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materia nº 92/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 92 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 092/2021 – AUTOR PODER EXECUTIVO - Autoriza o municipio a conceder auxílio financeiro (Valor R$ 5.000,00) destinado a auxiliar o Circuito Gastronômico de Apodi. cuja ação é promovida pelo Núcleo de Gastronomia de Apodi - NUGAP, ligado à Associação Comercial e Empresarial de Apodi – ACEMA. Encaminhado as Comissões na Sessão Ordinária dia 5 de agosto de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2021
native_id735

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Norte
TREFEITURA MUNICITAL D§ APOÜI
CNPJ: 08.349.0 I 110ü01-93
Praça Fraacisco Pinto, 56, Centro. CEp 59.700-000
Telefones: (84) 3333 *360912128
h{ENSAGEIVI N' 042 I2O2L
Senhor Fresidente,
Senhores Yereadores,
O Presente Projeto de [,ei teur Autoriza o ]t[u*icipio â corcÊder auxílio financeira
destinadri a auxiliar o Circuito Gastro*ômico de ,{podio cuja açãa é promovida pelo
Núcleo ttre Gastronomia de Apodi - NUGAP, lig*do à Associação Comercial e
Empresarial de Apodi - ÀCB,MA.
Como consta no requerimento e no Plano de Trabaiho, que seguem anexos, o
Programa "O 4o Circuito Gastronômica de Apodi é uma ação promovida pelo Ít{úcleo de
Gçstronomia de Apodi - NUGAP, que desafia o cenário econômico atursl a avünÇür na
busca de estratágias de mercados e de resultados positivos, proporcionanCo Go
empreendedor um ambiente a ser fomentado pela sua própria ltabilidade de lidar conr
adversidades. O que se pretende com ü iniciativa é criar interatividade, sinergia e
lucratividade *tais abrangente, do ponto de visÍa ecrsnômico, sociaí e culturul,
oportunizando mais uma forma de desenvalvimenÍo para o Atíunicípio".
Ou seja, o que se pretende e promover, vaíorizar e divulgar a gasíronomis d{j
cidade, representanda umç oportwtidade de oferecer *a público * degustaçãa de pratos
especiüis. Por outro lado, é dever da Administração Municipal auxiliar no fomento da
ativiúade gastronôrnica do Mztnicípio, como fonna tíe agreg*r vülar, traballço e renda￾Diante do exposto, remetemos a essa trgrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei em
questão, juntamente corn cópia do Projeto, certos de sua aprovaçãc, ao tempo em que
manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo, externamos todo nosso respeito e
consideração aos membros do Poder Legislativo Municipal.
ÇABINETE BO PRE ÂL DE APOTIL
28 de
r1ti1i i:t ú ':i' l
1
Alan
Pref'eito pal
Piuto
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEIT{'RA MUNICIPAL DE APOI}I
CNPJ: 08.349.0 I 1/0001 -S3
Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000
Teiefones; (84) 3333 -36A912728
Projeto de Lei n' Ü92 ,de 28 de julho de2a21
Ementa:
Autoriza o §Iunicípio a conceder auxílio financeirt tlestinado a
auxilixr o Circuito Gastronômieo de Apodi. cuja $çâo é
prornovida pelo \ireleo rle Gastronomia de Àpodi - NtlGAP,
ligado à Associaçâo Comercial e Empnesariatr de Àpotli - A{IE§,IA.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte,
aprovou, de autoria do EXECUTM MIINICIPÀL e;
O Senhor ALÂN JEFFERSON DA SILYEIRÂ PINTO, Prefeito
Municipal de Apodi - RN, Estado do Rio Grande do Norte, sanciona a
seguinte Lei;
Art" tro - Fica a Prefeitura Municipal Apodi, por intennédio do Poder Executivç, autorizado
â Íepassar recuísos financeiros na imporlância de R$ 5.00ü,00 {cinco rnil reais), à
Associação Comercial e Empresarial de Apodi - ACEMA, inscrita no CNPJ,MF sob o nd
11.627.952/0001-56, com sede na Rua Nossa Seúora da Conceição, no 95, Bairro Malvinas,
Apodi/RN, CEP 597üü-000.
Parágrafo Único - A dcaçãa mencionada r1o cüpuí será destinada a auxiliar no custeio, em
especial da divulgação, do 4' (Quarto) Circuito Gastranômico de Apodi, cuja ação é
promovida pelo Núcleo de Gastronomia de Apodi - NUGAP, ligado à Associação
Comercial e Empresarial de Apodi - ACEMA.
Art. 2o - A entidade beneÍiciada com os Íecursos pilblicos nesta Lei submeter-se-á à
fiscalização do Poder Executivo Municipai, através do envio de prestação de çontas ao
Orgão competente.
Art" 3o - Fica o poder Executivo autorizado a abrx Credito Adicional Especial, paÍa atender
aodispostonoart. lodestaLei,nostermosdosarts.4{},41,II,42earí.43, § lo,incisosI, II
e IiI, da Lei Federal n" 432A164, de Í7 de
Art. 4'- Esta lei entra em viscr na data cação-
,*lan
l:fc i'a iÍc t;;rii:
GABII§ETE DÜ CIPAL DE ÂPÜDI.
1a*L) 2ü21
AIan Jeffersss da eira Pinto
sua
d,,rl
ipal
Prefeíto Municipal
de 1964.

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