| Tipo | Projetos de Lei Ordinária (PL) |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2021 |
| Date | 2021-04-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 040/2021 – AUTOR LAETE OLIVEIRA – MDB - Dispõe sobre a autorização do município implementar o Programa de Unificação de Informações na Prevenção e Controle da Diabete em Crianças e Adolescentes Matriculados nas Escolas da Rede Pública do Município de Apodi-RN. Encaminhado das comissões na Sessão Ordinária dia 1º de abril de 2021. Aprovado na Sessão Ordinária de 17 de junho de 2021 |
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PROJETO DE LEI N" i.r{r
30 de março de 2021
DrsPÔE SOBRE A AUTORTZAçÂO DO
MUNIGíPIO IMPLEMENTAR O PROGRAMO
uNrFrcAçÃo DE INFORMAçÕES NA '=
PREVENçÃO E GONTROLE DADIABETES EM
GRrANçAS E ADOLESCENTES
MATRIGULADOS NAS ESCOLAS DA REDE
PÚBLIGA Do MUNIcíPIo DE APoDI.RN.
Art. 1" Esta Lei Cria, no âmbito municipal, o Programa Municipal de Prevenção
e Controle do Diabetes nas Crianças e Adolescentes Matriculados nas Escolas
da Rede Pública Municipalde Ensino.
ArL 2" O referido Programa terá por objetivos:
t. Efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce do diabetes em
crianças eadolescentes;
Detectar a doença ou a possibilidade de a mesma vir a ocorrer:
buscando evitar ou protelar seu aparecimento;
Evitar ou diminuir as graves complicações decorrentes do
desconhecimento do fato de ser portador de diabetes.
ldentificação, cadastro e acompanhamento de crianças e
adolescentes portadores de diabetes;
Conscientização de pacientes, pais, alunos, professores e outras
pessoas gue desenvolvam atividades junto às escolas, quanto aos
sintomas, gravidade da doença e sintomas da hipoglicemia;
Fornecimento, aos portadores de diabetes, de alimentação
adeguada às suas necessidades especiais;
Art. 3" Visando à concretização dos objetivos do presente Programa serão
adotadas asseguintes ações pelas Escolas da Rede Pública Municipal de
Ensino, inclusive aquelas mantidas por entidades filantropicas, mas que
recebam verbas do Município:
il.
ilt.
t.
il
lil
CNPI 08. 54 5.9 4e / AOOL-g9
Rua Vereador Abílio Soares de Macedo, 369
Bairro Bicentenário, Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2L3B I www.cmapodi.rn.gov.br
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lV. Oportunizar aos portadores de diabetes a prática diária de
exercícios físicosadeguados às suas necessidades especiais;
V. Manutenção de dados estatísticos sobre o número de crianças e
adolescentes atendidos pelo Programa, suas condições de saúde e de
aproveitamento escolar;
Vl. Abordagem do tema, quando da realização de reuniões de
associações de pais e mestres, ou em , reuniões especialmente
convocadas com os mesmos para tal finalidade, como forma de
disseminar as informações a respeito da doença, seus sintomas e
gravidade, modos de idenüficação da hipoglicemia, e a importância dos
exercícios físicos e da reeducação alimentar na prevenção das
complicações decorrentes da mesma, entre outras.
ArL 4" Garantindo que nenhuma criança ou adolescente fique excluída dos
benefícios da presente Lei, por ocasião da matrícula os pais ou responsáveis
pelas crianças e adolescentes responderão, sob a orientação de profissionais
da área de saúde, a questionário elaborado de modo a obter informações
suficientes a propiciar a identificação de alunospossivelmente portadores de
diabetes ou que possam vir a desenvolvê-la.
§ ío Analisadas as respostas aos questionários e evidenciados sintomas que
apontem possibilidade de a criança ou o adolescente ser portador de diabetes,
os pais ou responsáveis serão orientados a comparecer a posto municipal de
saúde para consulta médica e exame paraconÍirmação da doença.
§ 20 Diagnosticado o diabetes, o Médico responsável comunicará o fato à
direção do estabelecimento de ensino, à Secretaria Municipal de Educaçáo, à
Secretaria Municipal de Saúde e aos pais ou responsáveis pelo enfermo, para
que sejam tomadas as medidas necessárias a seu adequado atendimento.
§ 3" No caso de as respostas ao questionário e os exames apontarem para
possibilidade de a criança ou o adolescente vir a desenvolver a doença, o
Médico responsável tomará as mesmas providências constantes do parágrafo
segundo, com especial ênfase ao aspecto da reeducação alimentar.
Art. 5" Tendo-se o conhecimento do número de crianças portadoras de
diabetes, sua faixa etária e estabelecimento de ensino em que estão
matriculadas, serão os dados encaminhados à SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAçÂO a fim de gue, em conjunto comos demais órgãos competentes,
cNPl 08.545.9491000 1 -8e
Rua Vereador Abílio Soares de Macedo, 369
Bairro Bicentenário, Apodi RN - CEP 59700-000
(84) 3333 2L3B I wvyw.cmapodi.rn.gov.br
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determinem as providências necessárias para que seja fornecida a
alimentação diferenciada de que os doentes necessitem.
Parágrafo Único - Em conformidade com as atribuições que the são legalmente
conferidas, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAçÃO manterá listas e
estatísticas referentes às ações executadas consoante disposições contidas
na presente Lei, entre elas:
ll.
ldade e número de crianças atendidas em cada estabelecimento de
ensino municipal;
Relatório mensal informando cardápio normal e cardápio especial
servido diariamente;
Relação dos Nutricionistas gue participaram da elaboração dos
cardápios;
Quadro demonstrativo da melhoria, ou não, quanto ao
aproveitamento escolar das crianças e dos adolescentes atendidos pelo
presente Programa.
ilt.
AÉ. 6" A elaboração dos cardápios, através de Nutricionista do Quadro de
Servidores do Município, será desenvolvida em conjunto com a SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAçÃO, a qual, no exercício das atribuições que lhe sâo
legalmente conferidas, providenciará para gue os responsáveis pelo preparo e
pela distribuição da alimentação nos estabelecimentos de que trata o artigo.
§ 1" da presente Lei o façam na conformidade e quantidades constantes da
lista de que trata o aÉigo anterior.
AÉ. f Dentro da competência que lhe é atribuída, o Município adotará
medidas eficazes e adequadas, capazes de abolir práticas tradicionais
prejudiciais à saúde das criançase adolescentes portadores de diabetes, tais
como:
il.
Alimentação uniformizada, sem levar em conta as necessidades
especiais dos alunos;
Fornecimento de alimentação a criangas e adolescentes com
necessidades especiais no mesmo horário em gue os demais alunos,
sêm respeitar os horários que suas condições especiais de saúde exigem;
Obrigar a prática de atividades físicas, em desconformidade com
t.
IV
t.
ilt.
CNPI 08.s4s.e4el0001-89
Rua Vereador Abílio Soares de Macedo, 369
Bairro Bicentenário, Apodi RN - CEP 59700-000
[B4J 3 333 ?,L38 I wwucmapodi.rn.gov.br
IV
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suas necessidades e peculiaridades especiais.
Manutenção de triagem anual será realizada na semana do dia
mundial de Diabetes referido no dia 14 do mês de novembro, através de
cadastramento dos alunos e exames nas escolas realizados por eguipes
deÍinidas pela secretaria da Saúde;
Art.8" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
CNPI 08.545.949 / O0Ot-89
Rua Vereador Abílio Soares de Macedo, 369
Bairro Bicentenário, Apodi RN - CEP 59700-000
[84) 3333 2L38 | www.cmâpodi.rn.gov.br