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materia nº 98/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 98 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 098/2021 – AUTOR LAETE OLIVEIRA – MDB - Institui o dia 15 de julho, no município de Apodi, como o Dia Municipal da Saúde do Homem e dá outras providências. Encaminhado as Comissões na Sessão Ordinária dia 5 de agosto de 2021. Aprovado na Sessão ordinária Remota do dia 19 de agosto de 2021
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Autoria

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GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB 
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN 
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
 
GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB 
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN 
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PROJETO DE LEI Nº 098/2021 
De 19 de julho de 2021 
Institui o dia 15 de julho, no município de 
Apodi, como o Dia Municipal da Saúde do 
Homem e dá outras providências. 
O VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA, no uso de 
suas atribuições legais, apresenta para deliberação soberana do 
plenário desta Casa o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituído o dia 15 de julho, no Município de Apodi, o “ 
Dia Municipal da Saúde do Homem”. 
Art. 2º O Poder Executivo, poderá realizar campanhas de 
prevenção e melhoria da saúde do homem, na promoção da vida, no 
bem estar da família, no cuidado com o meio ambiente, no transito e na 
busca da saúde física e mental. 
Parágrafo único. O Dia Municipal da Saúde do Homem tem como 
objetivos específicos: 
I – promover estudos, debates, cursos e pesquisas relativas à 
saúde do homem; 
II – difundir conhecimentos importantes para a saúde do homem 
nas diferentes etapas de sua vida; 
III – campanhas educativas e informativas sobre medicina 
preventiva, doenças sexualmente transmissíveis, tabagismo, álcool, 
hipertensão, diabetes, câncer da próstata entre outras atividades 
relativas ao tema. 
Art. 3°. As atividades constantes no artigo anterior deverão visar 
sempre à saúde do homem e seu bem estar social, físico e mental. 
Art. 4°. As atividades mencionadas nesta Lei poderão ser 
organizadas por instituições das áreas de saúde, educação, ONG’s, 
Poder Público e sociedade civil. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação dessa Lei 
correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, 
suplementadas, se necessário. 
GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB 
CNPJ 08.545.949/0001-89 
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN 
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Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo 
de 90(noventa dias), contados da data de sua publicação. 
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando quaisquer disposições em contrário. 
 
 
JUSTIFICATIVA 
Em observância às disposições regimentais, que encaminho para 
análise de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que Institui o 
Dia Municipal da Saúde do Homem a ser comemorando em 15 de julho, 
no Município de Apodi.
Vale ressaltar que o Dia Internacional do Homem, celebrada em 
todo mundo em 15 de Julho, na qual objetivo desse dia e de reforçar os 
cuidados com a saúde dos homens. 
Com grande aumento e ainda preconceito de boa parte da 
sociedade masculina em ir aos hospitais, a instituição dessa data em 
nosso município fará com que eles cuidem de sua saúde, pois muitos 
acham perda de tempo fazer exames de rotina e às vezes mesmo tendo 
um problema, não vão ao médico. Essa falta de cuidado com o próprio 
corpo só prejudica os homens que no caso do câncer, têm um 
diagnostico tardio e veem suas chances de cura bastante reduzidas. 
Portanto, se não há como dar flores aos homens, vale lembrar que 
o melhor a fazer é se preocupar com a saúde deles e fizer com que eles 
se preocupem. 
A magnitude da referida propositura vem a fomentar a 
consciência do sexo masculino para os cuidados com a sua saúde, pois 
como é de nosso conhecimento, são poucos os homens que tem o 
hábito de ir a médicos para procurar saber o estado de sua saúde. 
Além disso, estamos propondo criar uma consciência para a prevenção 
sendo o melhor caminho para a saúde do homem, a promoção da vida, 
GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB 
CNPJ 08.545.949/0001-89 
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o bem estar da família, os cuidados com o meio ambiente, no trânsito e 
na busca da saúde física e mental. 
Diante da justificativa aqui exposta por entendermos a pertinência 
da matéria aqui apresentada do ponto de vista do amplo interesse do 
texto para análise dos nobres pares, solicitando, desde já, o apoio de 
todos e o votos para aprovação desta matéria. 
Sala das Sessões, 19 de Julho de 2021. 
ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA 
 VEREADOR-MDB 

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