| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2021 |
| Date | 2021-07-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 086/2021 – AUTOR CHARTON REGO-MDB - Dá denominação à Escola do P.A. Paraíso, de Escola Municipal Raimunda Oliveira de Carvalho, localizada na Região da Chapada na cidade de Apodi-RN e dá outras providencias. Encaminhado as Comissões na Sessão Ordinária Remota do dia 2 de julho de 2021. Arquivado conforme REQUERIMENTO DE RETIRADA DE TRAMITAÇÃO N.º 067/2021 – AUTOR CHARTON REGO-MDB. Na Sessão Ordinária do dia 21 de outubro de 2021. |
| native_id | 739 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
GABINETE DO VEREADOR - CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES – MDB CNPJ 08.545.949/0001-89 Piso 1 - Gabinete 10 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - Apodi RN - CEP 59700-000 (84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br PROJETO DE LEI Nº 086/2021 DE 29 DE JUNHO DE 2021 Dá denominação à Escola do P.A. Paraíso, de Escola Municipal Raimunda Oliveira de Carvalho, localizada na Região da Chapada na cidade de Apodi-RN e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, Aprova: Art. 1º Fica denominada à Escola do P.A. Paraíso, de Escola Municipal Raimunda Oliveira de Carvalho, localizada na Região da Chapada na cidade de Apodi-RN e dá outras providencias. Art. 2º Fica o Poder Executivo responsável por instalar, na referida, um busto/placa da homenageada com o breve histórico. Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal em Apodi/RN, em 29 de Junho de 2021. ____________________________________________________ CHARTON HESTON RÊGO NORONHA GONÇALVES - MDB