| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 415/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 18.500,00 (DEZOITO MIL E QUINHENTOS REAIS), DESTINADO Á EMENDAS PARLAMENTAR DO VEREADOR CHARTON RÊGO, - ''ASSOCIAÇÃO DOS MINI PRODUTORES DE CÓRREGO E SÍTIOS REUNIDOS. |
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Pá Art. 2o - Osrecursos necessários à abertura do crédito a que s art. 1o desta Lei são provenientes de Reserva de Contingência, nostermos 1o, incisos III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964, especificações orçamentárias a seguir: 18.500,00 18.500,00 Total do Crédito Suplementar(RS) 17040000 R$ Fonte de Recurso Subvenções Sociais Transferências a Instituições Privadassem Fins Lucrativos Outras DespesasCorrentes DespesasCorrentes Gestão de Emendas ParlamentaresImpositivas Encargos Gerais do Município Outros Encargos Especiais Encargos Especiais Gestão das Operações Especiais Poder Executivo 335043 3350 33 3 0.006 0000 846 28 2029 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão PROJETO DE LEI N ...Llr?..12023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURADECRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 18.500,0Ç (DEZOITO MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pelo art. 66, XII, da Lei Orgânica do Município deApodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei n 4.320/64, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentosreais), nostermos que dispõem os artigos, 40, 41, II, 42 e 43, I, da Lei n 4.320/64, destinado a "Emendas Parlamentares Impositivas". conforme especificações orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura Municipal de Apodi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 to de 2023 a Pinto podi VEIRA PINTO al ALAN JEFF Apodi/R Alan ^r Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 18.500,00 18.500,00 Total da Reserva deContingência (R$) 17040000 R$ Fonte de Recurso A Classificar Reserva de Contingência Reserva deContingência Reserva deContingência Reserva de Contingência -EmendasImpositivas Apoio Administrativo àsAções Finalísticas do Município Reserva deContingência Reserva deContingência Reserva deContingência Prefeitura Municipal de Apodi 999999 9999 99 9 3.002 0003 999 99 2099 2000 Elemento de Despesa Modalidade de Aplicação Grupo de Natureza de Despesa Natureza da Despesa Ação Programa Subfunção Função Unidade Orçamentária Órgão 02. PoderExecutivo Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito BIDO A Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenciosamente, Assunto: Encaminhar Projeto de Lei N9 ^^ /S Solicita Autorização Legislativa para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Parlamentares Impositivas-Pavimentação da Capela São Francisco - Córrego. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei N9 ^j1^" de 14 de agosto de 2023 de Autoria de Poder Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Ofício N" 149/2023/GC/CMAAPODI-RN, em 14 de agosto de 2023. GABINETE CIVIL ESTADO DO RIO 6RANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI CNPJ N 08.349.011/0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 -Centro CEP. 59700-000 -Apodi-RN Tel: 3333-3609 PROJETO DE LEI N V/5/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - VALOR R$ 18.500,00 1.Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei n .7/5/2023, que "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentosreais), em observância ao que determina a Lei n 4.320, de 17 de março de 1964, destinado à "Emendas ParlamentaresImpositivas". para pagamento de subvençõessociais(Emendas Parlamentares Impositivas) do vereadorCHARTON HEWTON REGO NORONHA GONÇALVES, tendo como beneficiária a "ASSOSCIAÇÃO DOS MINI PRODUTORES DE CÓRREGO E SÍTIOS REUNIDOS". 2.OPresente Projeto de Lei n rlÁ^, atende ao disposto na Lei Federal n 4.320/64, art. 2o, letra "d", da Portaria n 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - MOG e o Manual deContabilidade Aplicado ao Setor Público -9a Edição -Exercício de 2021 -PARTE I -ProcedimentosContábeis Orçamentários- PCO. 3.Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, 1, inciso III, da Lei Federal n 4.320/64, de 17 de março de 1964. 4.Expostas, as razões ensejadoras iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática dis Págin Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, MENSAGEM N 062/2023 Apodi (RN), em 14 de agosto de 2023 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito Página 2 de 2 Exmo. Sr. ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR Presidente daCâmara Municipal de Apodl Rua Joaquim Teixeira de Moura n 219 59700-000 -Bairro Boa Viagem -Apodi -RN Aten Alan Jefíe Prefeito cpf ALAN JEFFERSRA PINTO Prefe entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votação e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5.Isto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, em Regime de Urgência, confiantes em um parecerfavorável. 6.Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamos agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito