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materia nº 414/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 414 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 414/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 295.372,32 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) DESTINADO A EMENDAS PARLAMENTARES DOS VEREADORES ANDREAZO ALVES - ADAILTON TARGINO - JUNIOR SOUZA - ÂNGELO SUASSUNA - CARLINHOS DE DANDÃO - ALEXANDRE ALVES - ANDREAZO ALVES - CHARTON RÊGO - FILIPE GUSTAVO - JÚNIOR CARLOS, - ''ASSOCIAÇÃO APODI FUTEBOL CLUBE''.
native_id777

Autoria

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Página 1
295.37
219.372,32^
76.000,00
Total do Crédito Suplementar(R$)
R$
R$
17040000
15000000
Fonte de
Recurso
Fonte de
Recurso
Subvenções
Sociais
Subvenções
Sociais
Transferências a Instituições Privadassem Fins
Lucrativos
Outras Despesas Correntes
DespesasCorrentes
Gestão de Emendas ParlamentaresImpositivas
Encargos Gerais do Município
Outros Encargos Especiais
Encargos Especiais
Gestão das Operações Especiais
Poder Executivo
335043
335043
3350
33
3
0.006
0000
846
28
2029
2000
Elemento de
Despesa
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURADECRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 295.372,32
(DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL TREZENTOS
E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 295.372,32 (duzentos e
noventa e cinco mil trezentos e setenta e doisreais e trinta e dois centavos), nos
termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado a
"Emendas Parlamentares Impositivas", conforme especificações orçamentárias a
seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
PROJETO DE LEI N ...4.L.I./2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
ILVEIRA PINTO
ipal
ALAN JEFFERSON
PrefWlVIui
Apodi/RN, em I^d^^^gosto de 2023
Alan Jeffeiion da Silveira Pinto
PrefeitoMunicip4.cle Apodi
CPF/061.5
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
295.372,32
219.372,32
76.000,00
Total da Reserva de Contingência (R$)
R$
R$
17040000
15000000
Fonte de
Recurso
Fonte de
Recurso
A Classificar
A Classificar
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
Reserva de Contingência -EmendasImpositivas
Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
Poder Executivo
999999
999999
9999
99
9
3.002
0003
999
99
2099
2000
Elemento de
Despesa
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o
art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do art. 43,
1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme
especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi<
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Sem mais para o momento,reitero votos de apreço e consideração.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns <^ I ^ Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Parlamentares
Impositivas-Apodi Futebol Clube.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2 ^^n de 14 de
agosto de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Ofício N 148/2023/GC/CMAAPODI-RN, em 14 de agosto de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N" 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609

Página
, tendo como beneficiária a "ASSOCIAÇÃO APODI FUTEBOL CLUB
295.372,3^
20.000,00
82.000,00
3.000,00
50.000,00
50.000,00
33.372,32
40.000,00
13.000,00
2.000,00
2.000,00
Valor
Total
Raimundo Nonato CarlosJúnior
Felipe Gustavo de Lima Oliveira
Charton Heston Rego Noronha Gonçalves
José Andreazo Pereira Alves
Carlos Alexandre Alves
Luiz Carlos Fernandes Targino
Antônio Ângelo de Souza Suassuna
Antônio de Souza Maia Júnior
Adailton José Targino
José Andreazo Pereira Alves
Vereador
10
09
08
07
06
05
04
03
02
01
Item
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n ^/.(;jL/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 295.372,32 (duzentos e
noventa e cinco mil trezentos e setenta e doisreais e trinta e dois centavos),
em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964,
destinado ao "Emendas Parlamentares Impositivas". para pagamento de
subvençõessociais(Emendas ParlamentaresImpositivas) dos vereadores:
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Apodi (RN), em 14 de agosto de 2023
MENSAGEM N 061/2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodi
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
SILVEIRA PINTO
Prefeito Mu cipal
ALAN JEFFERSC
2.OPresente Projeto de Lei n H.l.%, atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de
Contingência, nos termos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federal n
4.320/64, de 17 de março de 1964.
4.Expostas, as razões ensejadoras desta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Atenciosaml:
Alan Jeffcfson da
PrefeitdMunicii
CPF 061.1
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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