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materia nº 61/2021

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 61 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaPROJETO DE LEI N° 061/2021 - AUTOR LAETE OLIVEIRA – MDB - Dispõe sobre a regulamentação para a denominação e mudança de nomenclatura para Ruas, Bairros, Loteamentos, Projeto de expansão urbana Avenidas, Logradouros e Equipamentos de Serviços Públicos no Município de Apodi-RN. Encaminhado as Comissões na Sessão Ordinária Remota do dia 20 de maio de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária Remota do dia 02 de junho de 2021
native_id761

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PROJETO DE LEI N" D6L
14 de maio de 2O21
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Dispôe sobre a regulamentação
para a denominação e mudança de
nomenclatura para Ruas, Bairros,
Loteamentos, Projeto de expansão urbana
Avenidas, Logradouros e Eguipamentos de
Serviços Públicos no Município de Apodi￾RN.
I ( l.k2
O poder legislativo Municipal decreta:
Art. 1 o- Será permitida a mudança de nomenclatura, denominação de
Ruas, Avenidas, Bairros, Logradouros e Equipamentos de Serviços
Públicos, quando:
l- A maioria de 2/3 (dois terços) dos moradores proprietários do
imóvel, na referida Rua, Bairro, Avenida, e dos usuários de
Logradouros e de Equipamentos de Serviços Públicos, concordarem
através de um plebiscito comunitário.
ll- O plebiscito, a consulta pública, deverá ser realizada através do
endereço domiciliar, tendo como referência área de registro na base
de amostragem do IBGE.
lll- A denominação de novas(os) Ruas, Avenidas, Bairros,
logradouros, Loteamentos e Projeto de expansão urbana, deverá ser
observado o que prevê o Plano Diretor Municipal, mediante
declaração emitida pelo órgão competente autorizado pelo Chefe do
Poder executivo municipal.
Art. 2"- O autor de matéria, projeto denominando a mudança de Ruas,
Avenidas, Bairros, Logradouros e Equipamêntos de Seruíços
Públicos, deverá anexar ao projeto, o resultado de consulta pública,
feito através de plebiscito, comprovada a maioria de Zl3 de
moradores proprietários dos imóveis das Ruas, Bairros e Avenidas
que estejam contidas no projeto, ou de 213 dos usuários de
CNPJ 08.545.9 +9/ OOO t 89
Rua |oaquim Teixeira de Moura, Ne 2L7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.m.gov.br
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Logradouros e Equipamentos de Serviços Públicos, sendo favoráveis
a sua mudança.
Art. 3"- A denominação e mudança de nomenclatura de Ruas, Bairros,
Avenidas, Logradouros e Equipamentos de Serviços Públicos,
Loteamentos e Projeto de expansão urbana, novos(as) ou existentes,
deverá ser apresentado uma justificativa observando-se os aspectos,
natural, histórico, comunitário, pessoal profi ssional, cultural, dado
sua relevância e importância local.
Art. 4"- As medidas adotadas decorrentes por ocasião do plebiscito,
consulta pública, serão de responsabilidades do autor da proposta e
ou da comunidade.
AÉ. 5'- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Palácio Francisco Pinto,
Apodi/RN, em 14 de maio de 2O21.
Antonio Laete Oliveira de Souza
Vereador - MDB
CNPJ 08.545.9 4el OOO t.Ag
Rua foaquim Teixeira de Moura, Ns 217, Bairro centro - cEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 21 38 | ww\Àr.cmapodi.rn.gov.br

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