| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2021 |
| Date | 2021-06-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 070/2021 – AUTOR PODER EXECUTIVO - Autoriza o município de Apodi a CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL AOS MÚSICOS E PROPRIETÁRIOS DE BARES E ESPETINHOS em decorrência da crise do CORONAVÍRUS e dá outras providências; |
| native_id | 753 |
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',{is.-
-Estado do Ria Grande do Norte
PREFEITI.'RA MUNICIPÀL DE ÂPODI
CNPJ: 08.349.01 1 /0001-93
Fnaça Francisco Pinto 56, - Centro - CEP - 59700-00Õ
Tetefones: (84) 3333 - 3609/?723
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Proleto de Lerl n"Ü]Ü2ü21, de 04 de junho de 2021
Ilrnenta:
".ÂUT+RIZA S MLI§TCÍPIG }E APSDI A
CONCEDER O ÂLTXÍLIO FIIYÀNCEIRÜ
EMERGENCIAL AOS MÚSICOS E PROPRIETÁRIO§
I}E BARES E ESPETINHOS Eh{ DECOITRÊ,NCIA DA
CIEI§E ÜÜ CÜXàÜi§JA1'Íft.ÜS E frÁ üUTit.A§
PRÜVXDâNCt{S.
A Câmara Municipal de Apodi, Estado do Ric Grande do
NoÉe, ãprovou, de autorla clo §XECUTM MUNICIPAL
O Senhor ÀLAN JEFFERSON DÀ SILYEIRA PINTO,
Prefeito Municipal de Apodi, Estado do fuo Grande do
Noric, sartcíona a seguinte Lei;
Art. 1' - Fica a Municipic de Âprdi autorizado a canceder o auxilio finaflceiro
emergencial municipal destinado aos músicos e proprietarios de bares e espetinhos visando
arnenizar os prejuizcs scfiiCr:s em. razão da suspensã+ Cas afi'".idades em decarrência da
pandemia da COYID-19.
Aú. 2' - O auxilio finanrtirc emergencial de que trata esta Lei çonstitui um valor
total de R$ 400"00 (quatrocentos reais), o qual será dividido em duas parcelas iguais e
s-.rcessivas de E"$ 20S,C0 {Ccze*tcs reais), seiido a primeira a ser paga atá 3l de julhc de
2A27 e a segunda até 30 de Àgosto de 2ü21.
Parágrafo Unico. As datas dos pagamentos poderão ser antecipadas ou
depender da conçlusão da an:âlise dos cadasíos.
2
Art. 3o. Far'ão jus ao auxilio financeirc emergencial as pessoas flsicas ou juidicas
que exercem §uas atiüdades exclusivameute como músicos e proprietiirios de bares e/ou
espetinhos e quÊ se enquadrarem Íros seguintes requisitos:
§1" Músicos:
a) Fazer parte do Cadastro Cultur:al Municipal da SEMEC - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura de APODI
b) Não terem emprego formal ativo, com registro de confiato vigente em Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS;
c) Não exÊtceíe§r, a qi;alquer titulc, Çargo, empíÇgo au f.l*ção pública em quaisquer
das esferas de governo;
d) Ser residente no Municipio de Apodi;
e) Ter idade igual ou superiar a 18 anos.
$ Compravaçã* minima de Dcis {C2) an*s de atuaçãr na árça cüin apíesentações
musicais no Município de Apodi e circunvizinhos.
g) PoúrÓlio de comptovação das apresentaçõss com fotos, cartazss de apresentações
realizadas e conhatos,
§2'Prcprietár'ios de Bares e/ou espetinhos:
a) Ter comprovaçâo de atividades do estabelecimento de no minimo dois (02) anos
com alvarás e licença de funcionamento clo estabelecimento em dia;
b) Nãc terem elnprego formal ativo, ccm registrc de ccÊhato:,4genfe em Carteira Ce
Trabalho e Prçvidência Social - CTPS;
c) Não exÊrÇerem, a qualquer tíhrlo, cargo, emprego ou função püblica em quaisquer
das esferas de governo;
d) Ser resiCente nc itdunicípic de ApoCi;
e) Portfólio de fotos, cartazes das atividades realizadas no estabelecimento comercial
de no rnínimo de dois anos de atuaçâo.
Art. 4'. O pagamento do auxílio emergencial será efetuatlo mediante transferência
bansrâria para a conta do benef,rçiario.
Art. 5' Os beneÍiçiários que estejam englobados nas duas categorias pâra o
recebimento do auxilio deverão no seu çadastro optar por um dos gÍupos, sendo vedado o
recebirnçnto eumulatrvü, mesmo que pertença às duas categorias de classificação para o
benefício.
Art. 6*. Todos os ruúsicos contemplados pela auxílio deverão orgaflizar
apresentação de çaráter musical, contendo ü1 ou até 03 músicos bensficiados, quÊ
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disposição da Sscretâria Municipal de Esprrte, Turismo e Juventude para eventos futuros,
de fomla prese*cial Ce so mínirn+ rr:':'ra h+ra (1h), quenC+ possível a realizaçâo de tais
eventos.
Art. 7". Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adiçional Especial ncs
termcs dos artigos 4a,41,rí,42 e 43, § 1o, L II e III, da Lei Federal no 4.320, de 17 de
março de 1964, para atender ao disposta nos artigas 1" e 2o da presente Lei^
Ârt' 8' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãc, revogadas as
disposições ein contrário.
Gabinete do Prefeito, Falácio Francisco Pinto,
em Apodiffi.N,04 de junho cle 2021"
ALAN DA \/EIRA PI]'iT'T}
PreÍ'eito