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materia nº 412/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 412 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 412/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DESTINADO Á EMENDAS PARLAMENTARES DOS VEREADORES ALEXANDRE ALVES - JUNIOR CARLOS, - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.
native_id775

Autoria

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Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refe
art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do art.
Página 1
10.000
10.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Premiações
Culturais,
Artísticas,
Cientificas,
Desportivas
e Outras
Aplicações Diretas
Outras DespesasCorrentes
DespesasCorrentes
Manutenção das Ações de Incentivo ao Desporto Amador
Encargos Gerais do Município
Desporto Comunitário
Desporto e Lazer
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
Poder Executivo
339031
3390
33
3
2.53
0000
812
27
2033
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DE LEI N ..7./.^../2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURADECRÉDITOADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, I, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado a
"Emendas Parlamentares Impositivas". conforme especificações orçamentárias a
seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
SILVEIRA PINTO
;ipal
ALAN JEFFERS^NJ
Prefeito Mun
Alan Jeffer^^on da Silveira Pinto
PrefeitcVMunicir^ de Apodi
CPFÍ 061.5
Apodi/RN, em 14 de agosto de 2023
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
10.000,00
10.000,00
Total da Reserva de Contingência (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
A Classificar
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência -EmendasImpositivas
Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
Poder Executivo
999999
9999
99
9
3.002
0003
999
99
2099
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal deApodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
RECEBIDO
:ipal
IveltaPinto
déApodi
14-39
Prefeito Mun
Alan Jefferson da Si h/eira Pinto
AlanJefflersondi/fi
Prefeito Municfpi
CPPO61^9
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N8 ^1 ^— Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Parlamentares
Impositivas- Manutenção das Ações de Incentivo ao Desporto Amador- Premiações de
Campeonato - Bernaldos e Santa Rosa 2.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NR Y/l^ de 14 de
agosto de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
O APODI-RN, em 14 de agosto de 2023.
fício N 146/2023/GC/CMA
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N" 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609

Págii
, tendo como beneficiária a "Secretaria Municipal de Juventude, Esporte
e Lazer", Premiação do Campeonato de Futebol de Sete do Sítio Santa
Rosa II e Bernaldos na Zona Rural de Apodi.
2.OPresente Projeto de Lei n .t./.^atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Ex
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PC
10.000,00
5.000,00
5.000,00
Valor
Total
Raimundo Nonato CarlosJúnior
Carlos Alexandre Alves
Vereador
02
01
Item
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n Ll1.1^2020, que "Dispõe sobre autorização para abertura
deCrédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado ao "Emendas Parlamentares Impositivas". para pagamento de
subvençõessociais(Emendas ParlamentaresImpositivas) dos vereadores:
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 059/2023
Apodi (RN), em 14 de agosto de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi - RN
Alan Jeffeinto
Prefeitodi
CPFj
ALAN JEFFERSEIRA PINTO
Prefel
Atenciosamente
3.Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de
Contingência, nostermos do art. 43, 1o, incisos III, da Lei Federal n
4.320/64, de 17 de março de 1964.
4.Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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