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materia nº 411/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 411 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 411/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS), DESTINADO Á EMENDAS PARLAMENTARES DOS VEREADORES FILIPE GUSTAVO - RAILTON DIÓGENES - JUNIOR SOUZA, ''AENTS- ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR DE APODI''
native_id774

Autoria

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Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o^
art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermo
1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 196
especificações orçamentárias a seguir:
12.500,00
12.500,00
Total do Crédito Suplementar(R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Subvenções
Sociais
Transferências a Instituições Privadassem Fins
Lucrativos
Outras DespesasCorrentes
Despesas Correntes
Gestão de Emendas ParlamentaresImpôstivas
Encargos Gerais do Município
Outros Encargos Especiais
Encargos Especiais
Gestão das Operações Especiais
Poder Executivo
335043
3350
33
3
0.006
0000
846
28
2029
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DE LEI N ..7.Í..T../2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURADECRÉDITOADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 12.500,00 (DOZE
MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e
quinhentosreais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, I, 42 e 43, I, da Lei n
4.320/64, destinado a "Emendas Parlamentares Impositivas". conforme
especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
ALAN JEFFERSQN^A^SÍLVEIRA PINTO
Prefeito Mun çipal
e Apodi
eira Pinto
bsto de 2023
061.598.^
Municipal d
son da Sjlvi
^^deag
CPF
Prefeito/
Alan Jeffe
Apodi/RN, em
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
12.500,00
12.500,00
Total da Reserva de Contingência (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
A Classificar
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência -EmendasImpositivas
Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Poder Executivo
999999
9999
99
9
3.002
0003
999
99
2099
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Alan JeffersWdtrSal/eira Pinto
Prefeito Municipal
Alan Jeffersph da Silveira Pinto
"refeito Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N9 l^\\ Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Parlamentares
Impositivas- Associação de Estudantes de Nível Técnico e Superior de Apodi-AENTS.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2 H'' de 14 de
agosto de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N 145/2023/GC/CMAAPODI-RN, em 14 de agosto de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO BRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609

, tendo como beneficiária a "AENTS - Associação de Estudantes de Nível
Técnico e Superior de Apodi".
2.OPresente Projeto de Lei n .7/.!., atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários￾12.500,00
3.000,00
4.500,00
5.000,00
Valor
Total
Antônio de Souza Maia Júnior
Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias
Felipe Gustavo de Lima Oliveira
Vereador
03
02
01
Item
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n ^/.L/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e
quinhentosreais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17
de março de 1964, destinado ao "Emendas ParlamentaresImpositivas". para
pagamento de subvençõessociais(Emendas Parlamentares Impositivas)
dos vereadores:
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 058/2023
Apodi (RN), em 14 de agosto de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
ALAN JEFFELVEIRA PINTO
Pipal
AlanaPinto
Prepodi
9
Atenciosamente
3.Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de
Contingência, nos termos do art. 43, 1o, inciso III, da Lei Federal n
4.320/64, de 17 de março de 1964.
4.Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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