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materia nº 415/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 415 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 415/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 18.500,00 (DEZOITO MIL E QUINHENTOS REAIS), DESTINADO Á EMENDAS PARLAMENTAR DO VEREADOR CHARTON RÊGO, - ''ASSOCIAÇÃO DOS MINI PRODUTORES DE CÓRREGO E SÍTIOS REUNIDOS.
native_id778

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Pá
Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que s
art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos
1o, incisos III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964,
especificações orçamentárias a seguir:
18.500,00
18.500,00
Total do Crédito Suplementar(RS)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
Subvenções
Sociais
Transferências a Instituições Privadassem Fins
Lucrativos
Outras DespesasCorrentes
DespesasCorrentes
Gestão de Emendas ParlamentaresImpositivas
Encargos Gerais do Município
Outros Encargos Especiais
Encargos Especiais
Gestão das Operações Especiais
Poder Executivo
335043
3350
33
3
0.006
0000
846
28
2029
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
PROJETO DE LEI N ...Llr?..12023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA
ABERTURADECRÉDITOADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 18.500,0Ç
(DEZOITO MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art.
66, XII, da Lei Orgânica do Município deApodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43,
da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e
quinhentosreais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n
4.320/64, destinado a "Emendas Parlamentares Impositivas". conforme
especificações orçamentárias a seguir:
02. Prefeitura Municipal de Apodi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
to de 2023
a Pinto
podi
VEIRA PINTO
al
ALAN JEFF
Apodi/R
Alan
^r
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
18.500,00
18.500,00
Total da Reserva deContingência (R$)
17040000 R$
Fonte de
Recurso
A Classificar
Reserva de Contingência
Reserva deContingência
Reserva deContingência
Reserva de Contingência -EmendasImpositivas
Apoio Administrativo àsAções Finalísticas do Município
Reserva deContingência
Reserva deContingência
Reserva deContingência
Prefeitura Municipal de Apodi
999999
9999
99
9
3.002
0003
999
99
2099
2000
Elemento de
Despesa
Modalidade
de Aplicação
Grupo de
Natureza de
Despesa
Natureza da
Despesa
Ação
Programa
Subfunção
Função
Unidade
Orçamentária
Órgão
02. PoderExecutivo
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
BIDO
A
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N9 ^^ /S Solicita Autorização Legislativa para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Parlamentares
Impositivas-Pavimentação da Capela São Francisco - Córrego.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N9 ^j1^" de 14 de
agosto de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Ofício N" 149/2023/GC/CMAAPODI-RN, em 14 de agosto de 2023.
GABINETE CIVIL
ESTADO DO RIO 6RANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CNPJ N 08.349.011/0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609
PROJETO DE LEI N V/5/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 18.500,00
1.Tenho a honra de submeter, por
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei n .7/5/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura
de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e
quinhentosreais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17
de março de 1964, destinado à "Emendas ParlamentaresImpositivas". para
pagamento de subvençõessociais(Emendas Parlamentares Impositivas)
do vereadorCHARTON HEWTON REGO NORONHA GONÇALVES, tendo
como beneficiária a "ASSOSCIAÇÃO DOS MINI PRODUTORES DE
CÓRREGO E SÍTIOS REUNIDOS".
2.OPresente Projeto de Lei n rlÁ^, atende
ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42,
de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o
Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício
de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO.
3.Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de
Contingência, nos termos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federal n
4.320/64, de 17 de março de 1964.
4.Expostas, as razões ensejadoras
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática dis
Págin
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
MENSAGEM N 062/2023
Apodi (RN), em 14 de agosto de 2023
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
Página 2 de 2
Exmo. Sr.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente daCâmara Municipal de Apodl
Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219
59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN
Aten
Alan Jefíe
Prefeito
cpf
ALAN JEFFERSRA PINTO
Prefe
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta
apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um
parecerfavorável.
6.Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideração.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito

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