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materia nº 71/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 71 / 2021
Date 2021-06-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 071/2021 – AUTOR ANDREAZO ALVES – PL - Reconhece o 13 de dezembro (Aniversário da Igreja de Cristo no Brasil), como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial, no município de Apodi-RN. Encaminho as Comissões - Sessão Ordinária Remota 10 de junho de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária de 17 de junho de 2021
native_id752

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FCX'ER I.EC§.ANIO
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GABINETE DO VEREADOR
uOsÉ ANDREAZo PERE!RA ALVES . PL
PROJETO DE, LEI N' O7II2O2I
Reconhece o I3 de dezembro (aniversárío da
igreja de cristo no Brasil), como patrimônio historico
cultural imaterial, no município de Ápodi."
\ A CAMARA MUNtCtpAL DE ApODt DECRETA:
Art. {o - Fica Reconhecido o 13 de dezembro, festa do aniversário da
igreja de cristo no brasil, como patrimônio histórico cultura imaterial
do município de Apodi.
Art2"- - Fica a Prefeitura municipal de Apodi autorizado a realizar os
registros competentes para efetivação do disposto no art 1" desta Lei.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
, Palácio Manoel Antônio de Souza, em 07 de junho de 2021
cA ulna MUNICIPAL I}T APODI
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*,*h *o ,O'E ANDREAZO PEREIRA ALVE'
.\ ,,.1't ' i! Oô L2ga',l
VEREAtlTIR.PL
Gabinete do vereador Andreazo Alves
Cámara municipal de Apodi RN
CNPJ 08,545.9 +e/OOO t Ae
Rua |oaquim Teixeira de Moura,Ne 2r7, Bairro centro - cEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 21 38 I www.cmapodi.rn.gov.br
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GAB'NETE DO VEREADOR
.losÉ ANDREAZo PERETRA ALVES - pL
(._
JUSTIFICATIVA
A festa de aniversário da igreja de cristo no brasil, é um marco da fé
evangélica, feita pela igreja de cristo do nosso município. A festa
reúne em media um valor total de 7000 fiéis, como também pessoas
de demais denominações não só do município mais de todas as
cidades circunvizinhas, a qual traz atrações belíssimas da cultura
cristã, como também traz diversas formas de rendimento para o
município de forma indireta, pelos ambulantes da cidade.
Devido a larga importância e a magnitude do evento, a festa merece
o reconhecimento como patrimônio histórico imaterial da cidade,
visando que o Poder Público proteja e fomente essa manifestação de
fé e cultura.
Por tudo o que foi exposto, solicitamCIs a Vossas Excelências a
aprovação deste Projeto de Lei.
IO'E ANDREAZO PEREIRA ALVE'
VEREAt][R-TL
Gabinete do vereador And reaza Alves
Câmara municipal de Apodi RN
CNPJ 08.545.9 +9/ OAO I -89
Rua foaquim Teixeira de Moura, Ne 2l-7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 21 38 I www.cmapodi.rn.gov.br
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