| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 098/2021 – AUTOR LAETE OLIVEIRA – MDB - Institui o dia 15 de julho, no município de Apodi, como o Dia Municipal da Saúde do Homem e dá outras providências. Encaminhado as Comissões na Sessão Ordinária dia 5 de agosto de 2021. Aprovado na Sessão ordinária Remota do dia 19 de agosto de 2021 |
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GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br PROJETO DE LEI Nº 098/2021 De 19 de julho de 2021 Institui o dia 15 de julho, no município de Apodi, como o Dia Municipal da Saúde do Homem e dá outras providências. O VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, apresenta para deliberação soberana do plenário desta Casa o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 15 de julho, no Município de Apodi, o “ Dia Municipal da Saúde do Homem”. Art. 2º O Poder Executivo, poderá realizar campanhas de prevenção e melhoria da saúde do homem, na promoção da vida, no bem estar da família, no cuidado com o meio ambiente, no transito e na busca da saúde física e mental. Parágrafo único. O Dia Municipal da Saúde do Homem tem como objetivos específicos: I – promover estudos, debates, cursos e pesquisas relativas à saúde do homem; II – difundir conhecimentos importantes para a saúde do homem nas diferentes etapas de sua vida; III – campanhas educativas e informativas sobre medicina preventiva, doenças sexualmente transmissíveis, tabagismo, álcool, hipertensão, diabetes, câncer da próstata entre outras atividades relativas ao tema. Art. 3°. As atividades constantes no artigo anterior deverão visar sempre à saúde do homem e seu bem estar social, físico e mental. Art. 4°. As atividades mencionadas nesta Lei poderão ser organizadas por instituições das áreas de saúde, educação, ONG’s, Poder Público e sociedade civil. Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa dias), contados da data de sua publicação. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Em observância às disposições regimentais, que encaminho para análise de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que Institui o Dia Municipal da Saúde do Homem a ser comemorando em 15 de julho, no Município de Apodi. Vale ressaltar que o Dia Internacional do Homem, celebrada em todo mundo em 15 de Julho, na qual objetivo desse dia e de reforçar os cuidados com a saúde dos homens. Com grande aumento e ainda preconceito de boa parte da sociedade masculina em ir aos hospitais, a instituição dessa data em nosso município fará com que eles cuidem de sua saúde, pois muitos acham perda de tempo fazer exames de rotina e às vezes mesmo tendo um problema, não vão ao médico. Essa falta de cuidado com o próprio corpo só prejudica os homens que no caso do câncer, têm um diagnostico tardio e veem suas chances de cura bastante reduzidas. Portanto, se não há como dar flores aos homens, vale lembrar que o melhor a fazer é se preocupar com a saúde deles e fizer com que eles se preocupem. A magnitude da referida propositura vem a fomentar a consciência do sexo masculino para os cuidados com a sua saúde, pois como é de nosso conhecimento, são poucos os homens que tem o hábito de ir a médicos para procurar saber o estado de sua saúde. Além disso, estamos propondo criar uma consciência para a prevenção sendo o melhor caminho para a saúde do homem, a promoção da vida, GABINETE DO VEREADOR ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA - MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br o bem estar da família, os cuidados com o meio ambiente, no trânsito e na busca da saúde física e mental. Diante da justificativa aqui exposta por entendermos a pertinência da matéria aqui apresentada do ponto de vista do amplo interesse do texto para análise dos nobres pares, solicitando, desde já, o apoio de todos e o votos para aprovação desta matéria. Sala das Sessões, 19 de Julho de 2021. ANTÔNIO LAETE OLIVEIRA DE SOUZA VEREADOR-MDB