| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2021 |
| Date | 2021-05-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 061/2021 - AUTOR LAETE OLIVEIRA – MDB - Dispõe sobre a regulamentação para a denominação e mudança de nomenclatura para Ruas, Bairros, Loteamentos, Projeto de expansão urbana Avenidas, Logradouros e Equipamentos de Serviços Públicos no Município de Apodi-RN. Encaminhado as Comissões na Sessão Ordinária Remota do dia 20 de maio de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária Remota do dia 02 de junho de 2021 |
| native_id | 761 |
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PROJETO DE LEI N" D6L 14 de maio de 2O21 cA lrna Mu lcrprL 0E AP00t Protocolo palo ftut nr fls n..2.;f, lob no 2 Âpodi - RltJ 0 A§§ do Frncisnárh eoqERtEc#slânvo CRIWUUT MI'IWIPIIL IIE AFODI Dispôe sobre a regulamentação para a denominação e mudança de nomenclatura para Ruas, Bairros, Loteamentos, Projeto de expansão urbana Avenidas, Logradouros e Eguipamentos de Serviços Públicos no Município de ApodiRN. I ( l.k2 O poder legislativo Municipal decreta: Art. 1 o- Será permitida a mudança de nomenclatura, denominação de Ruas, Avenidas, Bairros, Logradouros e Equipamentos de Serviços Públicos, quando: l- A maioria de 2/3 (dois terços) dos moradores proprietários do imóvel, na referida Rua, Bairro, Avenida, e dos usuários de Logradouros e de Equipamentos de Serviços Públicos, concordarem através de um plebiscito comunitário. ll- O plebiscito, a consulta pública, deverá ser realizada através do endereço domiciliar, tendo como referência área de registro na base de amostragem do IBGE. lll- A denominação de novas(os) Ruas, Avenidas, Bairros, logradouros, Loteamentos e Projeto de expansão urbana, deverá ser observado o que prevê o Plano Diretor Municipal, mediante declaração emitida pelo órgão competente autorizado pelo Chefe do Poder executivo municipal. Art. 2"- O autor de matéria, projeto denominando a mudança de Ruas, Avenidas, Bairros, Logradouros e Equipamêntos de Seruíços Públicos, deverá anexar ao projeto, o resultado de consulta pública, feito através de plebiscito, comprovada a maioria de Zl3 de moradores proprietários dos imóveis das Ruas, Bairros e Avenidas que estejam contidas no projeto, ou de 213 dos usuários de CNPJ 08.545.9 +9/ OOO t 89 Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ne 2L7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br -l . .,,t .. ri POPEE r.mfisl-ATno CAM'TRA MUNrcXP'UDE APTOIX Logradouros e Equipamentos de Serviços Públicos, sendo favoráveis a sua mudança. Art. 3"- A denominação e mudança de nomenclatura de Ruas, Bairros, Avenidas, Logradouros e Equipamentos de Serviços Públicos, Loteamentos e Projeto de expansão urbana, novos(as) ou existentes, deverá ser apresentado uma justificativa observando-se os aspectos, natural, histórico, comunitário, pessoal profi ssional, cultural, dado sua relevância e importância local. Art. 4"- As medidas adotadas decorrentes por ocasião do plebiscito, consulta pública, serão de responsabilidades do autor da proposta e ou da comunidade. AÉ. 5'- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Palácio Francisco Pinto, Apodi/RN, em 14 de maio de 2O21. Antonio Laete Oliveira de Souza Vereador - MDB CNPJ 08.545.9 4el OOO t.Ag Rua foaquim Teixeira de Moura, Ns 217, Bairro centro - cEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 21 38 | ww\Àr.cmapodi.rn.gov.br