| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2021 |
| Date | 2021-04-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 046/2021 – AUTOR RAILTON DIOGENES – MDB - Altera o Anexo II da Lei Municipal Nº 588/2009, de 26 de março de 2009 e dá outras providências. Encaminhado as comissões na Sessão Ordinária dia 8 de abril de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária Remota do dia 22 de abril de 2021. |
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PODER LEGISLATIVO a CAMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DO VEREADOR MARCOS RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS - MDB PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046/2021, de 16 de março de 2021. “Altera o Anexo Il da Lei Municipal nº 588/2009, de 26 DE MARÇO DE 2009 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o ANEXO II da Lei Municipal nº 588/2009, de 26 de março de 2009, para fins de pagamento de bolsa-auxílio a estagiários. | - As bolsas serão destinadas para estudantes de Nível Tecnologos e para os de Nível Técnico, este último apenas quando se tratar de alunos do IFRN Campus de Apodi. Parágrafo Único. Fica autorizada a atualização anual dos valores, independente de nova lei específica, desde que tal atualização não seja superior à inflação oficial acumulada no período. Art. 2º - Fica autorizado Município a efetuar, mensalmente, o pagamento de contribuição institucional de até R$ 50,00 (cinquenta reais) por estudante / mês à instituição conveniada nos termos da Lei. Art. 3º - Fica autorizado o Executivo a proceder com revisão e adequação de cláusulas do convênio (Anexo | da Lei Municipal nº 588/2009), desde que não importem em modificação geral de seu conteúdo. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Manoel Antônio de Souza, em Apodi, 06 de Abri de 2021. AUNICIF MARESEr RAILTON DIÓGENES DE ALMEIDA DIAS o As tisw 24) VEREADOR - MDB tr o 9) ha “12021