| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 411/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS), DESTINADO Á EMENDAS PARLAMENTARES DOS VEREADORES FILIPE GUSTAVO - RAILTON DIÓGENES - JUNIOR SOUZA, ''AENTS- ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DE NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR DE APODI'' |
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Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o^ art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermo 1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 196 especificações orçamentárias a seguir: 12.500,00 12.500,00 Total do Crédito Suplementar(R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Subvenções Sociais Transferências a Instituições Privadassem Fins Lucrativos Outras DespesasCorrentes Despesas Correntes Gestão de Emendas ParlamentaresImpôstivas Encargos Gerais do Município Outros Encargos Especiais Encargos Especiais Gestão das Operações Especiais Poder Executivo 335043 3350 33 3 0.006 0000 846 28 2029 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N ..7.Í..T../2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURADECRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentosreais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, I, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado a "Emendas Parlamentares Impositivas". conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 ALAN JEFFERSQN^A^SÍLVEIRA PINTO Prefeito Mun çipal e Apodi eira Pinto bsto de 2023 061.598.^ Municipal d son da Sjlvi ^^deag CPF Prefeito/ Alan Jeffe Apodi/RN, em Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 12.500,00 12.500,00 Total da Reserva de Contingência (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso A Classificar Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência -EmendasImpositivas Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência Poder Executivo 999999 9999 99 9 3.002 0003 999 99 2099 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Alan JeffersWdtrSal/eira Pinto Prefeito Municipal Alan Jeffersph da Silveira Pinto "refeito Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N9 l^\\ Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Parlamentares Impositivas- Associação de Estudantes de Nível Técnico e Superior de Apodi-AENTS. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2 H'' de 14 de agosto de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N 145/2023/GC/CMAAPODI-RN, em 14 de agosto de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO BRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 , tendo como beneficiária a "AENTS - Associação de Estudantes de Nível Técnico e Superior de Apodi". 2.OPresente Projeto de Lei n .7/.!., atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição - de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários12.500,00 3.000,00 4.500,00 5.000,00 Valor Total Antônio de Souza Maia Júnior Marcos Railton Diógenes de Almeida Dias Felipe Gustavo de Lima Oliveira Vereador 03 02 01 Item 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n ^/.L/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentosreais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao "Emendas ParlamentaresImpositivas". para pagamento de subvençõessociais(Emendas Parlamentares Impositivas) dos vereadores: Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 058/2023 Apodi (RN), em 14 de agosto de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN ALAN JEFFELVEIRA PINTO Pipal AlanaPinto Prepodi 9 Atenciosamente 3.Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, 1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito