| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 414/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 295.372,32 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) DESTINADO A EMENDAS PARLAMENTARES DOS VEREADORES ANDREAZO ALVES - ADAILTON TARGINO - JUNIOR SOUZA - ÂNGELO SUASSUNA - CARLINHOS DE DANDÃO - ALEXANDRE ALVES - ANDREAZO ALVES - CHARTON RÊGO - FILIPE GUSTAVO - JÚNIOR CARLOS, - ''ASSOCIAÇÃO APODI FUTEBOL CLUBE''. |
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Página 1 295.37 219.372,32^ 76.000,00 Total do Crédito Suplementar(R$) R$ R$ 17040000 15000000 Fonte de Recurso Fonte de Recurso Subvenções Sociais Subvenções Sociais Transferências a Instituições Privadassem Fins Lucrativos Outras Despesas Correntes DespesasCorrentes Gestão de Emendas ParlamentaresImpositivas Encargos Gerais do Município Outros Encargos Especiais Encargos Especiais Gestão das Operações Especiais Poder Executivo 335043 335043 3350 33 3 0.006 0000 846 28 2029 2000 Elemento de Despesa Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURADECRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 295.372,32 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 295.372,32 (duzentos e noventa e cinco mil trezentos e setenta e doisreais e trinta e dois centavos), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado a "Emendas Parlamentares Impositivas", conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi PROJETO DE LEI N ...4.L.I./2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 ILVEIRA PINTO ipal ALAN JEFFERSON PrefWlVIui Apodi/RN, em I^d^^^gosto de 2023 Alan Jeffeiion da Silveira Pinto PrefeitoMunicip4.cle Apodi CPF/061.5 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 295.372,32 219.372,32 76.000,00 Total da Reserva de Contingência (R$) R$ R$ 17040000 15000000 Fonte de Recurso Fonte de Recurso A Classificar A Classificar Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva deContingência Reserva de Contingência -EmendasImpositivas Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva deContingência Poder Executivo 999999 999999 9999 99 9 3.002 0003 999 99 2099 2000 Elemento de Despesa Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos do art. 43, 1o, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi< Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Sem mais para o momento,reitero votos de apreço e consideração. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns <^ I ^ Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Parlamentares Impositivas-Apodi Futebol Clube. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N2 ^^n de 14 de agosto de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Ofício N 148/2023/GC/CMAAPODI-RN, em 14 de agosto de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N" 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 Página , tendo como beneficiária a "ASSOCIAÇÃO APODI FUTEBOL CLUB 295.372,3^ 20.000,00 82.000,00 3.000,00 50.000,00 50.000,00 33.372,32 40.000,00 13.000,00 2.000,00 2.000,00 Valor Total Raimundo Nonato CarlosJúnior Felipe Gustavo de Lima Oliveira Charton Heston Rego Noronha Gonçalves José Andreazo Pereira Alves Carlos Alexandre Alves Luiz Carlos Fernandes Targino Antônio Ângelo de Souza Suassuna Antônio de Souza Maia Júnior Adailton José Targino José Andreazo Pereira Alves Vereador 10 09 08 07 06 05 04 03 02 01 Item 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n ^/.(;jL/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 295.372,32 (duzentos e noventa e cinco mil trezentos e setenta e doisreais e trinta e dois centavos), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao "Emendas Parlamentares Impositivas". para pagamento de subvençõessociais(Emendas ParlamentaresImpositivas) dos vereadores: Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, Apodi (RN), em 14 de agosto de 2023 MENSAGEM N 061/2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodi Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN SILVEIRA PINTO Prefeito Mu cipal ALAN JEFFERSC 2.OPresente Projeto de Lei n H.l.%, atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadoras desta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursão entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Atenciosaml: Alan Jeffcfson da PrefeitdMunicii CPF 061.1 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito