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← Apodi (RN)

materia nº 67/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 067/2021 – AUTOR PODER EXECUTIVO - Autoriza o município de Apodi a receber em doação lote rural localizado no distrito soledade para fins de ampliação do Cemitério Público e dá outras providências. (Destinado para ampliação do Cemitério Público do Distrito de Soledade). Aprovado na Sessão Ordinária Remota do dia 02 de junho de 2021
native_id756

Autoria

Documents (1)

texto original #

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1
-Estado do R.io Grande dç Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Cl'lPJ: 08. 349.01 1 /0001 -93
Praça Franc"isco Pinto 56, - Centro - CÉP - 59700-0ü0
Teieíones: {84i 3333 - 360912728
Projeto de Lei n"Q§fo2*zttcc Apodi -RN, de 31 de maio de 2021
Ementa:
..AUTORIZA O MUNICTIO D§, ÂPODI A B,ECEBER.
nNf DoÀÇÃo LOTE RUkdL L0CÂLIZADO NO
DISTRITÜ SOLEDÀDE PÀRÂ FINS DE ÂMPLIAÇÃO
DO CEMITÉRIO PÚBLICO § DÁ OUTRAS
PROVIDÉNCIAS"
A, Câmara Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do
Norte, aprovou, de autoria do EXECUTIV MUNICIPAL
e;
O Seúor ÁLÂN JETFER§OI§ IIA SILVEIRA PINTO,
Prefeito Municipal de Apcdi, Estado do Rio Grande do
Norte, sanciona a seguinte Lei;
Art. 1o - Fica o Municipio de Apodi autorizado a receber em doação, sôm encârgos,
do Sr. MARCOS TARGINO DA CCISTA, inscrito no CPF sob o n' 813.624.2A4-68,
portador da Cédula de Identidade n" ü01.399.884 S§PDS/RN, um lote localizado no
Distritc Soledade, Zona Rural, ApodilRN, Çonforme escritura pública registrada no 1o
Cartório de Imóveis de Apodi - RN, scb a livro 3 - 4 sob o n" 1.236 e cadastrado no ITR
w 4.66rc77-4.
Art. 2' - O recebimento em doação do imóvel descrito no artigo 1o desta Lei será
destinado paruaampliação do Cemitéria Público do Distrito de Soledade.
.A.rt. 3o - O imóvel de que trata o Ârt. 1" desta L*i, têm as seguintes
limites e coafinant*s:
.:\j:i. * .|itr'*
<g
/
2
Dimer]§ões.
FRENITE 36,0üm (trinta e seis rnetros);
F[ \DOS 6.00rn (seis rnetros):
LATERAL DTREITA 6,00m (seis merrros).
I.ATERAL ESQI.IERDA 6,00m (seis metros);
!.$r: teVÇgxljagrrlç§.
PELO f,AIlO NOIITE Com a RUA PROJETADA;
r§Lü LÂDo sul, com o cemitéria público Distrito de soledade:
PELO LÂDo I-ESTE (nascente) com a senhcra vera Lírçia Rocha:
PEr,o LAD0 0ESTE com o senhor Francisco carlos de oliveira carvalho
Art. 4o - ü imóvel doado e descrito nesta Lei será outorgado ao Município a titulo
gratuito, Íicando aluitanzada a transcrição, na forma legal.
Art. 5o - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
própria consignada no orçamento vigente do Município de Apodi, suplementadas, se
necessário.
ArÍ. 6o - As despesas com lavratura e registro da esçritura de doação, bem como
pelos encargos dela decorrentes são de responsabilidade do Donatário.
?arágrafa Único. Em não sendo possível a transcrição cartorárie por qualquer
motivo, instituir-se-á Cessão de Uso vitalicia a qual somente poderá ser extinta por ato do
poder executivo.
Art. 7o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em cantrário
Gabinete do Prefeito, palácio Francisco pinto^
. 31 de maio de 2021
i
^;Í:. i*íi€t'k's
ALAN
Prefeito
PINTO

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