| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 106/2021 – AUTOR ANDREAZO ALVES – PL - Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores do Sítio Bamburral – do município de Apodi – Rio Grande do Norte. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 2 de setembro de 2021 |
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estima TE asma” qAndréázo ma INives Seriedade e Compromisso GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES -FL PROJETO DE LEI Nº. 106/2021 DE 27 DE AGOSTO DE 2021 Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO BAMBURRAL - do Município de Apodi — Rio Grande do Norte. A CÂMARA MUNICIPAL DO APODI Decreta a seguinte Lei: Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza jurídica de associação privada, denominada ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO BAMBURRAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob N.º 02.263.253/0001-83, com sede e foro no município de Apodi-RN. Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por esta Lei, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Manoel Antônio de Souza, em 27 de agosto de 2021. José Andreazo Pereira Alves VEREADOR - PL Gabinete do vereador Andreazo Alves Câmara municipal de Apodi RN CNP) 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rm.gov.br com suas obri: Era des [o aptos a votar Gs PRESIDE “4 ciando as atividades a Senh itente da À napas pata à eleição. epois cs um dom debate Rio possamenio do Conselho nor por í tanto finalizado o pr encerrada, s Eu Jocimara da nie ata que segue oficialm res 7 ) o ap a O, OnCE o period: mt de chapa, sendo registrada Cia ção p todos os presentes elegeram os E nãos apres sa m alistençtes. Desta forma sendo eleita para o ênio a chapa 01 te composição anLRE das Chagas Soares Lima Moreira ): Jocimara da Silva Gama, i a Câmara Lima de O soares de Lima. Pedro S Soares de] Lima. Tendo à como Suplentes Fra ui ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO BAMBURRAL Apodi-RN — 20 [0 ESTATUTO CAPITULO | DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO. Ari. 1º - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO BAMBURRAL., doravante denominada de Associação, com sede e foro nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, localizada no Sítio Bamburral, Zona Rural, Apodi-RN, fundada em 20 de Agosto de 1995, com prazo de duração indeterminado, pessoa jurídica de direito privado, associação civil com fins não econômicos, passa a reger-se pelo presente estatuto e pela legislação civil aplicável. Parágrafo Único - A Sua extinção somente poderá ser deliberada por Assembléia Geral extraordinária para isso especialmente convocada com antecedência de no mínimo sessenta dias, contando com a presença de no mínimo dois terços (2/3) de seus associados efetivos e será aprovada por dois terços (2/3) de votos dos presentes. OBJETIVO GERAL DA ASSOCIAÇÃO Art. 2º . O objetivo geral da Associação, é promover o desenvolvimento local sustentado da agricultura familiar e da apicultura e demais atividades agrapecuárias de pequenos produtores na comunidade do Sítio Bambural e comunidades adjacentes, Zona Rural, Apodi-RN. ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO Art. 3º - Para alcançar o seu objetivo geral, a Associação desenvolverá as seguintes atividades: | — Promover a elaboração dos planos e projetos de desenvolvimento local, com efetiva participação e comprometimento dos associados; ll — Encaminhar os projetos a potencias financiadores e parceiros da apicultura, acompanhamento de sua tramitação e negociando a sua aprovação e efetivação; ll — Promover a eficiente gestão das atividades associativas de apoio à Na apicuitura, à produção agrícola e/ou pecuária e dos equipamentos e serviços comunitários; IV — Apoiar grupos formais e informais criados pelas famílias associadas, no alcance de seus objetivos específicos; VY — Promover com apoio de instituições públicas e/ou privadas, a assistência técnica gerencial e a qualificação profissional dos agricultores familiares, apicultores e demais produtores associados, focados na adequada implementação dos planos e projetos de desenvolvimento local; VI — promover outras providencias que forem consideradas de importância para o desenvolvimento e fortalecimento da comunidade, obedecendo a este estatuto e a legislação vigente; Parágrafo Único — para desenvolver suas atividades, a Associação poderá fazer convênios, contrair empréstimos e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e autonomia. CAPITULO li DOS ASSOCIADOS , Art. 4º - Poderão se associar, os agricultores familiares, os apicuitores, os pequenos produtores, seus cônjuges filhos e filhas e agregados, residente na área abrangida pela associação, admitidos com idade acima de 16 anos, todos com direito a votar votado, sendo que para ser votado, exige a idade mínima de 18 anos. Parágrafo Primeiro — O quadro social da Associação se constitui das seguintes categoria: | — Sócios Fundadores: Os que participaram da Assembléia Geral de Fundação; Il — Sócios Efetivos: Os que, atendendo as exigências do caput, forem admitidos na reunião mensal da Associação: Hi — Beneméritos: os que prestarem valiosa colaboração organizacional, material e financeira a Associação. Parágrafo Segundo - O associado, só será admitido após o devido preenchimento da Ficha Cadastral de Associado e aprovado pela reunião mensal da Associação. Parágrafo Terceiro — Não existe entre as categorias de sócios, diferenças de direitos e deveres. DIREITO DOS ASSOCIADOS Art. 5º - São direitos do associado: | — Participar das assembléias gerais com direito a voz e voto; Il — votar e ser votado para fazer parte da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho de Disciplina e Ética, ou de grupos de trabalhos e/ou comissões, observando para ser votado, a idade mínima prevista no caput do art. 4º; HH — participar das reuniões convocadas para tratar de assuntos de interesse geral; IV — obter todas as informações sobre quaisquer atividades da associação; V — Participar de todas as atividades empreendidas pela Associação e dos benefícios por ela gerados; Vi — Denunciar à assembléia geral ou ao Ministério Publico, atos dos dirigentes, conselheiros e membros dos grupos de trabalhos ou comissões, que contrariem a probidade administrativa e a legislação vigente; Vil — contribuir, sob várias formas, para o eficiente desempenho da Associação. VIII — Convocar Assembléia Geral na forma deste Estatuto; IV — Desligar-se da Associação quando quiser. Parágrafo único - Os direitos relacionados neste artigo, não são garantidos aos associados que não estiverem em dias com o comprimento dos deveres relacionados no Art. 6º. DEVERES DO ASSOCIADO Art. 6º - São deveres do associado: | — Se fazer presente às assembléias e reuniões para as quais for convocado e contribuir para alcance dos objetivos da convocação; il — executar com eficiência e dedicação as tarefas que lhe forem atribuídas; Il — manter relações solidárias e cooperativas com os demais associados, na busca da concretização dos interesses comuns; IV — Cooperar na concretização das decisões tomadas pelas assembléias e reuniões; V — Manter atitudes e comportamentos condizente com a seriedade das ações empreendidas pela comunidade, eliminando aqueles que possam prejudicar o bom desempenho dos planos e projetos comunitários; vi — Pagar em dia as taxas, mensalidades e outras contribuições estabelecidas pela Assembléia Geral; Parágrafo único - Não há entre os associados, direitos e obrigações ><... recíprocas. DA EXCLUSÃO E DA DEFESA DOS ASSOCIADOS Art. 7º - Perderá a condição de associado, aquele que: | — solicitar seu desligamento da Associação; H — abandonar a Associação, comprovada a sua. ausência nas atividades normais sem a devida justificativa, no período ininterrupto de 3 (três) meses. Hi — se for excluído da Associação, através de processo administrativo disciplinar, por decisão da Diretoria Executiva; IV — for condenado pela prática de crime doloso, cuja pena de reclusão seja superior a quatro anos, com trânsito em julgamento na justiça comum: V- Vier a falecer. Parágrafo único - O associado poderá ser suspenso de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, se julgado pela Diretoria Executiva, pela prática de atos incompatíveis com a legislação brasileira em vigor, os bons costumes e os deveres impostos por este estatuto, regimento interno e o decidido em assembléia geral, assegurando- lhe sempre, o direito ao contraditório e a ampla defesa. Art. 8º - A exclusão do associado será por justa causa, nos casos de não observância dos compromissos assumidos pelo associado, conforme dispositivos constantes deste estatuto e regimento interno. Art. 9º - O processo administrativo disciplina será instaurado, pelo Conselho de Disciplina e Ética, sendo assegurado ao acusado o seu direito ao contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único: Não serão objetos de Prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados. Art. 10 - Concluídos os trabalho do Conselho de Disciplina e Ética, será entregue um relatório por este a Diretoria Executiva, com as conclusões de culpa do acusado, para que a Diretoria Executiva Julgue. Parágrafo único: Da decisão da Diretoria Executiva, caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias, a contar da data da comunicação escrita ao acusado. CAPITULO iii x ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO | - Assembléia Geral li — Diretoria Executiva HI — Conselho Fiscal |V - Conselho de Disciplina e Ética ASSEMBLÉIA GERAL Art. 11 - A Assembléia Geral é o órgão Máximo e soberano da administração da Associação, composto por todos os associados que estiverem em dias com suas obrigações e reuni-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro quadrimestre do ano e extraordinariamente sempre que necessário, ambas por convocação da Diretoria Executiva, através de seu presidente, podendo também para fins específicos, serem convocadas pela Diretoria Executiva e por no mínimo um quinio do número de associados em dia com suas obrigações, desde que não acatado o seu pedido pela Diretoria Executiva. Parágrafo primeiro: O quorum para a instalação da Assembléia Geral em primeira convocação, será com a presença da metade mais um dos associados, que não atingido o quorum far-se-á em segunda convocação, uma hora depois, com no mínimo, a presença de um terço. As deliberações a que se referem os incisos Il e Vil do Art. 12, só serão aprovadas com o aceite de pelo menos dois terço dos associados presentes, tanto na primeira como na segunda convocação. Parágrafo segundo: As assembléias gerais, serão convocadas pelo presidente com 10 (dez) dias de antecedência para a primeira convocação ou com 30 (trinta) dias de antecedência quando se tratar de eleições. O edital será afixado no quadro de aviso da associação ou publicado em jornal de circutação tocat e todos os associados em dia com suas obrigações, serão convocados pelo edital, indicando o dia, hora, local e assunto da pauta a ser apreciado. Art. 12 - São atribuições da Assembléia Geral | — eleger membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e Ética, Grupos de Trabalho e Comissões; IH — reformar os estatutos; Il — aprovar as prestações de contas da Diretoria Executiva, encaminhando as providencias julgadas necessárias; IV — apreciar e aprovar o plano de trabalho da Diretoria Executiva; V — fixar mensalidades, taxas e outras contribuições a serem pagas pelos Nur associados; Vi — Decidir sobre exclusão de associado no caso de recurso na forma desse estatuto; Vil — destituir membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e Ética, Grupos de Trabalho e Comissões: VIII — Resolver questões nas quais o estatuto seja omisso. DIRETORIA EXECUTIVA Art. 13 - Diretoria Executiva Será composta pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e pelos Coordenadores de cada grupo de trabalho ou comissão que venham a serem criados. Parágrafo único: A Diretoria Executiva será eleita entre os associados, pela Assembléia Geral para o mandato de dois anos consecutivos, podendo o associado ser reeleito para o mesmo cargo 1 (uma) vezes. Art. 14 - Compete ao Presidente: | — representar a Associação ativa e passivamente, judicial ou extra- judicialmente; H — assinar juntamente com o tesoureiro, cheques e documentos relativos á movimentação de valores; HI — presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais; IV — rubricar os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação; Art. 15 - Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em casos de impedimentos ou faltas. Art. 16 - Compete ao 1º Secretário: | — responder ao expediente diário e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; tt — lavrar ou fazer lavrar a atas das reuniões da Diretoria Executiva, das Assembléias Gerais e das reuniões mensais da Associação; Il — superintender os demais trabalhos da secretaria; Parágrafo único - Compete ao 2º Secretario, substituir o 1º Secretario em casos de impedimentos ou faltas. Art. 17 - Compete ao 1º Tesoureiro | — organizar o balanço anual e os inventários financeiros e patrimoniais da Associação; Il — pagar as despesas autorizadas; A HI — depositar e retirar em banco que a Diretoria Executiva determinar, os =. A valores sob sua guarda. Parágrafo único - Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro em casos de impedimentos ou faltas. Art. 18 - Compete à Diretoria Executiva da Associação: | — dirigir e administrar a Associação, cumprindo e fazendo cumprir o estatuto; H — elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da Assembléia Geral; HI — deliberar verbas quanto a sua destinação; IV — propor ou apoiar proposta para a criação de grupos de trabalhos ou comissões para coordenar atividades específicas; V— tomar medidas necessárias à realização das atividades da Associação; VI — responsabilizar-se pela operacionalização e execução das Assembléias Gerais; VII — executar com eficiência os planos e projetos da associação, administrar seu patrimônio e zelar pela saúde financeira; Vil — reunir-se uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu presidente, pela maioria de seus membros ou pelo Conselho Fiscal; IX — organizar o relatório anual das atividades da Associação, bem como sua prestação de conta a ser apresentados na Assembléia Geral Ordinária: X— julgar em primeira instância, os processos de exclusão de associado. Parágrafo único: respondem subsidiariamente os Diretores com seus bens individuais, no caso de má versão de verbas, descaminho de bens, e/ou quaisquer outras irregularidades praticas no âmbito de sua gestão. Art. 19 - O presidente da Diretoria Executiva poderá ser convidado para participar de reuniões de qualquer Grupo de Trabalho ou Comissão da Associação. Art. 20 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) Conselheiros e de igual número de suplentes, eleitos pela assembléia Geral, para o mandato de 2 anos consecutivos, devendo ser renovado a cada eleição em 2/3 de seu membro efetivos. Parágrafo único — compete ao Conselho Fiscal: | — examinar o livro e papéis relacionados com as finanças da Associação e o estado de caixa, devendo a Diretora prestar-lhe as informações solicitadas; H — inspecionar o patrimônio da Associação; Hl — lavra o livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal e resultados dos > exames do inciso |; VY — denunciar erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis e necessárias à Associação; Árt. 21 - O Conselho de Disciplina e Ética, composto de 3 (três) Conselheiros Titulares e de igual número de suplentes, é o órgão responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar, para apuração de ilícitos praticados pelos associados, bem como, a sua falta no cumprimento dos compromissos assumidos, na forma deste estatuto. Parágrafo primeiro: Na apuração dos fatos apresentados ao Conselho de Disciplina e Ética, será assegurada ao denunciado o direito ao contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Parágrafo segundo: Quando às denúncias ou informações atingirem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do denunciado, os integrantes do Conselho de Disciplina e Ética, ficam impedidos de emitir opiniões públicas, mantendo as apurações em caráter reservado até a conclusão do processo administrativo; Parágrafo terceiro: Em todas as etapas do processo, quando for necessário, o acusado será notificado por escrito através de aviso de recebimento (AR); Parágrafo quarto: após a conclusão das apurações e da decisão do Conselho de Disciplina e Ética pela exclusão do Associado, o processo será submetido à apreciação do da Diretoria Executiva, que será convocada para esse fim. CAPITULO IV DAS ELEIÇÕES Art. 22 - A eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho de Disciplina e Ética, Grupos de Trabalho e Comissões, poderão ser por aclamação ou por voto secreto e serão a cada dois anos no primeiro quadrimestre do ano. Parágrafo primeiro: O Presidente afixará na sede da Associação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o tocal, o dia e a hora da realização da mesma; Parágrafo segundo: Com uma antecedência mínima de 25 (vinte e x cinco) dias, a Diretoria Executiva criará uma Comissão Eleitoral, constituída de 3 (três) membros, com a finalidade de: t) elaborar as intruções gerais da eleição: H) elaborar os modelos das cédulas, se for necessário; Hi) organizar a mesa receptora e junta apuradora; IV) controlar a votação; V) apurar os votos; VI) dar posse aos eleitos. Parágrafo terceiro: Concluídos os trabalhos do pleito e entregue todos os documentos e materiais utilizados à Diretoria Executiva, a comissão será destituída automaticamente, sem maiores formalidades; CAPITULO V FONTE DE RECURSOS Art. 23 - Para manutenção de suas atividades e formação de seu patrimônio, a Associação terá as seguintes fontes de recursos: | — taxas e contribuições de associados; H — doações, contribuições de entidades e pessoas físicas nacionais e estrangeiras; Il — bens adquiridos através de celebração de convênios, contratos, legados, subversões ou outras formas de ajuste com pessoas jurídicas do direito públicos, desde que não existam clausulas que impeçam a incorporação ao patrimônio da Associação; IV — resultado de aplicações financeiras, provenientes de suas atividades. V— quaisquer outras formas de rendas com amparo em lei. DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO Art. 24 - Em caso de extinção da Associação, o seu patrimônio depois de liquidados os passivos, será destinado a outra associação de caráter idêntico, conforme for decido em Assembléia Geral convocada para esse fim. Parágrafo Único - Antes da destinação do remanescente referida neste artigo, será restituído ao associado, o valor atualizado de suas contribuições prestadas ao patrimônio da associação na forma como for decidido na assembléia de extinção bp E QRO Cap, a RO Cap, 1 Ja Prato CAPITULO Vi NO) GESTÃO PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL fed o Art. 25 - A administração da Associação se obriga a manter, em todos os níveis de atividade, uma gestão democrática e participativa, facilitando o controle de todas as suas atividades pelos associados, portanto, mantendo os seguintes eventos: | — realizar reunião administrativa mensalmente com os associados; Hl — outros que for conveniente à Associação. CAPÍTULO Vil DOS LIVROS Art. 26 - A Associação deverá ter: |— livro de matrícula dos Associados; H — livro de atas de reuniões da Diretoria Executiva: lli — livro de atas de reuniões do Conselho Fiscal; IV — livro de atas da Assembléia Geral; V-— livro de presença dos associados em Assembléia Geral; VI — outros livros — contábeis, etc, exigidos por lei e/ou regimento interno. Parágrafo Único - O livro de matrícula dos Associados pode ser substituído por filhas soltas devidamente numeradas. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27 - A reforma deste estatuto, será proposto pela Diretoria Executiva, em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim e entrará imediatamente em vigor, desde que mais de um ano antes das eleições e com a aprovação da maioria absoluta em 1º convocação e nas demais com a presença de um terço, com a aprovação de dois terços dos presentes aptos a votar. Art. 28 - A destituição de diretores, será proposto em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim e entrará imediatamente em vigor, com a presença da maioria absoluta em 1º convocação e nas demais com a presença de um terço, com a aprovação de dois terços dos presentes aptos a votar. , as a z as Ne p Art. 29 - A dissolução da Associação será proposta em Assembléia Rd Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim, e entrará imediatamente em vigor, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 1º. Art. 30 - A ata da Assembléia Geral, data de 13 de Dezembro de 2004, que aprovou este Estatuto, é peça anexa dele, para quaisquer fins de direitos. Parágrafo único - Casos omissos neste estatuto, serão decidido em ASSEMBLEIA GERAL Ata da assembléia geral ordinária da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO BAMBURRAL, realizada dia 13 de Dezembro de 2004. Aos treze de dezembro, do ano de dois mil e quatro, às 14:00h, esteve reunida a ASSOCIAÇÃO DOS PEQENOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO Bamburral, na sede desta, cito ao Sitio Bamburral, Zona Rural, Apodi/RN, com a finalidade de discutir a reforma de seu Estatuto. Abertos os trabalho pelo Sr. Antonio Fernandes de Oliveira, presidente desta associação, comunicou ao plenário que o novo Código Civil Brasileiro, trouxe significativas mudanças sobre a constituição, organização e administração das associações e que esta associação necessita que os seus Estatutos se enquadre na citada lei federal. A partir disso, informou o presidente, que uma comissão de associados, contratou um técnico para estudar este assunto e assessorar-nos neste pleito. Em seguida, o presidente apresentou ao plenário, uma proposta, de alteração elaborada a partir dessa assessoria, cuja proposta, o presidente solicitou a mim, como secretário, ler e por em discussão. De posse da palavra, fiz a leitura solicitada, cujo novo Estatuto, contendo 7 Capítulos e 30 (trinta) Artigos, foi lido artigo por artigo, proporcionando ao plenário, discutir, modificar € aprovar cada artigo. Depois disso, foi proposto e apoiado, a anulação do antigo Estatuto, datado de 13 de Dezembro 2004, contendo 06Capítulos e 23 (Vinte e três) artigos, e a aprovação do novo ora apresentado. Isso posto em votação. foi aprovado por unanimidade dos presentes. Não havendo mais nada a tratar, tendo todos os assuntos sido discutidos, propostos, apoiados e aprovados, foi encerrada a sessão e em seguida lavrada a presente Ata por mim Ageu Teixeira canário de souza, no meu cargo de secretário, a qual depois de lida e aprovada, vai assinada por mim e pelo presidente, os demais presentes à assembléia geral ordinária, assinarão no livro de presença na página nove vers. Apodi-RN, 13 de agosto de 2004. PRC Presidente Secretário SAREIR GaMEIRO Éa o, f my & Válido somente com o selo de autenticidade e fiscalização e a a Ed Registrado o presente ESTATUTO as fls. 118 à 120-V, sob o múmero de 231, do livro “A-Q2” do Registro de Pessoas Jurídicas, e, apontado às fis. 143, sob o número de ordem 1.465 do livro “A” de PROTOCOLO. Apodi, 10 de j iEDeio de 2005 P: Serra, = Edwiges Pinheiro da Silva Souza = Of. do Reg. de Pessoas Jurídicas Válido somente com o selo de autenticidade e fiscalização EA r PRIMEIRO CARTÓRIO JUDICIÁRIO EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SOUZA Tabelã do *º Oficio Oficial Privativo do Registro de Imóveis Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Rua Margarida de Freitas, 173- APODI-RN Telefax: (084) 333-2015 CERTÁDÃO CERTIFICO. em razão de meu Ofício, a pedido verbal de pessoa interessada, que o “ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO BAMBURRAL”, com Sede e Foro na cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, localizada no SITIO BAMBURRAL, Zona Rural de Apodi-RN, encontra-se registrado neste Cartório, no Livro “A-02”, do Registro de Pessoas jurídicas, sob o número de ordem 231, às fis. 118 à 120-V, em data de 10 de janeiro de 2005. Dada e passada nesta cidade de Apodi-RN, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco. (10.01.2005). O referido é verdade; Dou fé Eued sos DAdese dani Ga - Edwiges Pinheiro da Silva Souza), Oficiala do Registro de Pessoas Jurídicas, fiz extrair a presente Certidão, achei conforme, subscrevo e assino. Apodi(RN), 10 de janeiro de 2005 Clussço, Disafipiss de Chore G Ge = EDWIGES PINHEIRO DA SILVA SDUIZA = Of. do Reg. de Pessoas Jurídicas