br-locleg corpus explorer

← Apodi (RN)

materia nº 104/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 104 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 104/2021 – AUTOR CHARTON REGO – MDB - Institui o “Dia Municipal do Pastor” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Apodi-RN. Encaminhado as Comissões na Sessão Ordinária do dia 26 de agosto de 2021. https://camaraapodi.rn.gov.br/portal/proposicao/499/detalhe/. Arquivado a pedido do Autor no dia 28 de junho de 2022.
native_id724

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB 
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Piso 1 - Gabinete 10 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 104/2021 
De 25 de Agosto de 2021 
Institui o “Dia Municipal do Pastor” no 
Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Apodi-RN. 
Art. 1º Fica incluído Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal do 
Pastor”, a ser comemorado anualmente no dia 17 de dezembro. 
Art. 2º Na semana da data citada, o Poder Legislativo realizará sessão solene que 
poderá contar com apresentações de louvores por meio de solos, grupos vocais, 
oração e reflexão das sagradas escrituras, para homenagear os Pastores do 
Município. 
Art. 3º Em sessão solene para homenagear os Pastores do Município, 01 (um) 
Pastor em destaque, pelos seus relevantes serviços prestados a sociedade 
apodiense (Escolhido pelo Poder Legislativo), poderá ser homenageado com a 
Medalha de Honra, intitulado por Medalha Pastor José Manuel da Conceição. A 
presente homenagem refere-se à ordenação do reverendo José Manuel da 
Conceição, em 17 de dezembro de 1865, tornando-se assim o primeiro pastor 
protestante nascido no Brasil. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Apodi-RN, em 25 de agosto de 2021 
__________________________________________________ 
CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES 
VEREADOR – MDB 
 
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB 
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Piso 1 - Gabinete 10 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que ora apresentamos, tem como finalidade prestar 
uma justa homenagem ao PASTOR. 
Queremos, com a presente proposição, fazer eco à mensagem do Apóstolo 
Paulo, que, escrevendo aos Hebreus, disse: “Lembrai-vos dos vossos pastores, que 
vos falaram a palavra de Deus, a fé dos quais imitai, atentando para a sua maneira 
de viver” (Hebreus 13:7). 
Algumas igrejas aproveitam para falar sobre o trabalho do pastor e para 
homenagear os homens e mulheres que escolheram viver para pregar a Palavra de 
Deus e servir aos fiéis, com palavras de motivação, encorajamento e com ações 
sociais. 
Portanto, este Projeto de Lei reconhece a importância do Pastor, dignifica e 
institui o Dia do Pastor no município de Apodi-RN. 
Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para 
analisar, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei com a maior brevidade. 
Apodi-RN, em 25 de agosto de 2021 
__________________________________________________ 
CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES 
VEREADOR – MDB 
 

open original →