| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 416/2023 - AUTOR PODER EXECUTIVO - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DESTINADO A EMENDA PARLAMENTAR DO VEREADOR FILIPE GUSTAVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS. |
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Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito PRoJEro DE LEr *, ..4..(6-,2022 DtspÕE soBRE AUTORIZAÇÃO LEGISI.ÂTIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (C|NCO MtL REA|§) E DA OUTRAS PROUDÊNCA§. Alan Jefferson da Silveira Pinto - Prefeito Municipal de Apodi, Estadc do Rio Grande do Norte, usando das atribuiçôes legais, que lhe sâo conferidas pelo art. 66, Xll, da Lei Orgânica do lVlunicípio de Apodi e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 45, da Lei no 4.320164, de 17 de março de 1964. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipat autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no exercício corrente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 4a, 41,1, 42 e 48, l, da Lei no 4.320164, destinado a ".Emenda§ Parlamentares lmpositivas", conforme especificaçôes orçamentárias a seguir: 02. Prefeitura [ilunicipal de Apodi urgao 2000 Poder Executivo Unidade Orçamentária 2031 Secretaria Municipal de Urbanísmo e Serviços Urbanos Funçâo 15 Urbanismo Subfunção 452 §9!"r1ços Urbanos Programa 0006 Desenvolvimento Urbano Ação 1 .185 Ampliação da Rede de lluminação Pública Natureza da Despesa 4 Despesas de Capital Grupo de Natureza de Despesa 44 lnvestimentos Modalidade de Aplicação 4490 AplicaçÕes Diretas Elemento de 449030 Material de Consumo Fonte de Recurso 1 7040000 RS 5.000,00 Total do Crédito Suplementar (R$) 5.000,00 Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do crédito a que art. 10 desta Lei são provenientes de Reserva de Continqência. nos termos § 1o, inciso lll, da Lei Federal na 4.32A$4, de 1T de março de 1964, especificações orçamentárias a segu ir: se refere o do art. 43, conforme Página I Estado do Rio Grande do Nofte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito urgao 2000 Poder Executivo Unidade Orçamentária 2099 Reserva de Contingência FunÇão oo Reserva de Contingência SubfunÇão 999 R.eserva de Contingência Programa 0003 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Munic-tpio Ação 3.002 Reserva de Contingência - Emendas lmpositivas Natureza da Despesa o Reserva de Contingência Grupo de Natureza de Despesa 99 Reserva de Contingência l/lodalidade de AplicaÇão 9999 Reserva de Contingência Elemento de Despesa 999999 A Classificar Fonte de Recurso 1 7040000 R$ 5.000,00 Total da Reserva de Contingência (R$) 5"000,00 Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ApodilRN, em 16 de agosto de 2A23 ,â.lan Pinto Prefeito r,iPF: ALAN JEF VEIRA PINTO Prefeito Mu Fágina 2 de ã ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAI DE APODI cNPJ N" 08.349.01u0001-93 Praça Francisco Pinto, 56 - Centro CEP. 597CI0-000 - Apodi - RN Tel: 3333-3609 GABINETE CIVIL Ofício N" 15U2023/GC/CMA APODI-RN, em 16 de agosto de 2023. A sua Senhoria o Senhor Antônio de Souza Maia Júnior Presidente da Câmara Municipal de Apodi Assunto: Encaminhar Projeto de Lei Ns il I I Solicita Autorização Legislati\1a para um Crédito Adicional Suplementar destinado a Gestão de Emendas Parlarnentares lmpositivas - Secretaria Municipal de Urbanisrno e Serviços Urbanos - Manutenção das Ações de lluminação Pública - Trecho da Vingt Rosado. Prezado Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Ns dt l(^ de 1"6 de agosto de 2023 de Autoria de Poden Executivo, a fim de que seja apreciada e votada por essa Casa Legislativa. Sem mais para o momento, reitero votos de apreço e consideração. Atenci nte, Âlan Pinto da al Alan Prefeito Mu de Pinto fl PROJETO DE 1 6 DE AGOSTO DE 2023 I VAL0R R$ 5. 000, 00 ffiffi Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito tvtEN§AGEt\ll No 06312023 Apodi (RN), em 16 de agosto de 2023 Exmo. Senhor Presidente, Exmos. Senhores Vereadores, 1 . Tenho a honra de submeter, PÚr intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei no.......nA23, que "DispÕe sobre autorizaçâo para abertura de ôrédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância ao que determina a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, ç!-estinado à lEmendas Parlamentares lmpositivas", destinaO? ., Manutenção Pública, para superar a necêssidade do trechs entre ã Van Rosado com o Portal da Chapada (Emendas Parlamentares lmpositivas) do vereador FELIPE GUSTAVO DE LIMA OLIVEIRA, tendo como beneficiária a "secretaria Municipal de Urbanismo ê Serviços Urbanos. ieto de Lei no 4.l.6,atende disposto na Lei Federal no 4.320164, art.20, letra "d", da Portaria no 42, 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão - hll0G e o nual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - 9a Edição - Exercício 2021-PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - PCO. Os recursos necessários a abertura do presente crédito adicional especial é proveniente de Reserva de Continqência nos termos do art. 43, § 1o, inciso lll, da Lei Federal 2. ao de Ma de 3 lde 432A$4 de 17 de março de 1964. Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Gabinete do Prefeito 4. Expostas, as razÕes ensejadoras de*ta iniciativa que, esperamos, permita uma ampla e democrática discursâo entre os Nobres Vereadores vem submetê-lo à votaçâo e após sua aprovação seja devolvido para a sua sanção. 5. lsto posto, passamos as mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta aprecÍação e deliberação, em Reqime Urqência. confiantes em um parecer favorável 6. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração dos Senhores Vereadores, desde já, antecipamo§ agradecimentos e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideraçâo. A Alan Pinto de ALAN JE IRA PINTO P nicipal Exmo. Sr. ANTONIO DE SOUZA MAIA;ÚXION Presidente da Câmara Municipal de Apodi Rua Joaqüim Teixeira de Moura no 21b - Bai te Fágina ? de ã