| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 054/2021 – AUTOR ANDREAZO ALVES – MDB - Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transportes escolar do município de Apodi-RN, com intuito de combater o BULLYING INFANTIL e a PEDOFILIA. Encaminhado as Comissões na Sessão Ordinária Remota do dia 29 de abril de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária Remota do dia 13 de maio de 2021. |
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CAMARA” alândreazo DE APODI GABINETE DO VEREADOR JOSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES - FL JETO DE LEINº 5 4//2021 7 DE ABRIL DE 2021 mo LE) (6) Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte nanoiar do Município de Apodi com intuito de combater o bullying infantil e a pedofilia A CÂMARA MUNICIPAL DE APODI DECRETA: Art. 1ºº Fica autorizado, em caráter permanente, a campanha de 2 2 ving infantil e à pedofilia nos veículos utilizados no transporte de > ambito do Município de Apodi. &m 2º Fica o Município de Apodi autorizado a firmar convênios >es coolicas e privadas para participar desta campanha, inclusive material gráfico utilizado na parte externa e interna dos omprometer a segurança do trânsito, devendo respeitar o Código de Trzm="7 ="=s leiro e as legislações municipais relacionadas ao tema. asâgrato Unico A campanha prevista no caput deste artigo visa Conscientizar os ==" c=":es e profissionais envolvidos nesse transporte, bem como a sociedad= =— 2="= Am & === = entra em vigor na data de sua publicação “anoel Antônio de Souza, em 19 de abril de 2021 ” /C a = OSÉ ANDREAZO PEREIRA ALVES AO , - Ei A! a VEREADOR - PL e ra “== natura do Fencionáre MUNICIPAL E APDO o vereador Andreazo Alves municipal de Apodi RN CNP) 08. 545. 949/0001-89 a Joaquim Teixeira 2= 7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN — Z 3. = ww.emapodi.m.gov.br