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materia nº 416/2023

Tipo Projetos de Lei Ordinária (PL)
Número / Ano 416 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaPROJETO DE LEI N° 416/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DESTINADO A EMENDA PARLAMENTAR DO VEREADOR FILIPE GUSTAVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS.
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Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
PRoJEro DE LEr *, ..4..(6-,2022
DtspÕE soBRE AUTORIZAÇÃO LEGISI.ÂTIVA PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (C|NCO
MtL REA|§) E DA OUTRAS PROUDÊNCA§.
Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estadc
do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçôes legais, que lhe sâo conferidas pelo art.
66, Xll, da Lei Orgânica do lVlunicípio de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 45,
da Lei no 4.320164, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipat autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
nos termos que dispõem os artigos, 4a, 41,1, 42 e 48, l, da Lei no 4.320164, destinado a
".Emenda§ Parlamentares lmpositivas", conforme especificaçôes orçamentárias a
seguir:
02. Prefeitura [ilunicipal de Apodi
urgao 2000 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária 2031 Secretaria Municipal de Urbanísmo e Serviços Urbanos
Funçâo 15 Urbanismo
Subfunção 452 §9!"r1ços Urbanos
Programa 0006 Desenvolvimento Urbano
Ação 1 .185 Ampliação da Rede de lluminação Pública
Natureza da
Despesa 4 Despesas de Capital
Grupo de
Natureza de
Despesa
44 lnvestimentos
Modalidade
de Aplicação 4490 AplicaçÕes Diretas
Elemento de 449030 Material de
Consumo
Fonte de
Recurso 1 7040000 RS 5.000,00
Total do Crédito Suplementar (R$) 5.000,00
Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que
art. 10 desta Lei são provenientes de Reserva de Continqência. nos termos
§ 1o, inciso lll, da Lei Federal na 4.32A$4, de 1T de março de 1964,
especificações orçamentárias a segu ir:
se refere o
do art. 43,
conforme
Página I
Estado do Rio Grande do Nofte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
urgao 2000 Poder Executivo
Unidade
Orçamentária 2099 Reserva de Contingência
FunÇão oo Reserva de Contingência
SubfunÇão 999 R.eserva de Contingência
Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Munic-tpio
Ação 3.002 Reserva de Contingência - Emendas lmpositivas
Natureza da
Despesa
o Reserva de Contingência
Grupo de
Natureza de
Despesa
99 Reserva de Contingência
l/lodalidade
de AplicaÇão 9999 Reserva de Contingência
Elemento de
Despesa 999999 A Classificar Fonte de
Recurso 1 7040000 R$ 5.000,00
Total da Reserva de Contingência (R$) 5"000,00
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ApodilRN, em 16 de agosto de 2A23
,â.lan Pinto
Prefeito
r,iPF:
ALAN JEF VEIRA PINTO
Prefeito Mu
Fágina 2 de ã
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAI DE APODI
cNPJ N" 08.349.01u0001-93
Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 597CI0-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609
GABINETE CIVIL
Ofício N" 15U2023/GC/CMA APODI-RN, em 16 de agosto de 2023.
A sua Senhoria o Senhor
Antônio de Souza Maia Júnior
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns il I I Solicita Autorização Legislati\1a para
um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Parlarnentares
lmpositivas - Secretaria Municipal de Urbanisrno e Serviços Urbanos - Manutenção das
Ações de lluminação Pública - Trecho da Vingt Rosado.
Prezado Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns dt l(^ de 1"6 de
agosto de 2023 de Autoria de Poden Executivo, a fim de que seja apreciada
e votada por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração.
Atenci nte,
Âlan Pinto
da
al
Alan
Prefeito Mu
de
Pinto
fl
PROJETO DE 1 6 DE AGOSTO DE 2023
I VAL0R R$ 5. 000, 00
ffiffi
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
tvtEN§AGEt\ll No 06312023
Apodi (RN), em 16 de agosto de 2023
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
1 . Tenho a honra de submeter, PÚr
intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o
Projeto de Lei no.......nA23, que "DispÕe sobre autorizaçâo para abertura
de ôrédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
em observância ao que determina a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964,
ç!-estinado à lEmendas Parlamentares lmpositivas", destinaO? 
., 
Manutenção
Pública, para superar a necêssidade do trechs
entre ã Van Rosado com o Portal da Chapada (Emendas Parlamentares
lmpositivas) do vereador FELIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, tendo
como beneficiária a "secretaria Municipal de Urbanismo ê Serviços
Urbanos.
ieto de Lei no 4.l.6,atende
disposto na Lei Federal no 4.320164, art.20, letra "d", da Portaria no 42,
14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - hll0G e o
nual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição - Exercício
2021-PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO.
Os recursos necessários a abertura do
presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de
Continqência nos termos do art. 43, § 1o, inciso lll, da Lei Federal
2.
ao
de
Ma
de
3
lde
432A$4 de 17 de março de 1964.
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Gabinete do Prefeito
4. Expostas, as razÕes ensejadoras de*ta
iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursâo
entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votaçâo e após sua
aprovação seja devolvido para a sua sanção.
5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta aprecÍação e deliberação, em Reqime Urqência. confiantes em um
parecer favorável
6. Na certeza de contarmos com a valiosa
colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamo§
agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de
estima e consideraçâo.
A
Alan Pinto
de
ALAN JE IRA PINTO
P nicipal
Exmo. Sr.
ANTONIO DE SOUZA MAIA;ÚXION
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Rua Joaqüim Teixeira de Moura no 21b
- Bai
te
Fágina ? de ã

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