| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 053/2021 – AUTOR PODER EXECUTIVO - Autoriza o Município e a Câmara Municipal a celebrarem Termo de Acordo de Cooperação e Convênios com a SIN CARD CARTÕES LTDA – ME e a Fundação Guimarães Duque – FGD, e dá outras providências. Encaminhado as Comissões na Sessão Ordinária Remota do dia 29 de abril de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária Remota do dia 06 de maio de 2021. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ: 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56, Centro. CEP 59.700-000. Fone (84) 3333 - 3609 - Telefax: (84) 3333 - 2728 PROJETO DE LEI MUNICIPAL NºÓ) Ss 3/2021, de 26 de abril de 2021. EMENTA: Autoriza o Município e a Câmara Municipal a celebrarem TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO e CONVÊNIOS com a SIN CARD CARTÕES LTDA - ME e a FUNDAÇÃO GUIMARÃES DUQUE - FGD e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam o Município de Apodi e a Câmara Municipal de Apodi autorizados a celebrar Termos de Acordo de Cooperação, bem como Convênios e contratos assemelhados com a SIN CARD CARTÕES LTDA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, com sede em Barueri — SP, sito à Calcada Das Margaridas - Nº. 163 — Sala 02 - CEP: 06.453-038 - Condomínio Centro Comercial Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.753.920/0001-60 e/ou diretamente com a FUNDAÇÃO GUIMARÃES DUQUE - FGD - pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Francisco Mota, nº 572, Campus UFERSA, Presidente Costa e Silva, em Mossoró/RN, inscrita no CNPJ/MF sob Nº, 08.350.241/0001-72. Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes de algum dos convênios ou Termos de cooperação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando também autorizada a suplementação e/ou remanejamento acaso necessário. Art. 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Pinto, êm Apodi, 26 de abril de 2021. Prefeito Constituciomal de Apodi |