| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 043/2021 – AUTOR LAETE OLIVEIRA – MDB - Determina a prioridade na vacinação contra a Covid-19, para professores da rede pública e privada, Educadores físicos, taxistas, mototaxistas, motoristas de transportes alternativos e de caminhões de cargas pesadas e pequenas cargas, no município de Apodi. (Retirado a pedido do autor através de oficio dia 06 de abril de 2021) |
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PROJETO DE LEI N" %-L\ZOZ1
DE 01 DE ABRIL DE 2421
Determina a prioridade na vacinação
contra a Covid-í*, para professores da
rede pública e privada, Educadores
frsícos, taxistas, mototaxistas, tnotoristas de transportes alternativos e de
caminhões de cargas pesadas e pequenas
cargas, no município de Apodi.
A CÂIIiARA MUNIGIPAL DE APODI DECRETA:
Art. 1o - Todos os professores da rede pública e privada, Educadores
fís ic os, taxistas, m ototax istas, m oto ristas de tran sportes a lte rnativos
e de caminhões de cargas pesadas e pequenas cargas, no município
de Apodi terão prioridade no programa de vacinação contra a Covid19.
§ 1" Os profissionais que trata no caput deste artigo deverão
comprovar sua contratação ou apresentar declaração de instituiçáo
reconhecida, estando assim em exercício de sua função.
Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
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Protocolo liro nn fls n' l
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Àpodi- Rt{ a eo_?1
do Funcionário
Apodi/RN, em 01 de março de 2A21.
Antônio Laete Oliveira de Souza
VEREADOR. MDB
CNPJ 08,s45.9 49 / 0AA t -8q
Rua Joaquim Teixeira de Moura, Ne Z!7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 21 38 | rvww.cmapodi.m.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Senhor presidente e senhores vereadores, os professores da rede
pública e privada, edueadores físicos, taxistas, mototaxistas, motoristas de
transportes, são profissionais de suma importância para o município bem
como para todo o país. Por este motivo se faz jus, a priorização destas
classes no programa de vacinaçáa. Os mesmos diariamente precisam
estar em contato com muitas outrâs pessoas ou estarem êm locais de
muita movimenlaçáo, o que facilita é claro a própria contaminação corn o
novo Covid-19 bem camo com a proliferaçâo vírus.
Com a aprovação do referido projeto, traremos dignidade a estes
L impoÉantes profissionais do nosso município, bem como estaremos aos
poucos retomando nossas atividades rotineiras com mais segurança.
Por todo exposto, apresento o presente Projeto de Lei perante os
nobres colegas, esperando ao final o acolhimento e aprovação da presente
medida legislativa.
cNPl 08. 54s.949 / OOO1,-89
Rua Vereador Abílio Soares de Macedo, 369
Bairro Bicentenário, Apodi RN - CEP 59700-000
(B4l 3333 2138 I wnvw.cmapodi.rn.gov,br
EAEINETE Dt] \IEREAI]I]R AI{TIIHIII LAETE BLIUEIIIA DE SI]UZA. MDB
Ofício N." 005/2A21
Apodi/RN, em 06 de abril de 2021
Vossa Excelência
Junior Souza
Presidente da Câmara ttíunicipal
C
Senhor Presidente,
Cumprimento cordialmente Vossa Excelência, ao tempo em que
tenho a satisfação em solicitar o arquivamento do projeto de lei
número O43nA21.
Atenciosamente,
UIIIC'P AL O ii  P0, -Á
Fm.
RatJíY
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r ;iI
Antnnin Laete üiveira de Snuza
I|EREADIIII .MDB
CNPJ 08.s4s.9 49 / OO0 t -89
Rua foaquim Teixeira de Moura, Ne ZL7, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN
(84) 3333 2138 | www.cmapodi.rn.gov.br
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