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materia nº 101/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 101 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 101/2021 – AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Municipio de Apodi no Valor de R$ 5.000,00) e dá outras providencias. (Destinado a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – Subvenções Sociais - Emenda Impositiva – Autor Ângelo de Dagmar-SSD). Aprovado na Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2021
native_id727

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Estad+ d+ F-i+ Gra,*de d+ !\l*rte
PREFEITURA MUNiCIPAL DE APCIDI
Gabrnete do Preferto
PROJETO DÊ LEI N$ blno, 1
nrspÕr soBRE ABERTURA Dã cRÉDIT0 ADte tCIr{At
ESPECTAL AO ORÇAMINTO FíSCÂL DCI MUNTCíPIO DE
n.r\Jvr; ÂDnn! =LtÍl rav'únl\lrt !/n!r}D rtE uE -Dt r\'.p Énflnnâ íflí\rrl'\ rlril.r .ÉEÂrcr e nÁ J;lltjlr,'úú \\"!!{\.\i.avitL i§ÉfriJjr Ê-iJitr.
ournÂs pRovrpÊnctas"
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Munieipal de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, Xtl, da Lei
Ürgârriea'r"ieu ivturricipio rJu Âlrarii e o ciispr:st-; i:osartigr:s4ü,4Í,42 e43, eia'i:ei :+ 4 3âür'ô4, çi*
17 de marÇo de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adieional
Especial ao ürçamento Fiscal do Município de Apodi, no exercício corrente, no valor de R$
r-ê{\n,1.111 !r;4.- s!.! --++-lr} r C-.,a+ .J- .! jâê f!.:--- ^^-- ,J- .r-&.J*- * r^*L-a- -- fA*--- J:uutrlvu lLlIll.:\r'll1l. ludt5j, i3'-fiviii' U(, i=igt, iviiJ-bsiJi1J-Élist iitt'"ÉStuüi{}5 t LürI,EAIÉ ê'ü \!AÍiç.gf -
LMECC. t"ics termCIs que dispÕen'r os artigos, 4C,41, ll * 42, da Lei na 4.32ü/64, conforrne
especificações orçamentárias a seguir:
Art. 20 - CIs recursos necessários à abertura do créditç a r{ue se refere o a
desta Lei sâo provenientes de Anulação Parcial ou Total de DotaqôeE:Srsannentárias, nos
cio art" 43, § i§" ineiso iii, cia Lei Federai n5 4.3â*3yé4; eie i7 cie março cie ig64:
I I nir.l*rja vrlruquç'
Orçamentária 201 5 Gestão Cas üperaçÕes Especiais
Função 28 Encargos Especiais
Sr"rbfunção 845 Cutras Tr"ansferências
Programa 0üü2 PROGRÂh4A DE APÜIÜ ADMINISTRATIVO
Ação 0"009 Gestão de Contribuiçôes, Auxílios e Subvenções Soeiais e
Econômicas * Emendas lrnpositivas
Natureza
Despesa
da
J Despesas Ccrrentes
Grupo
Natur*za
Despesa
de
de 1f J} Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação 3350 Transferências a lnstituiçÕes Privadas Sem Fins Lucrativos
Elemento
Despesa
de
335043
Subvenções
Sociais
Fonte
de
.a o-, ,.. a
!\ÉLUrüU
1 5300000 R$ 5.ü0ü,0ü
ls!êi§L E._qp Esi? L {R$) 5"000.00
1de
o
Ested+ d* Ri+ Gr=nde d+ $J+::te
PREFEITURA MUNICIPAL DT APODI
Gabtnete clo Pretetto
I rd.lâc^ IJI IIHEV='
Orçamentária 2ü1 5 Gestão des OperaeÕes Especiais
Função 28 Incarqcs Ispecieis
Subfunção 845 Outras Transferências
Programa ü002 PROGRAMA DE APOIO AüMINiSTRATIVÜ
Ação 0.009 Gestão de ContribuiçÕes, Auxílios e Subvenções Sociais e
Econômicas - Emendas lmpositivas
Natureza
Despesa
da
3 Despesas Correntes
Grupo
Natureza
De=spe--sa
d
d
e
ê 33 Outras Despesas Correntes
Modalidade de
Aplicação 3350 Transferências a lnstituições Privadas §em Fins Lucrativos
Elemento
D*spesa
de
335ü-â3
§ubvençôes
§qciais
Fonte
de
E.g.",CA I-ELq' JU
1 53C0üü* n) 5.0üú,0ü
Total da Anulação (R$) 5.04fl,üs
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçê*, revogadas as disposições
em contrário.
ApodilRN, osto de 2üã1
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{iJ }ti:*úr-íil'l
ALANI JE ILVEIRA PINTO
Prefeito
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