Souza), Oficiala do Registro de Pessoas Jurídicas, fiz extrair a presente
Certidão, achei conforme, subscrevo e assino.
Apodi(RN), 10 de janeiro de 2005
Clussço, Disafipiss de Chore G Ge
= EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SDUIZA =
Of. do Reg. de Pessoas Jurídicas

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