| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 412/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DESTINADO Á EMENDAS PARLAMENTARES DOS VEREADORES ALEXANDRE ALVES - JUNIOR CARLOS, - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. |
| native_id | 775 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refe art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do art. Página 1 10.000 10.000,00 Total do Crédito Suplementar (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras Aplicações Diretas Outras DespesasCorrentes DespesasCorrentes Manutenção das Ações de Incentivo ao Desporto Amador Encargos Gerais do Município Desporto Comunitário Desporto e Lazer Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Poder Executivo 339031 3390 33 3 2.53 0000 812 27 2033 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N ..7./.^../2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURADECRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, I, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado a "Emendas Parlamentares Impositivas". conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 SILVEIRA PINTO ;ipal ALAN JEFFERS^NJ Prefeito Mun Alan Jeffer^^on da Silveira Pinto PrefeitcVMunicir^ de Apodi CPFÍ 061.5 Apodi/RN, em 14 de agosto de 2023 Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 10.000,00 10.000,00 Total da Reserva de Contingência (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso A Classificar Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência -EmendasImpositivas Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva deContingência Poder Executivo 999999 9999 99 9 3.002 0003 999 99 2099 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão 1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal deApodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito RECEBIDO :ipal IveltaPinto déApodi 14-39 Prefeito Mun Alan Jefferson da Si h/eira Pinto AlanJefflersondi/fi Prefeito Municfpi CPPO61^9 Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N8 ^1 ^— Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Parlamentares Impositivas- Manutenção das Ações de Incentivo ao Desporto Amador- Premiações de Campeonato - Bernaldos e Santa Rosa 2. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei NR Y/l^ de 14 de agosto de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. O APODI-RN, em 14 de agosto de 2023. fício N 146/2023/GC/CMA GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N" 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 Págii , tendo como beneficiária a "Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer", Premiação do Campeonato de Futebol de Sete do Sítio Santa Rosa II e Bernaldos na Zona Rural de Apodi. 2.OPresente Projeto de Lei n .t./.^atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Ex de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PC 10.000,00 5.000,00 5.000,00 Valor Total Raimundo Nonato CarlosJúnior Carlos Alexandre Alves Vereador 02 01 Item 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n Ll1.1^2020, que "Dispõe sobre autorização para abertura deCrédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao "Emendas Parlamentares Impositivas". para pagamento de subvençõessociais(Emendas ParlamentaresImpositivas) dos vereadores: Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 059/2023 Apodi (RN), em 14 de agosto de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi - RN Alan Jeffeinto Prefeitodi CPFj ALAN JEFFERSEIRA PINTO Prefel Atenciosamente 3.Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de Contingência, nostermos do art. 43, 1o, incisos III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito